Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2019
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu054908
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Sobre a iniciativa dos projetos de leis orçamentárias, pode-se afirmar que
Alei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o plano plurianual.
Bos Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério Público encaminharão suas propostas orçamentárias anuais para apreciação do Poder Legislativo.
Clei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias, e lei de iniciativa do Poder Executivo os orçamentos anuais.
Dcompete ao Poder Executivo elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Ecompete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a iniciativa da lei orçamentária anual.
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GabaritoD — compete ao Poder Executivo elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
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As leis orçamentárias – iniciativa
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 165 da Constituição Federal de 1988, as leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. É exatamente o que afirma a alternativa D.
Art. 165CF/88
Art. 165 — “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que define o sujeito da iniciativa legislativa para as três leis orçamentárias. Vejamos cada alternativa:
Leis orçamentárias (art. 165): Iniciativa: Poder Executivo (Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamentos Anuais (LOA)); Papel do Legislativo (Discussão, Emendas, Votação); Exceção aparente (Cada Poder/MP elabora proposta parcial, Executivo consolida e envia o projeto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o plano plurianual seria estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo. O art. 165 é claro: a iniciativa é do Poder Executivo, não do Legislativo. O Legislativo participa da tramitação (discussão, emendas, votação), mas a propositura cabe ao Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério Público encaminhariam suas propostas orçamentárias anuais para apreciação do Poder Legislativo. De fato, cada um desses Poderes e o MP elaboram suas propostas parciais, mas a lei orçamentária anual (LOA) como um todo é de iniciativa do Poder Executivo, que consolida as propostas e as envia ao Legislativo. A alternativa sugere que cada um envia diretamente, o que não corresponde ao rito constitucional (art. 165, III c/c §5º, que prevê o envio pelo Executivo). Além disso, a iniciativa do projeto de lei é do Executivo, não de cada Poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que as diretrizes orçamentárias seriam de iniciativa do Poder Legislativo e os orçamentos anuais de iniciativa do Poder Executivo. O art. 165 determina que ambas as leis — LDO e LOA — são de iniciativa do Poder Executivo (incisos II e III). A assertiva erra ao atribuir a LDO ao Legislativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 165: “compete ao Poder Executivo elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais”. O termo “elaborar” está em harmonia com “iniciativa do Poder Executivo”. A redação é precisa e abrange as três leis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a iniciativa da lei orçamentária anual. A iniciativa da LOA é exclusiva do Poder Executivo (art. 165, III). Os demais Poderes participam elaborando suas propostas internas e, posteriormente, emendando o projeto, mas a propositura da lei é ato do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a elaboração interna das propostas de cada Poder (cada um faz a sua) e a iniciativa formal do projeto de lei, que é sempre do Poder Executivo. O aluno pode pensar que o Legislativo também inicia, mas o art. 165 é taxativo.