Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060963
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações e Contratos
Segundo a Lei no 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão
  1. Aatender ao princípio da seletividade, para evitar padronizações de bens e serviços a serem contratados.
  2. Bser processadas através de concorrência, para assegurar a melhor proposta para a Administração.
  3. Csubmeter-se às condições de aquisição e pagamento que se diferenciem daquelas do setor privado.
  4. Dser pagas à vista para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
  5. Ebalizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compras na Administração Pública: balizamento pelos preços praticados

Gabarito: letra E. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 15, inciso V, determina que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública — exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas distorcem o conteúdo do art. 15, invertendo ou contrariando os critérios legais para as compras públicas.

O art. 15 da Lei nº 8.666/1993 estabelece as diretrizes gerais para as compras da Administração Pública, com o objetivo de garantir economicidade, padronização e obediência aos princípios licitatórios. O dispositivo enumera sete incisos que orientam o procedimento de compra, e é a partir deles que se analisa cada alternativa. A banca VUNESP, ao elaborar esta questão, explora justamente a literalidade do inciso V, que trata do balizamento de preços, e cria distratores que invertem ou deturpam os demais incisos do mesmo artigo.

A regra central é que as compras devem observar critérios de padronização (inciso I), manutenção das condições de aquisição (inciso II), parcelamento (inciso IV) e, principalmente, o balizamento pelos preços praticados pela própria Administração (inciso V). A lógica é evitar que o Poder Público pague valores acima dos que já pratica em contratações semelhantes, promovendo a economicidade e a isonomia entre fornecedores.

Lei nº 8.666/1993:

Art. 15 — "As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o princípio da padronização. O art. 15, inciso I, determina que as compras devem atender ao princípio da padronização, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, justamente para evitar a multiplicidade de padrões. A alternativa afirma que a seletividade serve para "evitar padronizações", o que contraria frontalmente o dispositivo. O correto é que a padronização é desejada, pois reduz custos de manutenção e estoque, e não algo a ser evitado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a regra geral de licitação com uma exigência específica para compras. O art. 15, inciso II, determina que as compras devem "manter as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado", e não que sejam processadas necessariamente por concorrência. A concorrência é uma modalidade de licitação, mas não é a única nem a obrigatória para todas as compras — a escolha da modalidade depende do valor e da natureza do objeto. A alternativa erra ao impor a concorrência como regra absoluta para compras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 15, inciso II, que exige que as condições de aquisição e pagamento sejam semelhantes às do setor privado, e não diferentes. A lógica é que a Administração, ao comprar, deve buscar condições de mercado compatíveis com as praticadas pelos particulares, evitando pagar mais caro ou impor condições desvantajosas. A alternativa inverte o sentido do dispositivo, afirmando que as condições devem se diferenciar, o que é exatamente o oposto do que a lei determina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa não encontra amparo no art. 15 da Lei nº 8.666/1993. O dispositivo não estabelece que as compras devam ser pagas à vista para aproveitar peculiaridades do mercado. Pelo contrário, o inciso II exige que as condições de pagamento sejam semelhantes às do setor privado, o que pode incluir prazos e parcelamentos. A economicidade é um princípio a ser observado, mas não se traduz na obrigatoriedade de pagamento à vista. A alternativa cria uma regra inexistente na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o art. 15, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que determina que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Essa regra visa garantir que a Administração não pague valores acima dos que já pratica em contratações semelhantes, promovendo a economicidade e a isonomia entre fornecedores. É exatamente o que a alternativa E afirma.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre compras na Lei 8.666/1993, memorize os sete incisos do art. 15: I - padronização; II - condições semelhantes ao setor privado; III - sistema de registro de preços; IV - parcelamento; V - balizamento pelos preços da Administração; VI - descrição completa do objeto; VII - recebimento provisório e definitivo. A banca adora inverter o sentido desses incisos, como fez nas alternativas A, C e D.

Gabarito: letra E — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 15, V, da Lei nº 8.666/1993.

Link permanente: /questoes/vu060963