Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu054985
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
Suponha que um Município pretenda instituir, vinculada a sua estrutura, uma pessoa jurídica responsável pela elaboração de projetos de infraestrutura, razão pela qual opta por criar uma empresa pública com tal propósito. Para tanto, observa que tais entidades são dotadas de certas particularidades, que deverão ser obedecidas no seu processo de constituição e funcionamento. A respeito do assunto, é correto afirmar que
  1. Aa criação da empresa pública depende de autorização legal, devendo ter o seu capital social integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração Pública direta ou indireta.
  2. Bpor estar submetida a um regime jurídico de direito privado, a empresa pública pode efetuar, em regra, contratações de pessoal sem a prévia realização de concurso público.
  3. Ca empresa pública deverá ser criada por lei, que conterá todos as disposições necessárias para o seu funcionamento.
  4. Da empresa pública estará hierarquicamente submetida à Administração Direta, sendo o processo de criação de entidades na administração indireta denominado de “desconcentração administrativa”.
  5. Ea empresa pública estará sujeita a um regime de direito privado, podendo ter o seu capital social integralizado por particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a criação da empresa pública depende de autorização legal, devendo ter o seu capital social integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração Pública direta ou indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública: criação, capital social e regime jurídico

Gabarito: letra A. A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e capital social integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios (Lei 13.303/2016, art. 3º). A alternativa A está correta ao afirmar que a criação depende de autorização legal e que o capital social é integralizado exclusivamente por entidades da Administração Pública direta ou indireta.

A empresa pública é uma das entidades da Administração Indireta, criada por autorização legislativa (e não diretamente por lei, como as autarquias). Ela possui personalidade jurídica de direito privado, mas seu capital é 100% público — essa é a característica que a distingue da sociedade de economia mista, que admite capital privado minoritário. A banca explora exatamente essa confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista, além de tentar induzir o candidato a acreditar que o regime privado afasta o concurso público ou que há hierarquia com a Administração Direta.

A criação de empresa pública segue o modelo de descentralização por outorga (ou serviços): o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço para outra pessoa jurídica, dependendo de lei, com prazo indeterminado e controle finalístico. Não há subordinação hierárquica à Administração Direta, mas apenas vinculação (tutela/supervisão ministerial).

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Parágrafo único — "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Capital social

100% público (integralizado por entes da Adm. direta/indireta)

Admite capital privado minoritário

Forma de criação

Autorização legal (personalidade jurídica com registro do ato constitutivo)

Autorização legal (exige forma de S.A.)

Regime jurídico

Direito privado, com derrogações de direito público

Direito privado, com derrogações de direito público

Contratação de pessoal

Exige concurso público (art. 37, II, CF)

Exige concurso público (art. 37, II, CF)

Vínculo com a Adm. Direta

Vinculação (controle finalístico), sem hierarquia

Vinculação (controle finalístico), sem hierarquia

1Criação
Autorizada por lei (não criada)
Registro do ato constitutivo
2Capital social
100% público
Admite entes públicos e indiretas
Particulares (só na sociedade de economia mista)
3Regime
Direito privado
Concurso público obrigatório (art. 37, II, CF)
4Controle
Vinculação (tutela)
Hierarquia (é descentralização, não desconcentração)
Empresa pública (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Empresa pública (Lei 13.303/2016): Criação (Autorizada por lei (não criada), Registro do ato constitutivo); Capital social (100% público, Admite entes públicos e indiretas, Particulares (só na sociedade de economia mista)); Regime (Direito privado, Concurso público obrigatório (art. 37, II, CF)); Controle (Vinculação (tutela), Hierarquia (é descentralização, não desconcentração))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 3º da Lei 13.303/2016: a empresa pública depende de autorização legal para sua constituição (art. 2º, § 1º, da mesma lei) e seu capital social é integralmente público, ou seja, detido por entidades da Administração Pública direta ou indireta. O parágrafo único do art. 3º admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente instituidor — mas nunca de particulares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regime jurídico de direito privado não afasta a exigência de concurso público. A empresa pública, como integrante da Administração Indireta, submete-se ao art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público. A contratação de pessoal sem concurso violaria o princípio constitucional — a banca tenta confundir o regime privado com a dispensa do concurso, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa pública não é criada por lei, mas sim autorizada por lei. A lei autoriza a criação e define o objeto social, mas a personalidade jurídica só se concretiza com o registro do ato constitutivo (estatuto/contrato social) no órgão competente. Isso a distingue das autarquias, que são criadas diretamente por lei específica. A alternativa erra ao afirmar que a lei "criará" a empresa pública e conterá todas as disposições para seu funcionamento — a lei autoriza, e o estatuto/contrato social detalha o funcionamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa pública não está hierarquicamente submetida à Administração Direta. Há apenas vinculação (controle finalístico ou tutela), sem subordinação hierárquica. Além disso, o processo de criação de entidades da Administração Indireta é denominado descentralização administrativa, e não "desconcentração". A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos), enquanto a descentralização cria novas pessoas jurídicas (entidades). A alternativa mistura os dois conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa pública tem regime de direito privado, mas seu capital social não pode ser integralizado por particulares. O capital é 100% público, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016. A admissão de capital privado é característica da sociedade de economia mista, que exige a forma de sociedade anônima e admite acionistas privados minoritários. A banca troca as características das duas entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Na empresa pública, o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, admite-se capital privado minoritário. Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que o regime privado dispensa concurso público ou que há hierarquia com a Administração Direta — ambos incorretos. Fique atento: a empresa pública é autorizada por lei (não criada), e a descentralização (criação de entidades) não se confunde com desconcentração (criação de órgãos).

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu054985