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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu054983
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) tem por objetivo disciplinar práticas consideradas ofensivas ao interesse público, contendo em seu teor normas dispondo sobre condutas consideradas ímprobas, as penas e o respectivo processo de aplicação. Com base no mencionado diploma legal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa.
  2. BSomente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  3. CConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
  4. DO sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
  5. ETodo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GabaritoD — O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sucessão e Herança (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra D. O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992. As demais alternativas apresentam erros: a lei se aplica a particulares que concorram dolosamente (art. 3º), qualquer pessoa pode representar (art. 14), a conduta descrita na letra C não é ato de improbidade (é crime previsto na Lei 8.666/93), e a declaração de bens é condicionante de posse/exercício, com pena de demissão (art. 13).

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profundas alterações com a Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todas as condutas ímprobas, eliminando a modalidade culposa. O sistema sancionatório é de natureza civil-política, e a ação para aplicação das sanções é proposta pelo Ministério Público, seguindo o procedimento comum do CPC. A questão cobra conhecimentos específicos sobre sujeitos, representação, tipificação e sanções, exigindo atenção à literalidade da lei.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
  • 1Sujeitos
    • Agente público
    • Particular que concorre dolosamente (art. 3º)
  • 2Representação (art. 14)
    • Qualquer pessoa pode representar
  • 3Sanções
    • Sucessor/herdeiro (art. 8º)
      • Repara o dano até o limite da herança
    • Declaração de bens (art. 13)
      • Recusa/falsa → demissão
  • 4Ato ímprobo
    • Exige dolo (Lei 14.230/2021)
    • Não inclui despesa não autorizada
      • é crime da Lei 8.666/93
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei se aplica aos particulares que concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. O art. 3º da LIA estabelece que as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A alternativa inverte a regra, afirmando que não se aplicam, o que contraria o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente, não apenas os agentes com ciência oficial do ato. O art. 14 da LIA dispõe que "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". A alternativa restringe indevidamente a legitimidade para representação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta descrita — "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" — não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração. O art. 11 da LIA elenca as condutas que configuram essa modalidade, e a referida hipótese não está entre elas. Na verdade, essa conduta é tipificada como crime na Lei 8.666/1993 (art. 89), mas não como ato de improbidade. A alternativa confunde tipos legais distintos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º da LIA dispõe que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A alternativa reproduz corretamente a regra, incluindo a limitação da responsabilidade ao valor recebido.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, a declaração de bens não é um dever genérico de "todo agente público" — o art. 13 da LIA condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação da declaração de imposto de renda, que será arquivada no serviço de pessoal. Segundo, a pena para quem se recusar a prestar a declaração ou prestá-la falsa é de demissão, e não de suspensão, como afirma a alternativa.

Art. 13, §3Lei-8429

Art. 13, § 3º — "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade do sucessor/herdeiro (limitada ao valor da herança) e a responsabilidade do próprio agente ímprobo (que responde com seu patrimônio). Além disso, na letra E, troca a pena de demissão por suspensão, e na letra C, apresenta um crime da Lei de Licitações como se fosse ato de improbidade. Fique atento a essas trocas sutis.

Gabarito: letra D.

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