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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu055183
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ato administrativo cujo conteúdo decorre da manifestação de um órgão, mas a edição ou a produção de efeitos depende de um outro ato que o aprove, é classificado como
  1. Aato simples.
  2. Bato complexo.
  3. Cato modificativo.
  4. Dato eficaz.
  5. Eato composto.
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GabaritoE — ato composto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade

Gabarito: letra E. O ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo decorre da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato que o aprove — exatamente o que descreve o enunciado. A distinção central está no critério da formação da vontade: no ato simples há uma única vontade; no complexo, há fusão de vontades de órgãos diversos para formar um ato único; no composto, há dois atos, um principal e um acessório (de controle/aprovação).

A classificação quanto à formação da vontade é um dos critérios mais cobrados em Direito Administrativo. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) é pacífica ao distinguir três espécies: atos simples, complexos e compostos. O que separa o ato composto do complexo é justamente a natureza da participação do segundo órgão: no composto, a vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro — ela não se funde para formar um ato único, mas sim aprova, homologa, autoriza ou complementa o ato principal. Já no complexo, as vontades são homogêneas e se unem para formar um único ato.

A pegadinha clássica da banca é confundir ato composto com ato complexo. No composto, há dois atos (principal + acessório); no complexo, há um único ato formado por várias vontades. O enunciado fala em "conteúdo decorre da manifestação de um órgão, mas a edição ou produção de efeitos depende de um outro ato que o aprove" — isso descreve perfeitamente o ato composto, pois o ato acessório (aprovação) não participa da formação do conteúdo, apenas condiciona sua eficácia.

Critério

Ato Composto

Ato Complexo

Número de atos

Dois atos (principal + acessório)

Um único ato

Natureza das vontades

Vontade instrumental (aprovação/homologação)

Vontades homogêneas que se fundem

Formação do conteúdo

Conteúdo vem de um órgão; outro apenas aprova

Conteúdo resulta da fusão de vontades

Exemplo clássico

Nomeação do PGR com aprovação do Senado

Nomeação de Ministro do STF (indicação + aprovação)

1Ato simples
Uma única vontade
Ex.: nomeação pelo chefe do Executivo
2Ato complexo
Fusão de vontades
Um único ato
Ex.: Ministro do STF (Presidente + Senado)
3Ato composto
Dois atos: principal + acessório
Vontade instrumental (aprovação)
Ex.: PGR (Presidente + Senado)
Atos quanto à formação da vontade
LEVELsoulevel.com.br
Atos quanto à formação da vontade: Ato simples (Uma única vontade, Ex.: nomeação pelo chefe do Executivo); Ato complexo (Fusão de vontades, Um único ato, Ex.: Ministro do STF (Presidente + Senado)); Ato composto (Dois atos: principal + acessório, Vontade instrumental (aprovação), Ex.: PGR (Presidente + Senado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato simples decorre da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, sem depender de qualquer outro ato para sua formação ou eficácia. Exemplo: a nomeação de um servidor pelo chefe do Executivo. O enunciado, ao exigir um ato de aprovação posterior, afasta a simplicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato complexo resulta da fusão de vontades de dois ou mais órgãos, que se unem para formar um único ato. As vontades são homogêneas e há identidade de conteúdo e fins. Exemplo clássico: a nomeação de Ministro do STF, que depende da indicação do Presidente e da aprovação do Senado (CF, art. 101, parágrafo único). No enunciado, não há fusão de vontades — há um ato principal que depende de outro ato de aprovação, o que caracteriza o ato composto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ato modificativo não é uma classificação quanto à formação da vontade. A expressão "modificativo" aparece em outros contextos, como nos atos constitutivos (que criam, modificam ou extinguem direitos) ou no efeito modificativo de embargos de declaração (OJ 142 do TST). Não se relaciona com a dependência de aprovação por outro ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato eficaz é aquele que está apto a produzir seus efeitos, ou seja, que já completou seu ciclo de formação e não está pendente de condição ou termo. É uma classificação quanto à exequibilidade/eficácia, não quanto à formação da vontade. O enunciado não trata da eficácia, mas da estrutura de formação do ato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato composto é aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal. Praticam-se dois atos: um principal e outro acessório (que pode ser pressuposto ou complementar). Exemplos: a nomeação do Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado (CF, art. 128, § 1º); a dispensa de licitação que depende de homologação da autoridade superior. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: o conteúdo vem de um órgão, mas a produção de efeitos depende de outro ato que o aprove.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ato composto e ato complexo. No composto, há dois atos (principal + acessório de aprovação); no complexo, há um único ato formado pela fusão de vontades. A palavra-chave do enunciado é "outro ato que o aprove" — isso indica ato acessório, típico do composto. Se fosse complexo, o enunciado falaria em "manifestação de dois ou mais órgãos que se fundem para formar um ato único".

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: quantos atos existem? Se há um ato formado por várias vontades → complexo. Se há dois atos (principal + acessório de controle) → composto. Memorize os exemplos clássicos: nomeação de Ministro do STF (complexo) vs. nomeação do PGR com aprovação do Senado (composto).

Gabarito: letra E — ato composto.

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