Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu053049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Nos termos da legislação pátria, se uma concessionária pretender fazer a subconcessão do serviço público a ela concedido,
Apoderá fazê-lo por meio de leilão, desde que prevista no contrato de concessão, independentemente da anuência expressa do poder concedente.
Bnão poderá fazê-lo, por expressa vedação legal, tendo em vista que o contrato de concessão é de caráter personalíssimo.
Cpoderá fazê-lo por meio de concorrência, desde que autorizada no contrato, com anuência expressa do poder concedente.
Dpoderá fazê-lo, desde que prevista em contrato, a ser efetivada por meio de concorrência, exigido decreto autorizativo.
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GabaritoC — poderá fazê-lo por meio de concorrência, desde que autorizada no contrato, com anuência expressa do poder concedente.
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Subconcessão de serviço público (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra C. A subconcessão é admitida pela Lei 8.987/1995, desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente, devendo a outorga ser sempre precedida de licitação na modalidade concorrência (art. 26, caput e § 1º). As demais alternativas erram ao dispensar a anuência do poder concedente, ao vedar o instituto ou ao exigir decreto autorizativo.
A subconcessão é a transferência parcial da própria prestação do serviço público a um terceiro (subconcessionário), que se sub-roga nos direitos e obrigações da concessionária dentro dos limites da subconcessão. Diferencia-se da transferência da concessão (substituição da concessionária) e da transferência do controle societário, que exigem prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade (art. 27). A subconcessão, por sua vez, exige previsão contratual e autorização expressa do poder concedente, além de licitação na modalidade concorrência.
A banca explora a confusão entre subconcessão e transferência da concessão: na subconcessão há apenas entrega parcial do serviço, mantendo-se a concessionária original; na transferência, há substituição da concessionária. Além disso, a modalidade de licitação exigida é a concorrência, não o leilão, e não se exige decreto autorizativo.
Art. 26, §1Lei-8987
Art. 26 — "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente"
§ 1º — "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência"
§ 2º — "O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão"
Critério
Subconcessão (art. 26)
Transferência da concessão (art. 27)
Natureza
Entrega parcial do serviço a terceiro
Substituição da concessionária
Requisito
Previsão contratual + autorização expressa
Prévia anuência do poder concedente
Licitação
Sempre concorrência
Não exige
Sanção sem requisito
—
Caducidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dispensar a anuência expressa do poder concedente. A subconcessão exige autorização expressa do poder concedente, conforme o art. 26, caput, da Lei 8.987/1995. Além disso, a modalidade de licitação é a concorrência, não o leilão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que há vedação legal e que o contrato é personalíssimo. A subconcessão é expressamente admitida pelo art. 26 da Lei 8.987/1995, desde que cumpridos os requisitos legais. O contrato de concessão não é personalíssimo a ponto de vedar a subconcessão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 26, caput e § 1º, da Lei 8.987/1995: a subconcessão é admitida nos termos previstos no contrato, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, e a outorga será sempre precedida de concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir decreto autorizativo. A lei exige apenas previsão contratual e autorização expressa do poder concedente, não um decreto específico. A modalidade de licitação (concorrência) está correta, mas o requisito adicional invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de licitação (leilão por concorrência) e os requisitos (dispensa da anuência, decreto autorizativo). A subconcessão exige previsão contratual + autorização expressa + concorrência. Não confunda com a transferência da concessão, que exige apenas anuência prévia (art. 27).