Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu053050
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público,
Aa cessão de uso de bens imóveis.
Bcessão de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Ca doação de bens móveis.
Dcontribuições financeiras ou econômicas em geral.
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GabaritoD — contribuições financeiras ou econômicas em geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos: Cláusulas Nulas no Contrato de Consórcio (Lei 11.107/2005)
Gabarito: letra D. A Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) estabelece que é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público, contribuições financeiras ou econômicas em geral — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas (cessão de uso de bens imóveis, cessão de direitos por gestão associada e doação de bens móveis) são hipóteses permitidas pela lei, pois representam formas legítimas de colaboração do ente consorciado com o consórcio.
A questão cobra um ponto específico da Lei 11.107/2005: as cláusulas que a lei declara nulas no contrato de consórcio público. O consórcio público é uma pessoa jurídica formada por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, podendo ter personalidade de direito público (associação pública, integrando a administração indireta de todos os consorciados) ou de direito privado. A lei, ao mesmo tempo em que permite diversas formas de contribuição dos entes consorciados, veda expressamente que o contrato estabeleça que o ente promova contribuições financeiras ou econômicas em geral ao consórcio — essa é a cláusula nula.
A lógica da vedação é proteger o ente federativo consorciado: as contribuições financeiras ou econômicas em geral, sem previsão específica e sem contrapartida definida, representariam uma transferência genérica de recursos que poderia comprometer o equilíbrio financeiro do ente e desvirtuar a finalidade do consórcio. Por isso, a lei exige que as transferências de recursos sejam feitas por meio de instrumentos específicos, como o contrato de rateio, que deve observar formalidades legais e dotação orçamentária prévia.
A distinção que importa: enquanto a cessão de bens (móveis ou imóveis), a doação de bens móveis e a cessão de direitos por gestão associada são formas de colaboração permitidas e até incentivadas pela lei, as contribuições financeiras ou econômicas em geral são vedadas como cláusula contratual genérica. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato pode achar que qualquer contribuição é permitida, mas a lei é expressa em declarar nula a cláusula que estabeleça contribuições financeiras ou econômicas em geral.
Cláusulas no contrato de consórcio (Lei 11.107/2005)
1Nula
Contribuições financeiras ou econômicas em geral
2Permitidas
Cessão de uso de bens imóveis
Cessão de direitos (gestão associada)
Doação de bens móveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A cessão de uso de bens imóveis é uma forma permitida de colaboração do ente consorciado com o consórcio. A lei não a declara nula; ao contrário, a cessão de bens é um dos mecanismos pelos quais o ente contribui para a gestão associada. O erro da alternativa é afirmar que essa cláusula seria nula, quando a lei apenas veda as contribuições financeiras ou econômicas em geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cessão de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos também é permitida. A gestão associada é justamente o objetivo do consórcio, e a cessão de direitos decorrente dela é um instrumento legítimo. A alternativa erra ao incluí-la entre as cláusulas nulas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A doação de bens móveis é outra forma permitida de colaboração. O ente consorciado pode doar bens móveis ao consórcio para viabilizar a prestação dos serviços. A lei não declara nula essa cláusula; o erro está em afirmar que seria nula.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta reproduz exatamente a vedação legal: é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público, contribuições financeiras ou econômicas em geral. Essa é a hipótese de nulidade prevista na Lei 11.107/2005, e a alternativa D a espelha com precisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão entre o que é permitido e o que é vedado. O candidato pode achar que qualquer forma de contribuição é válida, mas a lei é expressa: as contribuições financeiras ou econômicas em geral são nulas como cláusula contratual. As demais alternativas (cessão de bens, doação, cessão de direitos) são formas legítimas de colaboração — a pegadinha está em tratá-las como nulas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: o que a lei veda é a contribuição genérica (financeira ou econômica em geral), pois ela comprometeria o equilíbrio do ente. As formas específicas de colaboração (cessão de bens, doação, cessão de direitos) são permitidas. Na prova, desconfie de alternativas que tratem formas específicas como nulas — a nulidade é reservada à contribuição genérica.