Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
vu054929
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A Administração Pública pode exercer as suas funções de maneiras diversas, definidas de acordo com as especificidades de cada atribuição conferida ao Estado. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
AA atividade administrativa pode ser exercida mediante descentralização, que ocorre quando a própria entidade pública, por meio dos seus órgãos e agentes, desempenha as suas atribuições.
BA descentralização administrativa pode ocorrer mediante delegação ou colaboração, hipótese em que se transfere a titularidade da competência administrativa para entidade pública criada por lei.
CNa descentralização administrativa, em função do princípio do interesse público, forma-se uma relação de hierarquia entre a autoridade delegante e a autoridade a quem é delegada a competência administrativa.
DOcorre a desconcentração administrativa quando uma entidade pública distribui as suas atribuições no âmbito da sua própria estrutura, com o objetivo de tornar mais eficiente a execução da função pública.
EOs conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são tratados pela doutrina como sinônimos, referindo-se ambos a situação em que a Administração cria uma entidade específica para desempenhar funções públicas.
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GabaritoD — Ocorre a desconcentração administrativa quando uma entidade pública distribui as suas atribuições no âmbito da sua própria estrutura, com o objetivo de tornar mais eficiente a execução da função pública.
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Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra D. A desconcentração ocorre quando uma entidade pública distribui internamente suas atribuições, criando órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem transferir a titularidade a outra entidade. É exatamente o que descreve a alternativa D. As demais alternativas confundem os conceitos ou os tratam como sinônimos (E) ou afirmam a existência de hierarquia na descentralização (C).
A banca testa a distinção clássica entre desconcentração (distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos) e descentralização (transferência da execução – e, para parte da doutrina, também da titularidade – para outra pessoa jurídica, integrante ou não da Administração). O conteúdo de apoio (C1) esclarece:
Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.).
Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas – e para particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos).
Conceito
Definição
Criação de nova pessoa jurídica?
Relação entre entes
Exemplo
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos
Não
Hierarquia
Criação de Ministérios, Secretarias
Descentralização
Transferência da atividade administrativa para outra pessoa (física ou jurídica), integrante ou não da Administração
Sim (para entidades da Adm. Indireta) ou não (para particulares)
Não há hierarquia; há controle finalístico
Autarquias, empresas públicas, concessionárias
Distribuição de competências
1Desconcentração (interna)
Mesma pessoa jurídica
Cria órgãos
Relação de hierarquia
2Descentralização (externa)
Outra pessoa jurídica
Administração Indireta
Autarquias
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
Particulares
Concessionários
Permissionários
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a desconcentração, não a descentralização. Afirma que a atividade é exercida "mediante descentralização, que ocorre quando a própria entidade pública, por meio dos seus órgãos e agentes, desempenha as suas atribuições". Isso é exatamente o conceito de desconcentração: a mesma pessoa jurídica, por meio de seus órgãos internos, exerce as funções. Na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há dois erros: (1) a descentralização por delegação ou colaboração não transfere a titularidade da competência; transfere apenas a execução (a titularidade permanece com o poder público). (2) A alternativa afirma que a transferência se dá para "entidade pública criada por lei", mas a delegação (por contrato ou ato) é típica de particulares (concessionárias, permissionárias). A transferência legal (outorga) cria entidades da Administração Indireta, mas ainda assim discute-se se há transferência de titularidade. A doutrina majoritária entende que a titularidade é irrenunciável e não se transfere.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que na descentralização "forma-se uma relação de hierarquia entre a autoridade delegante e a autoridade a quem é delegada a competência administrativa". Isso é incorreto: a hierarquia é própria da desconcentração (relação entre órgãos da mesma pessoa jurídica). Na descentralização, há controle (supervisão, tutela), e não hierarquia. O conteúdo de apoio (C1) destaca que a desconcentração ocorre "dentro da mesma estrutura hierárquica".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está perfeita: "ocorre a desconcentração administrativa quando uma entidade pública distribui as suas atribuições no âmbito da sua própria estrutura, com o objetivo de tornar mais eficiente a execução da função pública". Confirma o conceito doutrinário: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, sem nova personalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata desconcentração e descentralização como sinônimos, o que é falso. São técnicas distintas: a desconcentração cria órgãos (centros de competência internos); a descentralização transfere atividades para outras pessoas jurídicas.