Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
vu054992
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
A habilitação é a fase da licitação em que
Ase verificam possíveis irregularidades no edital.
Bse determina se há recursos condizentes com os bens e serviços pedidos no edital.
Cse verifica qual é o licitante que apresentou a melhor proposta.
Do processo licitatório pode ser revogado por irregularidades.
Ese verificam as condições do licitante.
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GabaritoE — se verificam as condições do licitante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação na licitação
Gabarito: letra E. A habilitação é a fase do procedimento licitatório em que a Administração verifica se o licitante preenche as condições necessárias para contratar, ou seja, se ele tem capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira para executar o objeto (Lei 14.133/2021, art. 62). As demais alternativas descrevem outras fases ou situações do certame, não a habilitação.
A licitação é um procedimento administrativo composto por várias fases, cada uma com finalidade específica. A fase de habilitação, em especial, tem por objetivo verificar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, mediante a análise de documentos que comprovem sua regularidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. É o momento em que se confere se o interessado está apto a contratar com a Administração, antes (ou depois, conforme a inversão de fases) do julgamento das propostas.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 62, define expressamente o que é a habilitação:
Art. 62Lei-14133
Art. 62 — "A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira."
A banca explora a confusão entre as fases do procedimento. A habilitação não se confunde com a análise do edital (que ocorre na fase preparatória ou por meio de impugnação), nem com a verificação de recursos orçamentários (que é feita no planejamento), nem com o julgamento das propostas (que é a fase de classificação), nem com a revogação do processo (que é um ato posterior, por razões de interesse público).
1Preparatória (planejamento)
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas
4Julgamento (melhor proposta)
5Habilitação (condições do licitante)
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A verificação de possíveis irregularidades no edital não é objeto da habilitação. O edital é o instrumento convocatório, e eventuais vícios podem ser atacados por impugnação, representação ou controle interno, mas isso não ocorre na fase de habilitação. A habilitação diz respeito ao licitante, não ao edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A verificação de recursos condizentes com os bens e serviços pedidos no edital é uma etapa do planejamento da contratação, que antecede a publicação do edital. Na fase preparatória, a Administração verifica a compatibilidade do orçamento estimado com os valores de mercado (art. 23 da Lei 14.133/2021). A habilitação, por sua vez, analisa a capacidade do licitante, não os recursos orçamentários da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A verificação de qual licitante apresentou a melhor proposta é a fase de julgamento (ou classificação) das propostas, que ocorre após a apresentação das propostas e antes da habilitação (na ordem normal). O julgamento é feito com base nos critérios objetivos previstos no edital, como menor preço, melhor técnica, etc. A habilitação é fase distinta, que analisa a documentação do licitante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação do processo licitatório por irregularidades não é uma fase da licitação, mas um ato administrativo que pode ocorrer a qualquer tempo, por razões de interesse público superveniente (revogação) ou por ilegalidade (anulação). A habilitação não tem relação com a revogação; ela é apenas uma etapa do procedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A habilitação é exatamente a fase em que se verificam as condições do licitante, ou seja, sua capacidade de executar o objeto. Conforme o art. 62 da Lei 14.133/2021, verifica-se o conjunto de informações e documentos que demonstram a capacidade do licitante, dividindo-se em habilitação jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. É a definição legal do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as fases da licitação para confundir o candidato. A habilitação é a fase de verificação das condições do licitante (capacidade de contratar), e não a análise do edital, dos recursos orçamentários, da melhor proposta ou da revogação. Memorize o conceito legal do art. 62 e associe cada fase à sua finalidade: preparatória (planejamento), divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento (melhor proposta), habilitação (condições do licitante), recursal e homologação.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, faça um quadro mental das fases da licitação e do que cada uma verifica. A habilitação é sempre sobre o licitante (quem pode contratar), enquanto o julgamento é sobre a proposta (o que é mais vantajoso). Se a alternativa falar de edital, orçamento, proposta ou revogação, não é habilitação.