Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações e Contratos
No tocante ao procedimento da licitação, a Lei no 8.666/1993 dispõe que os seus atos serão
Asigilosos até o encerramento do respectivo processo.
Bpúblicos e acessíveis ao público, exceto o conteúdo das propostas até a sua abertura.
Csigilosos, inclusive quanto às propostas, até a abertura destas, que deve ser realizada em sessão pública.
Dintegralmente públicos e acessíveis a qualquer interessado, mesmo quanto ao conteúdo das propostas.
Epúblicos e acessíveis somente àqueles que comprovarem interesse direto no respectivo procedimento.
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GabaritoB — públicos e acessíveis ao público, exceto o conteúdo das propostas até a sua abertura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade dos atos no procedimento licitatório
Gabarito: letra B. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 3º, estabelece que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os seus atos, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura — exatamente o que a alternativa B reproduz. A regra reflete o princípio da publicidade, que rege a Administração Pública (CF, art. 37, caput), e a exceção protege a competitividade e a isonomia entre os licitantes.
A licitação é um procedimento administrativo formal, e a publicidade é um de seus princípios basilares. Isso significa que, em regra, qualquer interessado pode ter acesso aos atos do processo, como edital, atas, pareceres e decisões. A exceção é pontual: o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a abertura, que ocorre em sessão pública. Essa proteção evita que um licitante conheça a proposta do outro antes do momento adequado, o que frustraria a competição.
A banca explora aqui a confusão entre a regra geral (publicidade) e a exceção (sigilo das propostas até a abertura). O candidato que memoriza apenas a frase "a licitação é pública" pode marcar a alternativa D, que generaliza a publicidade de forma absoluta, ignorando a ressalva legal. Por outro lado, quem confunde a exceção com a regra pode marcar a alternativa C, que afirma que os atos são sigilosos até a abertura das propostas — o que contraria o texto legal.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 3º, § 3º — "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
Publicidade na licitação (art. 3º, §3º)
1Regra: atos públicos e acessíveis
Edital, atas, pareceres, decisões
2Exceção: sigilo do conteúdo das propostas
Até a respectiva abertura
Protege competitividade e isonomia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos são sigilosos até o encerramento do processo. Isso contraria frontalmente o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993, que determina que a licitação não será sigilosa. O sigilo é a exceção, restrita ao conteúdo das propostas até a abertura, e não a regra geral que se estende até o fim do processo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993: os atos do procedimento são públicos e acessíveis ao público, com a única ressalva do conteúdo das propostas até a sua abertura. É a redação literal do dispositivo, que equilibra a transparência com a proteção da competitividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra: afirma que os atos são sigilosos, inclusive quanto às propostas, até a abertura. Na verdade, apenas o conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura; os demais atos do procedimento são públicos desde o início. A abertura das propostas, aliás, ocorre em sessão pública, como a própria alternativa reconhece, o que reforça a publicidade do certame.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Generaliza a publicidade de forma absoluta, afirmando que todos os atos são integralmente públicos, inclusive o conteúdo das propostas. Isso desconsidera a exceção expressa do art. 3º, § 3º: o conteúdo das propostas é sigiloso até a respectiva abertura. A publicidade, portanto, é a regra, mas não é irrestrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o acesso aos atos apenas àqueles que comprovem interesse direto no procedimento. A lei não exige essa comprovação: os atos são públicos e acessíveis ao público em geral, sem necessidade de demonstração de interesse específico. Qualquer cidadão pode acompanhar o procedimento, em homenagem ao princípio da publicidade e ao controle social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção. A alternativa C apresenta o sigilo como regra geral (até a abertura das propostas), quando na verdade a regra é a publicidade, e o sigilo é apenas quanto ao conteúdo das propostas até a abertura. Já a alternativa D elimina a exceção, tornando a publicidade absoluta. Fique atento: a licitação não é sigilosa; o que se protege é apenas o conteúdo das propostas antes da abertura.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre publicidade na licitação, lembre-se do binômio: regra = publicidade; exceção = sigilo do conteúdo das propostas até a abertura. Se a alternativa disser "sigiloso" sem essa ressalva, está errada; se disser "integralmente público", também. A resposta certa sempre traz a exceção no lugar certo.