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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu054926
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O poder conferido por lei ao agente público para o desempenho das funções relativas ao seu cargo é denominado
  1. Aatribuição.
  2. Bforma.
  3. Cfinalidade.
  4. Dmotivo.
  5. Ecompetência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – Competência

Gabarito: letra E. O poder conferido por lei ao agente público para o desempenho das funções relativas ao seu cargo é denominado competência. Trata-se de um dos requisitos (ou elementos) do ato administrativo, ao lado da finalidade, forma, motivo e objeto. A banca explora justamente o conhecimento técnico dessa nomenclatura.

A competência é o poder legal atribuído a um agente para praticar determinados atos administrativos. Decorre de lei e é irrenunciável, podendo ser delegada ou avocado nas hipóteses legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribuição é termo genérico, por vezes usado como sinônimo de competência, mas não é o termo técnico consagrado pela doutrina como requisito do ato administrativo. A banca insere essa alternativa para confundir o candidato que não domina a terminologia específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Forma é outro requisito do ato administrativo, que diz respeito ao modo de exteriorização do ato (escrita, verbal etc.). Não se confunde com o poder conferido por lei para o desempenho das funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Finalidade é o requisito que impõe que o ato administrativo seja praticado com o objetivo de atender ao interesse público. Não é o poder legal para agir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Não é o poder em si.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Competência é exatamente o poder legal conferido por lei ao agente para o exercício de suas funções. É requisito essencial do ato administrativo e está previsto no art. 11 da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que trata da competência como dever-poder.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir os cinco requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), lembre-se da sigla COFI-FO-MO. Cada um tem conceito próprio: competência = quem pode; finalidade = para que; forma = como; motivo = por que; objeto = o quê.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra E.

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