Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDispensa de licitação
Código
vu055184
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Uma autarquia pretende alugar imóvel com o objetivo de instalar base de pesquisa na área de neurociência. Segundo informações fornecidas pelas áreas técnicas, é importante que a base esteja localizada próximo ao Hospital Universitário da cidade, pois o sucesso do projeto depende do intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos realizados pelas unidades. Após buscas, é identificado imóvel para locação próximo ao Hospital que atende às necessidades da Administração e possui preço compatível com o valor de mercado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a autarquia
  1. Apode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensável a licitação.
  2. Bdeve desapropriar o imóvel, por ser a aquisição do bem, por disposição legal, preferencial à locação.
  3. Cdeve realizar licitação para locar o bem imóvel, por ser vedada em casos similares a contratação direta.
  4. Dpode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensada a licitação.
  5. Epode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser inexigível a licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensável a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta para locação de imóvel: dispensa ou inexigibilidade?

Gabarito: letra A. A autarquia pode locar o imóvel por contratação direta, pois a hipótese é de licitação dispensável (art. 24, X, da Lei 8.666/1993, vigente à época da prova), e não de inexigibilidade. A banca explora exatamente a confusão entre os institutos: na vigência da Lei 8.666, a compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem a escolha era caso de dispensa; apenas com a Lei 14.133/2021 essa hipótese migrou para o rol de inexigibilidade (art. 74, V).

A questão exige distinguir os dois institutos de contratação direta. Na dispensa (licitação dispensável), há viabilidade de competição, mas a lei faculta ao administrador não licitar, por conveniência e oportunidade — é um ato discricionário, com rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/1993. Na inexigibilidade, a competição é inviável, pois há apenas um objeto ou fornecedor capaz de atender à necessidade — o rol é exemplificativo (art. 25 da Lei 8.666/1993). A locação de imóvel para atender às finalidades precípuas da Administração, quando a localização condiciona a escolha, enquadra-se no art. 24, X, da Lei 8.666/1993, que é hipótese de dispensa — e não de inexigibilidade, como muitos candidatos supõem.

A pegadinha da banca está em trocar os institutos: a alternativa E afirma ser inexigível, mas, na Lei 8.666/1993, o caso é de dispensa. A alternativa D usa o termo "dispensada", que se refere à licitação dispensada (alienação de bens, art. 17), não à dispensável. A alternativa B é descabida, pois não há preferência legal pela desapropriação. A alternativa C nega a possibilidade de contratação direta, contrariando o art. 24, X.

Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova):

Art. 24 — "É dispensável a licitação: ... X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

Critério

Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/1993)

Licitação Dispensada (art. 17, Lei 8.666/1993)

Licitação Inexigível (art. 25, Lei 8.666/1993)

Natureza do ato

Discricionário (faculdade de não licitar)

Vinculado (obrigação de não licitar)

Discricionário (inviabilidade de competição)

Competição

Viável, mas a lei faculta não licitar

Não se aplica (hipótese específica de alienação)

Inviável (objeto ou fornecedor único)

Rol legal

Taxativo (art. 24)

Taxativo (art. 17)

Exemplificativo (art. 25)

Exemplo típico

Locação de imóvel por necessidade de localização (art. 24, X)

Alienação de bens imóveis

Fornecedor exclusivo ou serviço técnico especializado

Regência na Lei 14.133/2021

Migrou para inexigibilidade (art. 74, V)

Mantida como hipótese de dispensa

Ampliada (art. 74)

Contratação direta
  • 1Licitação dispensável (art. 24)
    • Locação de imóvel
    • Localização condiciona escolha
    • Preço compatível com mercado
  • 2Licitação dispensada (art. 17)
    • Alienação de bens
    • Ato vinculado
  • 3Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Rol exemplificativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a locação de imóvel para instalação de base de pesquisa, cuja localização próxima ao Hospital Universitário é essencial, enquadra-se no art. 24, X, da Lei 8.666/1993: as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha do imóvel, e o preço é compatível com o mercado. Trata-se de licitação dispensável, ou seja, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação, por ato discricionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autarquia deve desapropriar o imóvel, por ser a aquisição preferencial à locação. Não há qualquer disposição legal que estabeleça preferência pela desapropriação nesse caso. A desapropriação é um instituto de intervenção do Estado na propriedade, utilizado para fins de utilidade pública ou interesse social, e não se confunde com a locação de imóvel para atender a necessidades administrativas. A locação é uma alternativa legítima, e a lei expressamente a admite como hipótese de dispensa de licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autarquia deve realizar licitação, por ser vedada a contratação direta em casos similares. Isso contraria o art. 24, X, da Lei 8.666/1993, que expressamente dispensa a licitação para compra ou locação de imóvel quando as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha. A contratação direta é permitida, e não vedada, nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa usa o termo "dispensada" em vez de "dispensável". A distinção é relevante: licitação dispensável (art. 24) é aquela em que a lei faculta ao administrador não licitar, por ato discricionário; licitação dispensada (art. 17) é aquela em que a lei determina que não se licite, por ato vinculado, aplicável à alienação de bens. No caso de locação de imóvel, a hipótese é de dispensável, não de dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a contratação direta é por inexigibilidade de licitação. Na vigência da Lei 8.666/1993, a compra ou locação de imóvel com características de instalação e localização que condicionem a escolha era hipótese de dispensa (art. 24, X), e não de inexigibilidade (art. 25). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico especializado. Apenas com a Lei 14.133/2021 essa hipótese passou a ser tratada como inexigibilidade (art. 74, V).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: na Lei 8.666/1993, a locação de imóvel por necessidade de localização é dispensa (art. 24, X); na Lei 14.133/2021, passou a ser inexigibilidade (art. 74, V). Cuidado para não aplicar a lei nova a uma questão regida pela lei antiga — a prova é de 2019, portanto a Lei 8.666/1993 era a vigente.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar dispensa de inexigibilidade, lembre-se: na dispensa, a competição é possível, mas a lei faculta não licitar (rol taxativo); na inexigibilidade, a competição é inviável (rol exemplificativo). Na prova, verifique qual lei está em vigor: se a questão for anterior a 2021, use a Lei 8.666/1993; se for posterior, use a Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu055184