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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — VUNESP 2019

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
vu054992
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
A habilitação é a fase da licitação em que
  1. Ase verificam possíveis irregularidades no edital.
  2. Bse determina se há recursos condizentes com os bens e serviços pedidos no edital.
  3. Cse verifica qual é o licitante que apresentou a melhor proposta.
  4. Do processo licitatório pode ser revogado por irregularidades.
  5. Ese verificam as condições do licitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — se verificam as condições do licitante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na licitação

Gabarito: letra E. A habilitação é a fase do procedimento licitatório em que a Administração verifica se o licitante preenche as condições necessárias para contratar, ou seja, se ele tem capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira para executar o objeto (Lei 14.133/2021, art. 62). As demais alternativas descrevem outras fases ou situações do certame, não a habilitação.

A licitação é um procedimento administrativo composto por várias fases, cada uma com finalidade específica. A fase de habilitação, em especial, tem por objetivo verificar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, mediante a análise de documentos que comprovem sua regularidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. É o momento em que se confere se o interessado está apto a contratar com a Administração, antes (ou depois, conforme a inversão de fases) do julgamento das propostas.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 62, define expressamente o que é a habilitação:

Art. 62Lei-14133

Art. 62 — "A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira."

A banca explora a confusão entre as fases do procedimento. A habilitação não se confunde com a análise do edital (que ocorre na fase preparatória ou por meio de impugnação), nem com a verificação de recursos orçamentários (que é feita no planejamento), nem com o julgamento das propostas (que é a fase de classificação), nem com a revogação do processo (que é um ato posterior, por razões de interesse público).

  1. 1Preparatória (planejamento)
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Apresentação de propostas
  4. 4Julgamento (melhor proposta)
  5. 5Habilitação (condições do licitante)
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A verificação de possíveis irregularidades no edital não é objeto da habilitação. O edital é o instrumento convocatório, e eventuais vícios podem ser atacados por impugnação, representação ou controle interno, mas isso não ocorre na fase de habilitação. A habilitação diz respeito ao licitante, não ao edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A verificação de recursos condizentes com os bens e serviços pedidos no edital é uma etapa do planejamento da contratação, que antecede a publicação do edital. Na fase preparatória, a Administração verifica a compatibilidade do orçamento estimado com os valores de mercado (art. 23 da Lei 14.133/2021). A habilitação, por sua vez, analisa a capacidade do licitante, não os recursos orçamentários da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A verificação de qual licitante apresentou a melhor proposta é a fase de julgamento (ou classificação) das propostas, que ocorre após a apresentação das propostas e antes da habilitação (na ordem normal). O julgamento é feito com base nos critérios objetivos previstos no edital, como menor preço, melhor técnica, etc. A habilitação é fase distinta, que analisa a documentação do licitante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação do processo licitatório por irregularidades não é uma fase da licitação, mas um ato administrativo que pode ocorrer a qualquer tempo, por razões de interesse público superveniente (revogação) ou por ilegalidade (anulação). A habilitação não tem relação com a revogação; ela é apenas uma etapa do procedimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A habilitação é exatamente a fase em que se verificam as condições do licitante, ou seja, sua capacidade de executar o objeto. Conforme o art. 62 da Lei 14.133/2021, verifica-se o conjunto de informações e documentos que demonstram a capacidade do licitante, dividindo-se em habilitação jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. É a definição legal do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as fases da licitação para confundir o candidato. A habilitação é a fase de verificação das condições do licitante (capacidade de contratar), e não a análise do edital, dos recursos orçamentários, da melhor proposta ou da revogação. Memorize o conceito legal do art. 62 e associe cada fase à sua finalidade: preparatória (planejamento), divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento (melhor proposta), habilitação (condições do licitante), recursal e homologação.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, faça um quadro mental das fases da licitação e do que cada uma verifica. A habilitação é sempre sobre o licitante (quem pode contratar), enquanto o julgamento é sobre a proposta (o que é mais vantajoso). Se a alternativa falar de edital, orçamento, proposta ou revogação, não é habilitação.

Gabarito: letra E

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