Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu053242
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da concessão ou permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
AAdmite-se a rescisão amigável de contratos de concessão comum ou patrocinada, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade do ente contratante, mediante homologação judicial.
BIncumbe ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública e promover diretamente as desapropriações, cabendo à concessionária responsabilizar-se pelas indenizações decorrentes.
CA sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas.
DA transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.
EAntes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, vedada a aquisição da maioria do seu capital votante pelo ente contratante ou por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em qualquer caso.
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GabaritoC — A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas.
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Concessão e Permissão de Serviços Públicos
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz uma das diretrizes expressas da Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004), que determina a observância da "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria" (art. 4º, VII). As demais alternativas contêm erros técnicos: a rescisão amigável não exige homologação judicial, a desapropriação pode ser outorgada à concessionária, a transferência sem anuência gera caducidade (e não encampação), e a sociedade de propósito específico é constituída após a celebração do contrato.
A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995). A permissão, por sua vez, é a delegação a título precário, também mediante licitação, podendo ser feita a pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Ambos os institutos são formas de delegação de serviços públicos previstas no art. 175 da Constituição Federal, que exige lei para disciplinar o regime das concessões e permissões.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre institutos próximos: a encampação (retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização) e a caducidade (extinção por inadimplemento da concessionária). Também testa o conhecimento sobre as diretrizes das PPPs, que são específicas da Lei 11.079/2004 e não se confundem com as regras gerais da Lei 8.987/1995.
Instituto
Conceito
Forma de Extinção
Requisito/Consequência
Encampação
Retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público
Extinção unilateral
Lei autorizativa específica + indenização prévia das parcelas não amortizadas
Caducidade
Extinção por inadimplemento da concessionária
Extinção unilateral
Transferência da concessão ou do controle societário sem prévia anuência do poder concedente
Extinção da concessão: Encampação (Interesse público, Lei autorizativa, Indenização prévia); Caducidade (Inadimplemento, Transferência sem anuência); Rescisão amigável (Acordo entre as partes, Sem homologação judicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na exigência de homologação judicial para a rescisão amigável. A rescisão amigável é uma forma de extinção do contrato por acordo entre as partes, que não depende de homologação judicial. O que a lei exige, para a extinção por razões de interesse público (encampação), é a lei autorizativa específica e a indenização prévia das parcelas investidas ainda não amortizadas. A alternativa mistura os requisitos da rescisão amigável com os da encampação, criando uma exigência inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o poder concedente deve "promover diretamente as desapropriações", mas a Lei 8.987/1995 permite que ele o faça diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária. O art. 29, VIII, da Lei de Concessões estabelece que incumbe ao poder concedente "declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis". Portanto, a desapropriação pode ser promovida pela concessionária, quando autorizada, e não apenas diretamente pelo poder concedente.
Art. 29, VIIILei-8987
Art. 29, VIII — "declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, uma das diretrizes da contratação de parcerias público-privadas previstas no art. 4º da Lei 11.079/2004. O inciso VII desse artigo estabelece como diretriz a "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria". A banca cobra a literalidade do dispositivo, que lista as diretrizes que devem ser observadas na contratação de PPPs.
Art. 4Lei-11079
Art. 4º — "Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII — sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca o instituto da caducidade pelo da encampação. O art. 27 da Lei 8.987/1995 é expresso: "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão". A encampação, por sua vez, é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização. A banca inverte os institutos: a transferência irregular gera caducidade, não encampação.
Art. 27Lei-8987
Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a sociedade de propósito específico (SPE) deve ser constituída antes da celebração do contrato. A Lei 11.079/2004 determina que a SPE seja constituída após a celebração do contrato de PPP, e não antes. Além disso, a vedação à aquisição da maioria do capital votante pelo ente público ou por instituição financeira controlada pelo Poder Público não é absoluta: a lei admite essa aquisição em caso de inadimplemento do contrato ou para a assunção do controle, visando à continuidade do serviço. A alternativa contém, portanto, dois erros: o momento da constituição e a vedação absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos de extinção da concessão. Nesta questão, a alternativa D troca caducidade por encampação. Lembre-se: caducidade é a punição pelo inadimplemento da concessionária (incluindo a transferência irregular); encampação é a retomada por interesse público, com indenização. Outra pegadinha clássica é a ordem dos eventos na PPP: a SPE é constituída após a celebração do contrato, não antes. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪