Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu054926
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O poder conferido por lei ao agente público para o desempenho das funções relativas ao seu cargo é denominado
Aatribuição.
Bforma.
Cfinalidade.
Dmotivo.
Ecompetência.
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GabaritoE — competência.
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Requisitos do ato administrativo – Competência
Gabarito: letra E. O poder conferido por lei ao agente público para o desempenho das funções relativas ao seu cargo é denominado competência. Trata-se de um dos requisitos (ou elementos) do ato administrativo, ao lado da finalidade, forma, motivo e objeto. A banca explora justamente o conhecimento técnico dessa nomenclatura.
A competência é o poder legal atribuído a um agente para praticar determinados atos administrativos. Decorre de lei e é irrenunciável, podendo ser delegada ou avocado nas hipóteses legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribuição é termo genérico, por vezes usado como sinônimo de competência, mas não é o termo técnico consagrado pela doutrina como requisito do ato administrativo. A banca insere essa alternativa para confundir o candidato que não domina a terminologia específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Forma é outro requisito do ato administrativo, que diz respeito ao modo de exteriorização do ato (escrita, verbal etc.). Não se confunde com o poder conferido por lei para o desempenho das funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Finalidade é o requisito que impõe que o ato administrativo seja praticado com o objetivo de atender ao interesse público. Não é o poder legal para agir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Não é o poder em si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Competência é exatamente o poder legal conferido por lei ao agente para o exercício de suas funções. É requisito essencial do ato administrativo e está previsto no art. 11 da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que trata da competência como dever-poder.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir os cinco requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), lembre-se da sigla COFI-FO-MO. Cada um tem conceito próprio: competência = quem pode; finalidade = para que; forma = como; motivo = por que; objeto = o quê.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo