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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu053049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Nos termos da legislação pátria, se uma concessionária pretender fazer a subconcessão do serviço público a ela concedido,
  1. Apoderá fazê-lo por meio de leilão, desde que prevista no contrato de concessão, independentemente da anuência expressa do poder concedente.
  2. Bnão poderá fazê-lo, por expressa vedação legal, tendo em vista que o contrato de concessão é de caráter personalíssimo.
  3. Cpoderá fazê-lo por meio de concorrência, desde que autorizada no contrato, com anuência expressa do poder concedente.
  4. Dpoderá fazê-lo, desde que prevista em contrato, a ser efetivada por meio de concorrência, exigido decreto autorizativo.
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GabaritoC — poderá fazê-lo por meio de concorrência, desde que autorizada no contrato, com anuência expressa do poder concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subconcessão de serviço público (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra C. A subconcessão é admitida pela Lei 8.987/1995, desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente, devendo a outorga ser sempre precedida de licitação na modalidade concorrência (art. 26, caput e § 1º). As demais alternativas erram ao dispensar a anuência do poder concedente, ao vedar o instituto ou ao exigir decreto autorizativo.

A subconcessão é a transferência parcial da própria prestação do serviço público a um terceiro (subconcessionário), que se sub-roga nos direitos e obrigações da concessionária dentro dos limites da subconcessão. Diferencia-se da transferência da concessão (substituição da concessionária) e da transferência do controle societário, que exigem prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade (art. 27). A subconcessão, por sua vez, exige previsão contratual e autorização expressa do poder concedente, além de licitação na modalidade concorrência.

A banca explora a confusão entre subconcessão e transferência da concessão: na subconcessão há apenas entrega parcial do serviço, mantendo-se a concessionária original; na transferência, há substituição da concessionária. Além disso, a modalidade de licitação exigida é a concorrência, não o leilão, e não se exige decreto autorizativo.

Art. 26, §1Lei-8987

Art. 26 — "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente"

§ 1º — "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência"

§ 2º — "O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão"

Critério

Subconcessão (art. 26)

Transferência da concessão (art. 27)

Natureza

Entrega parcial do serviço a terceiro

Substituição da concessionária

Requisito

Previsão contratual + autorização expressa

Prévia anuência do poder concedente

Licitação

Sempre concorrência

Não exige

Sanção sem requisito

Caducidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao dispensar a anuência expressa do poder concedente. A subconcessão exige autorização expressa do poder concedente, conforme o art. 26, caput, da Lei 8.987/1995. Além disso, a modalidade de licitação é a concorrência, não o leilão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que há vedação legal e que o contrato é personalíssimo. A subconcessão é expressamente admitida pelo art. 26 da Lei 8.987/1995, desde que cumpridos os requisitos legais. O contrato de concessão não é personalíssimo a ponto de vedar a subconcessão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 26, caput e § 1º, da Lei 8.987/1995: a subconcessão é admitida nos termos previstos no contrato, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, e a outorga será sempre precedida de concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir decreto autorizativo. A lei exige apenas previsão contratual e autorização expressa do poder concedente, não um decreto específico. A modalidade de licitação (concorrência) está correta, mas o requisito adicional invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade de licitação (leilão por concorrência) e os requisitos (dispensa da anuência, decreto autorizativo). A subconcessão exige previsão contratual + autorização expressa + concorrência. Não confunda com a transferência da concessão, que exige apenas anuência prévia (art. 27).

Gabarito: letra C

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