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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — VUNESP 2019

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
vu050072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar da acessibilidade aos cargos públicos, a Administração pública direta e indireta dos Municípios obedecerá ao seguinte princípio:
  1. Aos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas não aos estrangeiros.
  2. Bas nomeações para cargo em comissão dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
  3. Cas funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  4. Do percentual dos cargos e empregos públicos reservados para as pessoas portadoras de deficiência e a definição dos critérios de admissão decorrem diretamente da Constituição e independem de lei.
  5. Eé vedada contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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GabaritoC — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acessibilidade aos cargos públicos (art. 37, V, CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com precisão, o teor do art. 37, V, da Constituição Federal, que trata das funções de confiança e dos cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja ao excluir os estrangeiros do acesso aos cargos públicos, seja ao impor concurso para cargos em comissão, seja ao dispensar lei para a reserva de vagas a pessoas com deficiência, seja ao vedar a contratação temporária.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 37 da CF/88, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. O enunciado menciona especificamente os Municípios, mas a norma é geral. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo constitucional.

Critério

A (estrangeiros)

B (concurso p/ comissão)

C (funções de confiança)

D (reserva p/ deficientes)

E (contratação temporária)

Base legal

Art. 37, I

Art. 37, II

Art. 37, V

Art. 37, VIII

Art. 37, IX

Regra constitucional

Acesso a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei

Concurso público, ressalvados cargos em comissão

Funções de confiança: exclusivas de efetivos; cargos em comissão: percentuais de carreira; ambos só p/ direção, chefia e assessoramento

Lei reservará percentual e definirá critérios

Lei estabelecerá casos de contratação temporária

O que a alternativa diz

Exclui estrangeiros

Exige concurso p/ comissão

Reproduz o texto

Dispensa lei

Veda a contratação

Veredito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Gabarito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, excluindo os estrangeiros. Isso contraria o art. 37, I, da CF/88, que expressamente admite o acesso de estrangeiros, na forma da lei. A redação constitucional é clara:

Art. 37, ICF/88

Art. 37, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

O erro está em afirmar que os estrangeiros não têm acesso. A Constituição garante esse acesso, condicionado à forma da lei, ou seja, depende de regulamentação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que as nomeações para cargo em comissão dependem de aprovação prévia em concurso público. Isso é exatamente o oposto do que dispõe o art. 37, II, da CF/88, que ressalva os cargos em comissão da exigência de concurso:

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

A pegadinha aqui é a inversão: a regra do concurso público tem exceção justamente para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. A alternativa apresenta a exceção como se fosse a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz fielmente o art. 37, V, da CF/88, que trata das funções de confiança e dos cargos em comissão:

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

A alternativa acerta ao afirmar que as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos e que os cargos em comissão devem ser preenchidos, em percentuais mínimos, por servidores de carreira, ambos destinados apenas a direção, chefia e assessoramento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o percentual de vagas para pessoas com deficiência e os critérios de admissão decorrem diretamente da Constituição, independentemente de lei. Isso contraria o art. 37, VIII, da CF/88:

Art. 37, VIIICF/88

Art. 37, VIII — "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão"

A Constituição não define o percentual nem os critérios; ela determina que a lei o faça. A alternativa inverte a lógica: a reserva de vagas depende de lei, não decorre diretamente da Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que é vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso é o oposto do que dispõe o art. 37, IX, da CF/88:

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

A contratação temporária é uma exceção constitucionalmente prevista à regra do concurso público. A alternativa nega essa possibilidade, quando a Constituição expressamente a autoriza, condicionada à previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido em várias alternativas: na B, apresenta a exceção (cargos em comissão) como se fosse a regra (concurso); na E, nega uma exceção expressamente prevista (contratação temporária). Na A, exclui os estrangeiros, quando a CF/88 os admite. Na D, dispensa a lei, quando a CF/88 exige. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a C. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o art. 37 da CF/88, memorize os incisos mais cobrados: I (acesso de brasileiros e estrangeiros), II (concurso público e exceção dos cargos em comissão), V (funções de confiança e cargos em comissão), VIII (reserva para deficientes) e IX (contratação temporária). A banca adora inverter o sentido desses dispositivos.

Gabarito: letra C

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