Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
vu055025
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, das licitações públicas, é correto afirmar que concorrência é a modalidade de licitação entre
Ainteressados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Binteressados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Cquaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Dquaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Equaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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GabaritoC — quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concorrência na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto — exatamente o que a alternativa C reproduz, com base no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993.
A concorrência é a modalidade mais formal e solene da Lei 8.666/1993, reservada para contratações de grande vulto (obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões; compras e demais serviços acima de R$ 1,43 milhão, conforme Decreto 9.412/2018). Sua característica central é a universalidade: qualquer interessado pode participar, independentemente de cadastro prévio, desde que comprove, na habilitação, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É justamente essa universalidade que a distingue da tomada de preços (que exige cadastro ou cadastramento até o 3º dia anterior) e do convite (que é restrito a convidados).
A banca explora a confusão entre as modalidades: cada alternativa descreve uma modalidade diferente, e o candidato que não domina as definições do art. 22 acaba marcando a descrição da tomada de preços (A), do convite (B), do concurso (D) ou do leilão (E). A pegadinha está em reconhecer que a concorrência é a única que não exige cadastro prévio nem convite — basta atender aos requisitos do edital na fase de habilitação.
Modalidade
Quem pode participar
Requisito-chave
Finalidade típica
Concorrência
Quaisquer interessados
Comprovar requisitos mínimos na habilitação preliminar
Contratações de grande vulto (obras, serviços, compras)
Tomada de preços
Cadastrados ou que atendam às condições até o 3º dia anterior
Cadastro prévio ou cadastramento
Contratações de médio vulto
Convite
Convidados (mínimo 3) + cadastrados que manifestem interesse em até 24h
Convite da Administração
Contratações de pequeno vulto
Concurso
Quaisquer interessados
Edital publicado com antecedência mínima de 45 dias
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (com prêmio)
Leilão
Quaisquer interessados
Maior lance, igual ou superior à avaliação
Venda de bens móveis inservíveis, apreendidos ou imóveis
Modalidades (Lei 8.666/1993): Concorrência (Quaisquer interessados, Habilitação preliminar); Tomada de preços (Cadastrados, Cadastro até 3º dia anterior); Convite (Convidados (mín. 3), Demais cadastrados (24h)); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico, Prêmio ou remuneração); Leilão (Maior lance, Bens inservíveis/apreendidos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é a definição de tomada de preços (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993), não de concorrência. A tomada de preços é realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A concorrência, ao contrário, não exige cadastro prévio — qualquer interessado pode participar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a definição de convite (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993), modalidade em que a Administração escolhe e convida interessados do ramo pertinente, em número mínimo de 3, afixando cópia do instrumento convocatório e estendendo-o aos demais cadastrados que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. A concorrência não é restrita a convidados — é aberta a quaisquer interessados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal de concorrência: modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993). A palavra-chave é "quaisquer interessados" — não há exigência de cadastro prévio nem de convite, apenas de comprovação dos requisitos mínimos na habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta é a definição de concurso (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993), modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, com edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. A concorrência não se destina à escolha de trabalhos técnicos/artísticos, mas à contratação de obras, serviços e compras de grande vulto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta é a definição de leilão (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993), modalidade para venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos/penhorados, ou alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. A concorrência não se destina à alienação de bens — essa é a função específica do leilão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições das modalidades: cada alternativa descreve uma modalidade diferente da concorrência. O candidato que decora apenas o nome das modalidades, sem saber o conceito de cada uma, cai na armadilha. A chave é lembrar que a concorrência é a única modalidade universal — não exige cadastro (tomada de preços), nem convite (convite), nem se destina a prêmios (concurso) ou alienação (leilão).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as cinco modalidades da Lei 8.666/1993 e suas palavras-chave: concorrência = "quaisquer interessados" + habilitação; tomada de preços = "cadastrados" + 3º dia; convite = "convidados" + mínimo 3; concurso = "trabalho técnico/científico/artístico" + prêmio; leilão = "maior lance" + alienação. Na prova, identifique a modalidade pela palavra-chave, não pelo nome.