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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — VUNESP 2019

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
vu055192
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que João, servidor público, estava conduzindo durante o horário de expediente veículo oficial quando colidiu, culposamente, com o carro de Maria. Com o objetivo de receber indenização pelos prejuízos suportados, Maria ajuizou ação em face do Município, na qual lhe é reconhecido o direito ao recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à quantia gasta com o conserto do automóvel. Considerando que o ato praticado por João não está tipificado como crime ou improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. AA pretensão de ressarcimento do Município em face de João prescreve em 5 (cinco) anos.
  2. BA pretensão de ressarcimento do Município em face de João prescreve em 3 (três) anos.
  3. CA pretensão de ressarcimento do Município em face de João é imprescritível.
  4. DA pretensão de ressarcimento do Município em face de João prescreve em 10 (dez) anos.
  5. EO Município não dispõe de pretensão de ressarcimento em face de João.
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GabaritoA — A pretensão de ressarcimento do Município em face de João prescreve em 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação regressiva do Estado contra o servidor: prescrição

Gabarito: letra A. A pretensão de ressarcimento do Município em face de João, servidor que causou dano a terceiro com culpa, prescreve em 5 (cinco) anos, conforme o art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, que fixa o prazo quinquenal para as ações de indenização contra a Fazenda Pública e, por simetria, para a ação regressiva. A imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 só alcança as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa — o que não é o caso, pois o enunciado afirma que o ato de João não configura crime nem improbidade.

A questão envolve a responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso. Quando um servidor, agindo com culpa ou dolo, causa dano a terceiro, o Estado responde objetivamente (art. 37, § 6º, CF/88) e, após indenizar a vítima, tem o direito de cobrar regressivamente do agente o valor desembolsado. Essa ação regressiva é de natureza civil e, na ausência de tipificação como improbidade dolosa, submete-se à prescrição quinquenal prevista na legislação de regência.

O prazo de 5 anos decorre do art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, que estabelece: "prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos". Embora o dispositivo trate da ação da vítima contra o Estado, a doutrina e a jurisprudência aplicam o mesmo prazo à ação regressiva, pois ambas buscam a reparação de danos causados por agentes públicos. O STF, em repercussão geral, já decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, como acidente de trânsito, afastando a imprescritibilidade nesses casos.

A pegadinha da banca está em confundir a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (art. 37, § 5º, CF/88) com a prescrição da ação regressiva por dano culposo. A imprescritibilidade só se aplica quando o ato é doloso e tipificado como improbidade administrativa (RE 852.475 do STF). Como o enunciado exclui expressamente essa hipótese, a ação regressiva prescreve em 5 anos.

1Natureza
Civil
Fundada em dolo ou culpa
2Prazo prescricional
5 anos (Lei 9.494/97)
Imprescritível (só improbidade dolosa)
3Requisitos
Estado indenizou a vítima
Agente causou o dano
Ação regressiva do Estado
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Ação regressiva do Estado: Natureza (Civil, Fundada em dolo ou culpa); Prazo prescricional (5 anos (Lei 9.494/97), Imprescritível (só improbidade dolosa)); Requisitos (Estado indenizou a vítima, Agente causou o dano)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pretensão de ressarcimento do Município em face de João prescreve em 5 anos. Esse é o prazo fixado pelo art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, aplicável à ação regressiva por dano culposo causado a terceiro. A alternativa está correta porque o ato de João não configura improbidade dolosa, afastando a imprescritibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não se aplica à ação regressiva do Estado contra o servidor. O art. 206, § 3º, V, do Código Civil prevê o prazo trienal para a pretensão de reparação civil, mas a ação regressiva da Fazenda Pública segue o prazo especial de 5 anos da Lei nº 9.494/1997, que prevalece sobre a regra geral do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pretensão de ressarcimento do Município em face de João não é imprescritível. A imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 alcança apenas as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852.475 do STF). Como o ato de João é culposo e não configura improbidade, a ação regressiva é prescritível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 10 anos não tem previsão legal para a ação regressiva do Estado contra o servidor. A prescrição quinquenal da Lei nº 9.494/1997 é a regra aplicável, não havendo fundamento para o prazo decenal nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Município dispõe de pretensão de ressarcimento em face de João. O art. 37, § 6º, da CF/88 assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano, quando este agir com dolo ou culpa. Como João agiu culposamente, o Município, após indenizar Maria, pode cobrar regressivamente o valor pago.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (art. 37, § 5º, CF/88) e a prescrição da ação regressiva por dano culposo. A imprescritibilidade só se aplica a atos dolosos de improbidade; no caso de culpa, o prazo é de 5 anos. Fique atento ao elemento subjetivo: se o enunciado diz "culposo" ou "não tipificado como improbidade", a ação é prescritível.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre prescrição da ação regressiva, verifique primeiro se o ato é doloso ou culposo. Se doloso e tipificado como improbidade → imprescritível. Se culposo ou não tipificado → prescreve em 5 anos (Lei nº 9.494/1997). Memorize essa distinção, pois é o ponto central da cobrança.

Gabarito: letra A.

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