Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019
- Código
- vu054981
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFAI
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Encarregado do Setor de Licitação
- Aanulação.
- Binvalidação.
- Crevogação.
- Dcaducidade.
- Ecassação.
GabaritoC — revogação.
Gabarito: letra C. A revogação é a extinção do ato administrativo válido e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), quando a Administração, no exercício do poder discricionário, entende que o ato se tornou inoportuno ou inconveniente. É exatamente o que descreve o enunciado. A distinção central está na legalidade: se o ato é ilegal, a extinção é anulação; se é válido mas inconveniente, é revogação.
A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas, mas as quatro principais formas de "retirada" do ato pela Administração são: anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc), revogação (ato válido, efeitos ex nunc), cassação (descumprimento de condições pelo beneficiário) e caducidade (lei superveniente torna o ato inviável). A banca cobra exatamente a capacidade de distinguir essas hipóteses a partir do critério que motiva a extinção.
A revogação é um ato discricionário da Administração, que só ela pode praticar (o Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los por ilegalidade). Ela não retroage (efeitos ex nunc) e não pode atingir atos que geraram direitos adquiridos, atos vinculados, atos exauridos, meros atos administrativos, atos que integram procedimento ou quando já exaurida a competência. A Súmula 473 do STF consagra a distinção entre anulação e revogação, e a Lei 9.784/1999, em seu art. 53, reproduz a regra: a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade.
A pegadinha da questão está em confundir revogação com anulação: o enunciado fala em ato válido e em avaliação discricionária (mérito), o que aponta inequivocamente para a revogação. A anulação pressupõe ilegalidade; a caducidade, lei superveniente; a cassação, descumprimento de condições pelo beneficiário.
A anulação é a extinção do ato administrativo ilegal, por vício de legalidade (originário ou superveniente imputável à Administração). O enunciado fala em ato válido, o que afasta a anulação. A anulação tem efeitos retroativos (ex tunc) e pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
Invalidação é termo genérico que abrange a anulação e a revogação, mas, no sentido técnico, costuma ser usado como sinônimo de anulação (desfazimento por ilegalidade). Como o ato é válido, não há que se falar em invalidação.
A revogação é a extinção do ato administrativo válido e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), quando a Administração, no exercício do poder discricionário, entende que o ato se tornou inoportuno ou inconveniente. É exatamente o que descreve o enunciado. A revogação tem efeitos ex nunc (não retroage) e só pode ser feita pela própria Administração.
A caducidade é a extinção do ato administrativo quando uma lei superveniente torna inviável a permanência da situação antes permitida. O ato é válido, mas a nova legislação o torna ilegal. No enunciado, não há menção a alteração legislativa, mas sim a avaliação discricionária de mérito.
A cassação é a extinção do ato administrativo válido em virtude do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar desfrutando da situação jurídica. É uma sanção ao administrado. No enunciado, não há descumprimento de condições pelo beneficiário.
A banca explora a confusão clássica entre anulação e revogação. O enunciado usa as palavras "válido" e "avaliação discricionária" — dois sinais de que se trata de revogação. O candidato que lê rápido e associa "extinção de ato" a "anulação" erra. Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inconveniente → revogação.
Para fixar, monte uma tabela mental com as quatro formas de retirada do ato:
Forma | Pressuposto | Efeitos | Quem pode |
|---|---|---|---|
Anulação | Ilegalidade | ex tunc | Adm. e Judiciário |
Revogação | Mérito (conveniência/oportunidade) | ex nunc | Somente Adm. |
Cassação | Descumprimento de condições pelo beneficiário | ex nunc | Adm. |
Caducidade | Lei superveniente | ex nunc | Adm. (não volitivo) |
Gabarito: letra C.
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