Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
vu054927
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Suponha que o Poder Público pretenda contratar o serviço de gestão e suporte da rede de computadores interna da Prefeitura, tendo promovido licitação, após verificar a existência de uma pluralidade de empresas no mercado capaz de cumprir tal objetivo. Lançado o certame, mesmo não contendo no Edital exigências abusivas ou indevidas, na data indicada para a realização da disputa, não apareceram agentes interessados. Considerando que o contrato de suporte vigente se encontra perto de expirar e que a realização de nova licitação pode ocasionar prejuízo à Administração, é correto afirmar que a
Asituação descrita trata de uma licitação fracassada, podendo a Administração realizar a contratação direta do serviço por dispensa.
BAdministração poderá realizar a contratação direta de empresa para a prestação de serviço, sob o fundamento de ser a licitação inexigível.
CAdministração deverá promover nova tentativa de realização da contratação por licitação, em função do dever constitucional de licitar.
Dsituação descrita trata de uma licitação deserta, podendo a Administração realizar a contratação direta do serviço por dispensa.
EAdministração poderá justificar a contratação direta na existência de situação de emergência, limitada à prestação de serviços ao período de 12 (doze) meses.
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GabaritoD — situação descrita trata de uma licitação deserta, podendo a Administração realizar a contratação direta do serviço por dispensa.
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Licitação deserta e dispensa de licitação
Gabarito: letra D. A situação descrita é de licitação deserta (ausência de interessados), hipótese que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, conforme a Lei de Licitações (art. 24, V, da Lei 8.666/93 — regra vigente à época). A licitação deserta e a fracassada não se confundem, e a dispensa é o instrumento adequado.
A banca testa o conhecimento da diferença entre licitação deserta e fracassada. Na deserta, não comparecem interessados; na fracassada, houve interessados, mas todas as propostas foram desclassificadas ou o certame restou sem propostas válidas. Ambas autorizam a dispensa, mas o enunciado é claro: "não apareceram agentes interessados" — logo, deserta. A alternativa D descreve corretamente.
Conceito
Licitação Deserta
Licitação Fracassada
Fundamento Legal (Lei 8.666/93)
Consequência
Definição
Ausência total de interessados no certame
Houve interessados, mas todas as propostas foram desclassificadas ou inválidas
Art. 24, V (deserta) / Art. 48, §3º (fracassada)
Contratação direta por dispensa
Característica principal
Nenhum agente compareceu
Compareceram, mas sem propostas válidas
Ambos autorizam dispensa
Dispensa de licitação
Exemplo no enunciado
“Não apareceram agentes interessados”
—
Art. 24, V
Contratação direta possível
Licitação sem interessados
1Licitação deserta
Nenhum interessado comparece
Dispensa (art. 24, V)
2Licitação fracassada
Houve interessados
Todas as propostas inválidas
Dispensa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de licitação fracassada. O erro está na classificação: como não houve interessados, a licitação é deserta, não fracassada. A dispensa poderia ser aplicada, mas o termo usado está equivocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a licitação é inexigível. Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). Aqui, havia pluralidade de empresas no mercado, e a licitação foi lançada justamente por isso; a ausência de interessados no certame não torna a contratação inexigível, mas sim passível de dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a Administração deve realizar nova licitação. Embora o dever de licitar seja a regra, a lei prevê exceções. A licitação deserta é uma das hipóteses de dispensa (art. 24, V), permitindo a contratação direta quando a repetição do certame for prejudicial ao interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a licitação deserta (ausência de interessados) e a possibilidade de contratação direta por dispensa. É a resposta perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca situação de emergência. A emergência é outra hipótese de dispensa (art. 24, IV), caracterizada por urgência imprevisível. Aqui, o contrato vigente está perto de expirar e a Administração tem prejuízo iminente, mas a causa direta da contratação direta é a licitação deserta, não uma emergência superveniente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de licitação deserta e fracassada. Lembre-se: deserta = sem interessados; fracassada = interessados houve, mas as propostas foram todas recusadas ou o certame restou sem sucesso. A alternativa A explora exatamente essa troca.