Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu055190
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do Pregão, assinale a alternativa correta.
AO prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.
BPara julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ou técnica e preço.
CComo condição para a participação da licitação, é permitida a exigência de garantia da proposta pelos licitantes.
DEm respeito ao princípio da moralidade, é vedada a realização de negociação entre o pregoeiro e o proponente para se obter menor preço.
EO Pregão poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor do objeto da contratação.
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GabaritoE — O Pregão poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor do objeto da contratação.
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Pregão na Lei 10.520/2002
Gabarito: letra E. O Pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação — essa é a característica que o distingue das demais modalidades da Lei 8.666/1993, que são definidas por faixas de valor (Lei 10.520/2002, art. 1º).
O Pregão foi instituído pela Lei 10.520/2002 como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A grande inovação do Pregão é justamente não se sujeitar a limites de valor: enquanto na Lei 8.666/1993 a escolha da modalidade (convite, tomada de preços, concorrência) depende do valor estimado do objeto, no Pregão o que importa é a natureza do objeto (bem ou serviço comum), e não o seu valor. Essa é a lógica da modalidade: como o objeto é comum, com padrões objetivos de qualidade, a disputa pode ser mais célere e simplificada, valendo para contratações de qualquer monta.
A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que memoriza os limites de valor da Lei 8.666/1993 tende a achar que o Pregão também tem teto, mas a Lei 10.520/2002 não estabelece valor máximo — o critério é exclusivamente o objeto. Além disso, o Pregão tem características próprias que o diferenciam das demais modalidades: julgamento exclusivamente pelo critério de menor preço, inversão de fases (primeiro julga-se a proposta, depois habilita-se o vencedor), prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação das propostas, e a possibilidade de negociação entre o pregoeiro e o licitante para obtenção de preço menor.
Art. 1Lei-10520
Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Característica
Pregão (Lei 10.520/2002)
Modalidades da Lei 8.666/1993 (Convite, Tomada de Preços, Concorrência)
Critério de escolha da modalidade
Natureza do objeto (bem ou serviço comum)
Valor estimado da contratação (faixas)
Limite de valor
Não há (independente do valor)
Há (escalonado por faixas)
Critério de julgamento
Exclusivamente menor preço
Menor preço ou técnica e preço (concorrência)
Prazo para apresentação de propostas
Mínimo de 8 dias úteis
Varia conforme modalidade (ex.: 15 dias úteis na tomada de preços)
Exigência de garantia da proposta
Vedada
Admitida em alguns casos (ex.: Lei 14.133/2021)
Negociação entre pregoeiro e licitante
Permitida e incentivada
Não prevista como regra geral
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens e serviços comuns, Sem limite de valor); Critério de julgamento (Menor preço (exclusivo), Técnica e preço); Fases (Propostas (8 dias úteis), Habilitação (invertida), Negociação (permitida)); Garantia de proposta (Vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para apresentação das propostas não será inferior a 15 dias úteis. O prazo correto é de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso, conforme o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002. O número 15 dias úteis é um distrator que remete aos prazos da Lei 8.666/1993 para outras modalidades (como a tomada de preços), mas não se aplica ao Pregão.
Art. 4, VLei-10520
Art. 4º, V — "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento adotará o critério de menor preço ou técnica e preço. No Pregão, o critério de julgamento é exclusivamente o menor preço — não se admite técnica e preço, que é critério típico da concorrência na Lei 8.666/1993. O art. 4º, X, da Lei 10.520/2002 é expresso ao determinar o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Art. 4, XLei-10520
Art. 4º, X — "para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a exigência de garantia da proposta como condição de participação. No Pregão, a exigência de garantia de proposta é vedada — não há previsão legal para tal exigência na Lei 10.520/2002. Essa vedação é uma das características distintivas do Pregão, que busca simplificar e desburocratizar a participação dos licitantes. A garantia de proposta, quando admitida, é instituto da Lei 14.133/2021 (art. 58), que permite sua exigência como requisito de pré-habilitação, limitada a 1% do valor estimado — mas isso não se aplica ao regime do Pregão da Lei 10.520/2002.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a negociação entre o pregoeiro e o proponente para obtenção de menor preço, em respeito à moralidade. Na verdade, a negociação é permitida e incentivada no Pregão: o art. 4º, XVII, da Lei 10.520/2002 autoriza o pregoeiro a negociar diretamente com o licitante vencedor (ou com os demais, na ordem de classificação) condições mais vantajosas, com o objetivo de obter preço menor. A negociação é uma das ferramentas centrais do Pregão para alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração — não viola a moralidade, mas a promove.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Pregão pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor do objeto. É exatamente o que dispõe o art. 1º da Lei 10.520/2002: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade de pregão, sem qualquer limitação de valor. O critério definidor é a natureza do objeto (bem ou serviço comum), e não o valor estimado da contratação. Essa é a característica que diferencia o Pregão das modalidades da Lei 8.666/1993, que são escalonadas por faixas de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o critério de escolha da modalidade na Lei 8.666/1993 (valor do objeto) e no Pregão (natureza do objeto). O candidato que decora os limites de valor da Lei 8.666 tende a achar que o Pregão também tem teto — mas a Lei 10.520/2002 não estabelece valor máximo. Fique atento: se a alternativa mencionar "valor" como limitador do Pregão, está errada. 💪