Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu060959
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações e Contratos
Considerando a distinção entre licitação deserta e licitação fracassada, assinale a alternativa correta.
AA deserta ocorre quando há interessados na licitação, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
BA deserta torna a nova licitação inexigível, permitindo a contratação direta.
CQuando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado, ocorre a denominada licitação fracassada.
DEm ambas, o administrador poderá fazer a contratação direta, sendo por dispensa, no caso da deserta, e por inexigibilidade, no da fracassada.
ENão existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.
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GabaritoE — Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.
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Licitação deserta e licitação fracassada
Gabarito: letra E. A licitação deserta ocorre quando não há interessados no certame, e a fracassada quando há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados. A contratação direta em razão da licitação deserta é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, V, da Lei 8.666/1993; art. 75, III, da Lei 14.133/2021), e a lei não impõe limite de valor do contrato para essa contratação direta — o que a alternativa E corretamente afirma.
A distinção entre licitação deserta e fracassada é clássica em Direito Administrativo e muito cobrada em concursos. A licitação deserta é aquela em que não comparecem interessados — ninguém apresenta proposta, o certame fica vazio. Já a licitação fracassada (ou frustrada) é aquela em que há licitantes, mas todos são inabilitados ou desclassificados — as propostas apresentadas são inexequíveis, ou os preços são manifestamente superiores aos de mercado, ou os licitantes não cumprem os requisitos de habilitação. Em ambos os casos, a licitação não chega ao seu termo final, mas por razões distintas.
A consequência jurídica também difere: na licitação deserta, a lei permite a dispensa de licitação (contratação direta), desde que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas. Na licitação fracassada, a regra é diferente: a Administração pode, por exemplo, fixar prazo para apresentação de novas propostas (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993), mas a dispensa direta não é a via ordinária — a alternativa D, ao afirmar que em ambas caberia contratação direta, erra justamente nesse ponto.
A alternativa E é a correta porque, tanto na Lei 8.666/1993 (art. 24, V) quanto na Lei 14.133/2021 (art. 75, III), a dispensa por licitação deserta não está condicionada a limite de valor do contrato. Diferentemente de outras hipóteses de dispensa por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993; art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021), a dispensa por licitação deserta não tem teto monetário — o que importa é a ausência de interessados e a impossibilidade de repetir o certame sem prejuízo.
Critério
Licitação Deserta
Licitação Fracassada
Ocorrência
Não comparecem interessados (certame vazio)
Há licitantes, mas todos são inabilitados ou desclassificados
Consequência jurídica
Contratação direta por dispensa (art. 24, V, Lei 8.666/1993; art. 75, III, Lei 14.133/2021)
Não há dispensa automática; admite-se, por exemplo, fixar prazo para novas propostas (art. 48, § 3º, Lei 8.666/1993)
Limite de valor do contrato
Não há teto monetário para a dispensa
Não se aplica a dispensa por inexigibilidade; não há limite de valor específico nessa hipótese
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos. A descrição dada — "há interessados na licitação, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação" — corresponde à licitação fracassada, não à deserta. Na deserta, não há interessados; na fracassada, há interessados, mas todos são excluídos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licitação deserta não torna a nova licitação inexigível; ela autoriza a dispensa de licitação. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 25 da Lei 8.666/1993; art. 74 da Lei 14.133/2021), como na contratação de serviços técnicos de notória especialização. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas — e a licitação deserta é uma delas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado, ocorre a licitação deserta, não a fracassada. A alternativa troca os nomes: deserta = ausência de interessados; fracassada = presença de interessados, mas todos inabilitados/desclassificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que em ambas as hipóteses caberia contratação direta, sendo por dispensa na deserta e por inexigibilidade na fracassada. Na licitação deserta, a contratação direta é por dispensa (art. 24, V, da Lei 8.666/1993; art. 75, III, da Lei 14.133/2021). Na licitação fracassada, não há dispensa automática — a Administração deve adotar outras providências, como fixar prazo para novas propostas (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993). Além disso, a inexigibilidade não se aplica à licitação fracassada, pois a competição não é inviável em si; apenas não houve propostas válidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a dispensa por licitação deserta não tem limite de valor do contrato. Tanto na Lei 8.666/1993 (art. 24, V) quanto na Lei 14.133/2021 (art. 75, III), a hipótese de dispensa por licitação deserta não estabelece teto monetário — diferentemente das dispensas por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993; art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021). O que a lei exige é: (1) ausência de interessados na licitação anterior; (2) justificativa de que a repetição do certame causaria prejuízo; e (3) manutenção das condições preestabelecidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de deserta e fracassada. Lembre: deserta = ninguém apareceu; fracassada = apareceram, mas todos foram inabilitados/desclassificados. E não confunda a consequência: deserta → dispensa; fracassada → não há dispensa automática. Com esse mapa mental, você resolve qualquer questão sobre o tema 💪.