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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu054982
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
A respeito dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. AEm função do princípio da publicidade, a ausência de divulgação de todo ato o torna necessariamente nulo.
  2. BO princípio da eficiência impõe que a Administração fiscalize de maneira rigorosa a obediência às formalidades legais, independentemente dos resultados alcançados.
  3. CO princípio modalidade, por possuir conteúdo indeterminado, tem a sua aplicação necessariamente condicionada à prévia expedição de lei.
  4. DO princípio da legalidade implica na necessidade de que a realização de toda e qualquer conduta administrativa esteja estritamente autorizada por lei em sentido formal.
  5. EO princípio da impessoalidade veda que os agentes públicos se promovam às custas da Administração Pública.
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GabaritoE — O princípio da impessoalidade veda que os agentes públicos se promovam às custas da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, veda a promoção pessoal de agentes públicos às custas da Administração, conforme o § 1º do mesmo artigo, que proíbe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da publicidade, eficiência, legalidade e até mesmo inventam um princípio inexistente.

A questão cobra o conhecimento dos princípios expressos da Administração Pública (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. É essencial compreender o conteúdo de cada um para identificar as distorções apresentadas nas alternativas. A banca explora erros conceituais clássicos, como a confusão entre legalidade e reserva legal, a ideia de que a publicidade é requisito de validade de todo ato, e a inversão do sentido do princípio da eficiência.

O princípio da impessoalidade possui múltiplas dimensões: (1) a finalidade pública, pois os atos devem visar ao interesse público; (2) a isonomia, pois os administrados devem ser tratados sem discriminações; e (3) a vedação à promoção pessoal, que é o aspecto mais cobrado em provas. O art. 37, § 1º, da CF/88 é a base normativa dessa vedação, ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 37, §1CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º — A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1Legalidade
Só agir conforme a lei
Admite normas infralegais
2Impessoalidade
Finalidade pública
Isonomia
Vedação à promoção pessoal (§1º)
3Moralidade
Probidade
4Publicidade
Requisito de eficácia
Ausência não gera nulidade
5Eficiência
Melhor desempenho
Qualidade e economicidade
Princípios da Administração (art. 37, caput)
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Princípios da Administração (art. 37, caput): Legalidade (Só agir conforme a lei, Admite normas infralegais); Impessoalidade (Finalidade pública, Isonomia, Vedação à promoção pessoal (§1º)); Moralidade (Probidade); Publicidade (Requisito de eficácia, Ausência não gera nulidade); Eficiência (Melhor desempenho, Qualidade e economicidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ausência de divulgação de todo ato o torna necessariamente nulo. Isso é incorreto. O princípio da publicidade exige a divulgação oficial dos atos para que produzam efeitos, mas a ausência de publicação não acarreta, necessariamente, a nulidade do ato. A publicidade é requisito de eficácia, não de validade do ato. A falta de publicação pode impedir que o ato produza efeitos, mas o ato pode ser convalidado ou, em alguns casos, a ausência de publicidade pode ser suprida. A nulidade é uma sanção para vícios de legalidade, não para a mera falta de divulgação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o sentido do princípio da eficiência. O princípio da eficiência, introduzido pela EC nº 19/1998, impõe à Administração a busca pelo melhor desempenho possível, com qualidade, celeridade e economicidade, visando aos melhores resultados. Não se trata de fiscalizar rigorosamente as formalidades legais independentemente dos resultados, mas sim de atuar de forma eficaz, alcançando os objetivos com o menor custo e a melhor qualidade. A alternativa confunde eficiência com formalismo excessivo, o que é justamente o oposto do que o princípio busca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona um "princípio modalidade", que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Não há previsão de um princípio com esse nome. A banca provavelmente tentou confundir o candidato com o princípio da legalidade ou da razoabilidade, mas o nome "modalidade" não corresponde a nenhum princípio administrativo. Além disso, a afirmação de que um princípio de conteúdo indeterminado teria sua aplicação condicionada à prévia expedição de lei é incorreta, pois os princípios, mesmo os de conteúdo aberto, são aplicáveis diretamente, sem necessidade de intermediação legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. A legalidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da CF/88, significa que a Administração só pode agir conforme a lei, mas não exige que toda conduta esteja estritamente autorizada por lei em sentido formal. A Administração pode praticar atos com base em normas infralegais, como regulamentos, desde que não contrariem a lei. A reserva legal, por sua vez, exige que determinadas matérias sejam reguladas por lei formal, mas isso não se aplica a toda e qualquer conduta administrativa. A alternativa é ampla demais e incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, veda que os agentes públicos se promovam às custas da Administração Pública. Essa vedação está expressa no § 1º do art. 37, que proíbe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O agente público não pode utilizar a máquina pública para promoção pessoal, devendo os atos ser imputados ao órgão ou entidade, e não ao agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legalidade e reserva legal (alternativa D) e entre publicidade como requisito de validade e de eficácia (alternativa A). No caso da legalidade, a pegadinha está em afirmar que toda conduta administrativa precisa de autorização por lei formal, quando, na verdade, a Administração pode atuar com base em normas infralegais, desde que não contrarie a lei. Já na publicidade, a banca tenta fazer o candidato acreditar que a falta de divulgação torna o ato nulo, quando, na verdade, a publicidade é requisito de eficácia, não de validade. Fique atento a essas distinções!

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre princípios administrativos, memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e, para cada princípio, identifique o aspecto mais cobrado: legalidade (reserva legal), impessoalidade (vedação à promoção pessoal), moralidade (probidade), publicidade (eficácia) e eficiência (resultados). Nas alternativas, desconfie de afirmações absolutas, como "todo ato", "necessariamente", "sempre", que geralmente escondem exceções.

Gabarito: letra E.

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