Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
vu054990
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
Para obras de engenharia, a modalidade de licitação deve ser, obrigatoriamente, a concorrência se o valor das obras, em valores atualizados:
Afor inferior a R$ 330.000,00.
Bfor inferior a R$ 3.300.000,00.
Cfor superior a R$ 330.000,00.
Dfor superior a R$ 3.300.000,00.
Esempre deve ser concorrência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — for superior a R$ 3.300.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação: concorrência para obras de engenharia
Gabarito: letra D. Para obras de engenharia, a concorrência é obrigatória quando o valor estimado for superior a R$ 3.300.000,00, conforme os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018, que deu nova redação aos limites do art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993. A questão cobra exatamente esse limite, e a alternativa D o reproduz corretamente.
A Lei 8.666/1993, que era o regime vigente à época da prova (2019), estabelecia modalidades de licitação escalonadas pelo valor estimado da contratação: convite (menor valor), tomada de preços (valor intermediário) e concorrência (maior valor). Para obras e serviços de engenharia, o limite que obriga a concorrência é o valor acima de R$ 3.300.000,00. Esse valor foi atualizado pelo Decreto 9.412/2018, que alterou os limites do art. 23 da Lei 8.666/1993, conforme autorização do art. 120 da própria lei.
A lógica é simples: quanto maior o vulto econômico do contrato, maiores as formalidades exigidas. A concorrência é a modalidade mais formal, pois admite a participação de quaisquer interessados e exige ampla publicidade. Por isso, para contratos de grande valor, ela é obrigatória. O art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 ainda permitia usar modalidade mais formal no lugar de menos formal (ex.: concorrência no lugar de tomada de preços), mas nunca o inverso.
É importante destacar que a Lei 14.133/2021, que substituiu a 8.666/1993, extinguiu a tomada de preços e o convite e passou a definir as modalidades pela natureza do objeto, e não mais pelo valor. Na nova lei, a concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, independentemente do valor. Mas, para a prova de 2019, o regime aplicável era o da Lei 8.666/1993.
Modalidades (Lei 8.666/93)
1Obras de engenharia
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: até R$ 3,3 mi
Concorrência: acima de R$ 3,3 mi
2Compras e demais serviços
Convite: até R$ 143 mil
Tomada de preços: até R$ 1,43 mi
Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência é obrigatória para obras de valor inferior a R$ 330.000,00. Esse valor não corresponde a nenhum limite legal. Para obras de engenharia, o valor de R$ 330.000,00 não é um marco relevante — o limite para a concorrência é R$ 3.300.000,00, e o convite era obrigatório até R$ 330.000,00 (valor atualizado pelo Decreto 9.412/2018). A alternativa inverte o limite e o sentido: a concorrência é para valores superiores, não inferiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência é obrigatória para obras de valor inferior a R$ 3.300.000,00. O valor está correto, mas o sentido está invertido. A concorrência é obrigatória para valores superiores a R$ 3.300.000,00, não inferiores. Para valores inferiores, a modalidade cabível seria a tomada de preços (entre R$ 330.000,01 e R$ 3.300.000,00) ou o convite (até R$ 330.000,00).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência é obrigatória para obras de valor superior a R$ 330.000,00. O valor está errado. O limite para a concorrência em obras de engenharia é R$ 3.300.000,00, não R$ 330.000,00. O valor de R$ 330.000,00 é o limite para o convite (obras até esse valor). A alternativa confunde o limite do convite com o da concorrência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a concorrência é obrigatória para obras de valor superior a R$ 3.300.000,00. É exatamente o que determina o art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993, com os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia, a concorrência é obrigatória quando o valor estimado for acima de R$ 3.300.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência sempre deve ser usada para obras de engenharia. Isso é falso. A concorrência é obrigatória apenas para valores acima de R$ 3.300.000,00. Para valores menores, a Administração pode usar tomada de preços ou convite. A palavra "sempre" torna a alternativa incorreta, pois a lei estabelece limites de valor para cada modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites de valor das modalidades. O candidato que não memorizou os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018 pode confundir o limite do convite (R$ 330.000,00) com o da concorrência (R$ 3.300.000,00), ou inverter o sentido (superior/inferior). A alternativa C é a armadilha clássica: usa o valor do convite e o sentido da concorrência. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de modalidades da Lei 8.666/1993, memorize os limites de valor atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Uma tabela ajuda a fixar: