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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu054994
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Encarregado do Setor de Licitação
De acordo com a Lei no 8.666/93, para a qualificação técnica, nas licitações poderão ser exigidas dos interessados os seguintes documentos:
  1. Ainscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  2. Bprova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
  3. Cregistro ou inscrição na entidade profissional competente.
  4. Dprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
  5. Ebalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — registro ou inscrição na entidade profissional competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação técnica nas licitações (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A qualificação técnica, na sistemática da Lei 8.666/1993, é composta por documentação que comprova a capacidade do licitante de executar o objeto, e entre os documentos exigíveis está o registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 30, I a VI). As demais alternativas pertencem a outras fases da habilitação: a letra A é de habilitação jurídica, a letra B é de regularidade fiscal, a letra D é de regularidade fiscal e a letra E é de qualificação econômico-financeira.

A Lei 8.666/1993, em seu art. 27, estabelece que, para habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica; III – qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; e V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho infantil). Esse rol é taxativo — a Administração não pode exigir outros documentos além dos previstos em lei.

A qualificação técnica (art. 30) visa comprovar que o licitante tem capacidade técnica para executar o objeto. Seus documentos típicos incluem: registro ou inscrição na entidade profissional competente; comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto; e, no caso de obras e serviços, a indicação do responsável técnico. Já a habilitação jurídica (art. 28) exige, entre outros, a cédula de identidade, o registro comercial, a inscrição do ato constitutivo (no caso de sociedades civis) e a prova de diretoria em exercício. A regularidade fiscal (art. 29) exige prova de inscrição no CNPJ/CPF, certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e certidão de regularidade do FGTS e da Seguridade Social. A qualificação econômico-financeira (art. 31) exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência ou concordata, e garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto.

A banca explora exatamente a confusão entre essas fases: cada alternativa traz um documento de uma fase diferente, e o candidato que não domina o rol de cada uma acaba marcando um documento de outra fase. A pegadinha é clássica: trocar os documentos da qualificação técnica pelos da habilitação jurídica, regularidade fiscal ou econômico-financeira.

Fase da habilitação

O que comprova

Documentos típicos

Habilitação jurídica (art. 28)

Existência legal da empresa

Registro comercial, inscrição do ato constitutivo, prova de diretoria em exercício

Qualificação técnica (art. 30)

Capacidade de executar o objeto

Registro na entidade profissional competente, aptidão para a atividade, responsável técnico

Regularidade fiscal (art. 29)

Quitação com o Fisco e Seguridade

Inscrição no CNPJ/CPF, certidões da Fazenda Federal/Estadual/Municipal, FGTS

Qualificação econômico-financeira (art. 31)

Saúde financeira

Balanço patrimonial, demonstrações contábeis, certidão negativa de falência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, é documento de habilitação jurídica (art. 28, III e IV), não de qualificação técnica. A banca troca a fase: o que serve para comprovar a existência legal da pessoa jurídica não comprova sua capacidade técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova de inscrição no CPF ou no CGC (atual CNPJ) é documento de regularidade fiscal (art. 29, I), não de qualificação técnica. É a confusão entre a fase fiscal e a fase técnica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro ou inscrição na entidade profissional competente é expressamente previsto como documento de qualificação técnica no art. 30, I, da Lei 8.666/1993. É a comprovação de que o licitante está regularmente inscrito no conselho profissional (CREA, CRM, OAB etc.) que fiscaliza o exercício da atividade objeto da licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante é documento de regularidade fiscal (art. 29, III), não de qualificação técnica. Novamente a troca de fase.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social são documentos de qualificação econômico-financeira (art. 31, I), não de qualificação técnica. A banca troca a fase econômico-financeira pela técnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar os documentos das quatro fases da habilitação (jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira). O candidato que decora o rol de cada fase de forma isolada se perde. A dica é: habilitação jurídica = existência legal da empresa; qualificação técnica = capacidade de executar o objeto; regularidade fiscal = quitação com o Fisco e com a Seguridade; qualificação econômico-financeira = saúde financeira. Com esse mapa, você identifica a fase de cada documento na hora.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os documentos de cada fase. Na prova, leia a alternativa e pergunte: "isso comprova o quê?" — se comprova existência legal, é jurídica; se comprova capacidade de execução, é técnica; se comprova quitação fiscal, é fiscal; se comprova saúde financeira, é econômico-financeira. Essa pergunta resolve a questão em segundos.

Gabarito: letra C.

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