Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2019
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
vu054906
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O Município de Adamantina decide vender bem imóvel dominical de sua titularidade para terceiros. Nos termos da Lei nº 4.320/64, a receita advinda dessa venda é classificada como
Areceita de capital.
Breceita corrente.
Ctransferência corrente.
Dtransferência de capital.
Ereceita patrimonial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — receita de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da receita pública – Alienação de bens
Gabarito: letra A. A venda de bem imóvel dominical (alienação de bens) é classificada como receita de capital, nos termos do art. 11, §4º, da Lei nº 4.320/64. A banca testa o conhecimento da classificação econômica da receita, em que a alienação de bens integra o grupo das receitas de capital, e não as receitas correntes.
A classificação da receita pública obedece ao seguinte esquema extraído da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro:
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, §4º – "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITOALIENAÇÃO DE BENSAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITALOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
A alienação de bens está expressamente listada como receita de capital.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §4º, da Lei 4.320/64, "alienação de bens" é uma das rubricas que compõem as receitas de capital. A venda de imóvel dominical enquadra-se perfeitamente nesse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As receitas correntes são aquelas provenientes de tributos, contribuições, patrimoniais (rendimentos de aluguéis, arrendamentos etc.), industriais, de serviços e transferências correntes. A alienação de bens não gera receita corrente, pois representa a venda de um ativo permanente, reduzindo o patrimônio líquido, e por isso é classificada como receita de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Transferência corrente" é uma subcategoria de receita corrente, referindo-se a recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, sem contraprestação direta de bens ou serviços. A alienação de bens não é uma transferência, mas sim uma venda que gera ingresso financeiro com contrapartida patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Transferência de capital" é uma espécie de receita de capital, mas abrange recursos recebidos para investimentos (como para execução de obras), e não a alienação de bens. O item correto é a rubrica específica "alienação de bens", e não "transferências de capital".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A receita patrimonial é uma receita corrente (art. 11, §4º), decorrente da exploração do patrimônio público (aluguéis, arrendamentos, concessões, dividendos etc.). A alienação de bens (venda do patrimônio) é receita de capital, e não patrimonial. Esse é o erro clássico: confundir a venda do bem com a renda gerada pelo bem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora justamente a confusão entre "receita patrimonial" (corrente) e "alienação de bens" (capital). Receita patrimonial é a renda obtida com a exploração do patrimônio (aluguel, por exemplo). Alienação é a venda do próprio bem, que reduz o ativo e, por isso, é classificada como receita de capital. Memorize: vendeu o bem → capital; alugou o bem → corrente patrimonial.