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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu054906
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O Município de Adamantina decide vender bem imóvel dominical de sua titularidade para terceiros. Nos termos da Lei nº 4.320/64, a receita advinda dessa venda é classificada como
  1. Areceita de capital.
  2. Breceita corrente.
  3. Ctransferência corrente.
  4. Dtransferência de capital.
  5. Ereceita patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — receita de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da receita: alienação de bens

Gabarito: letra A. A venda de bem imóvel dominical é classificada como receita de capital, na rubrica "Alienação de Bens", conforme o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964. A banca explora a confusão entre "receita patrimonial" (que é corrente) e "alienação de bens" (que é de capital).

A Lei 4.320/1964 estabelece duas categorias econômicas de receita: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio de forma permanente e periódica (tributos, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes). Já as receitas de capital são aquelas que decorrem da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente — ou seja, são ingressos que não se renovam, pois representam a venda de ativos ou o endividamento.

A alienação de bens (venda de imóveis, veículos, etc.) é uma típica receita de capital, pois o Estado converte um bem patrimonial em dinheiro, reduzindo seu ativo permanente. Isso é diferente da receita patrimonial, que é corrente e decorre da exploração econômica do patrimônio (aluguéis, arrendamentos, juros de aplicações financeiras, etc.), sem que haja a venda do bem.

A pegadinha da questão está justamente em trocar "alienação" por "patrimonial": o candidato que confunde os conceitos marca a letra E, mas a receita patrimonial é corrente, enquanto a alienação é de capital. O art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 é expresso ao listar "ALIENAÇÃO DE BENS" dentro das RECEITAS DE CAPITAL.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

Critério

Alienação de bens (venda)

Receita patrimonial (exploração)

Categoria econômica

Receita de capital

Receita corrente

O bem sai do patrimônio?

Sim (converte em dinheiro)

Não (permanece, gera frutos)

Exemplos

Venda de imóvel, veículo

Aluguel, arrendamento, juros

Base legal (art. 11, §4º)

"Alienação de Bens"

"Receita Patrimonial"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A venda de bem imóvel dominical é receita de capital, pois o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 inclui "ALIENAÇÃO DE BENS" no rol das RECEITAS DE CAPITAL. A alienação representa a conversão de um bem em espécie (dinheiro), reduzindo o ativo permanente do ente — característica típica das receitas de capital, que não se renovam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Receita corrente é a categoria que abrange os ingressos permanentes e periódicos, como tributos, receitas patrimoniais, de serviços, etc. A alienação de bens não é corrente, pois não se renova: uma vez vendido o imóvel, ele não gera mais receita. A banca tenta confundir o candidato que sabe que a venda gera dinheiro, mas não percebe que ela é de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferência corrente é uma espécie de receita corrente, que ocorre quando um ente repassa recursos a outro sem contraprestação direta (ex.: repasses do FPM). A venda de imóvel não é transferência, é uma operação de mercado — o Município recebe o preço em troca da propriedade. Não se enquadra no conceito de transferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência de capital é uma espécie de receita de capital, mas refere-se a repasses recebidos de outros entes para aplicação em despesas de capital (ex.: convênios para obras). A venda de imóvel é uma alienação, não uma transferência — o recurso não vem de outro ente, mas de um comprador privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Receita patrimonial é a grande pegadinha. Ela é uma receita corrente, decorrente da exploração econômica do patrimônio (aluguéis, arrendamentos, juros, dividendos), sem que haja a venda do bem. A alienação (venda) é diferente: o bem sai do patrimônio, gerando receita de capital. O art. 11, § 4º, coloca "RECEITA PATRIMONIAL" nas RECEITAS CORRENTES e "ALIENAÇÃO DE BENS" nas RECEITAS DE CAPITAL — são rubricas distintas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "alienação de bens" por "receita patrimonial". O candidato que decora que "venda de imóvel gera receita patrimonial" cai na letra E. Mas a receita patrimonial é corrente (aluguel, juros), enquanto a alienação é de capital. Grave: alienar = vender = capital; explorar = alugar = corrente.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: "o bem continua no patrimônio?" Se sim, a receita é corrente (patrimonial, de serviços, etc.). Se o bem sai do patrimônio (venda), a receita é de capital. Essa distinção cai muito em provas de AFO e Direito Financeiro.

Gabarito: letra A

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