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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu054974
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
O princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer
  1. Aas determinações diretas do chefe do poder executivo, federal, estadual ou municipal.
  2. Bas regras do planejamento orçamentário anual.
  3. Cas determinações impostas pelo poder judiciário.
  4. Dtudo o que não for proibido por lei.
  5. Esomente aquilo que a lei expressamente autorizar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. O princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe que a Administração Pública só pode agir quando a lei expressamente autorizar — é a chamada vinculação positiva. A alternativa E reproduz exatamente essa ideia: "somente aquilo que a lei expressamente autorizar".

O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito e, no âmbito administrativo, possui significado distinto daquele aplicado aos particulares. Para o cidadão comum, vale a regra da autonomia da vontade: pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Para a Administração Pública, inverte-se a lógica: só pode fazer o que a lei permite. Essa diferença é essencial e muito cobrada em provas.

No Direito Financeiro e Orçamentário, o princípio da legalidade também se aplica com a mesma lógica: a despesa pública só pode ser realizada se estiver prevista em lei, e a lei orçamentária anual (LOA) deve ser aprovada pelo Poder Legislativo. Assim, o fundamento é o mesmo — a submissão ao ditame legal —, o que justifica a afirmação do enunciado.

A banca explora justamente a confusão entre a legalidade para o particular ("tudo o que não for proibido") e a legalidade para a Administração ("somente o que a lei autorizar"). A alternativa D inverte os polos e é o distrator clássico.

Princípio da legalidade
  • 1Particular
    • Tudo o que a lei não proíbe
    • Autonomia da vontade
  • 2Administração Pública
    • Somente o que a lei autoriza
    • Vinculação positiva
    • Art. 37, caput, CF/88
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A legalidade administrativa não se subordina às determinações diretas do chefe do Poder Executivo, mas sim à lei. O chefe do Executivo, inclusive, também está sujeito à lei, e seus atos (decretos, portarias) são normas infralegais que dependem de autorização legal. A alternativa confunde hierarquia administrativa com fundamento de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As regras do planejamento orçamentário anual (PPA, LDO, LOA) são instrumentos que decorrem da lei, mas não são o fundamento do princípio da legalidade. O princípio da legalidade é mais amplo: exige que toda atuação administrativa, inclusive a orçamentária, tenha base legal. A alternativa restringe indevidamente o alcance do princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As determinações impostas pelo Poder Judiciário, quando existem, decorrem do controle jurisdicional sobre atos administrativos, mas não são a fonte primária da legalidade. O princípio da legalidade vincula a Administração à lei, não às decisões judiciais (que, aliás, também devem observar a lei). A alternativa troca a fonte do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta é a pegadinha da questão. "Tudo o que não for proibido por lei" é a regra aplicável aos particulares, no exercício da autonomia da vontade. Para a Administração Pública, a lógica é inversa: ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. A alternativa inverte os polos da legalidade, confundindo o regime jurídico do particular com o da Administração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o conteúdo do princípio da legalidade administrativa: a Administração Pública só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei expressamente autorizar. É a vinculação positiva, que subordina a atuação administrativa ao estrito cumprimento da lei, conforme o art. 37, caput, da CF/88.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra da legalidade para o particular ("tudo o que não for proibido") pela regra da legalidade para a Administração ("somente o que a lei autorizar"). A alternativa D é o chamariz: quem não domina a distinção cai nela. Lembre-se: para o cidadão, legalidade = liberdade; para a Administração, legalidade = vinculação positiva.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ver "fazer ou deixar de fazer", identifique o sujeito: se for a Administração Pública, a resposta é sempre "somente aquilo que a lei expressamente autorizar". Se for o particular, "tudo o que não for proibido por lei". Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra E

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