Questão de Direito Eleitoral — Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME — VUNESP 2019
Direito EleitoralAção de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME
- Código
- vu053267
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
No que se refere à Ação de Impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante à
- AJustiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- BJustiça Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- CJustiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da posse, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.
- DJustiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.
- EJustiça Comum, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da posse, instruída a ação com provas de fato superveniente de inelegibilidade constitucional.