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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2020

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu060965
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações e Contratos
Assinale a alternativa correta a respeito dos atos administrativos.
  1. AUm dos seus atributos é a atipicidade.
  2. BÉ característica da competência a possibilidade de sua transferência.
  3. CA forma do ato é vinculada, mas o motivo pode ser vinculado ou discricionário.
  4. DEm observância ao princípio da legalidade, à Administração cabe o ônus de provar que seus atos são legítimos e legais.
  5. EEntre outros tipos de atos administrativos, pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A forma do ato é vinculada, mas o motivo pode ser vinculado ou discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: elementos, atributos e delegação

Gabarito: letra C. A forma do ato administrativo é sempre elemento vinculado (a lei determina o modo de exteriorização), enquanto o motivo pode ser vinculado ou discricionário, conforme a lei confira ou não margem de liberdade ao agente. As demais alternativas erram ao tratar de atributos, competência, ônus da prova e delegação.

A questão cobra os elementos (requisitos) do ato administrativo — competência, finalidade, forma, motivo e objeto — e seus atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). É essencial distinguir: os elementos são condições de validade do ato; os atributos são características que decorrem do regime de direito público e conferem prerrogativas à Administração. A banca mistura esses dois planos nas alternativas, e é exatamente essa confusão que derruba o candidato desatento.

Vejamos cada elemento: a competência é o poder legal conferido ao agente, sempre vinculado, irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável — mas seu exercício pode ser temporariamente delegado ou avocada. A finalidade é o resultado mediato (interesse público), sempre vinculada. A forma é o modo de exteriorização do ato, também sempre vinculada (princípio da solenidade). O motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato — este sim pode ser vinculado (quando a lei define todos os pressupostos) ou discricionário (quando há margem de valoração). O objeto é o conteúdo, o efeito jurídico imediato, que também pode ser vinculado ou discricionário.

A pegadinha central está na alternativa E: a delegação de competência é possível, mas não para a decisão de recursos administrativos — vedação expressa na Lei 9.784/1999. Já a alternativa D inverte o ônus da prova: pela presunção de legitimidade, cabe ao administrado provar a invalidade do ato, não à Administração provar a legalidade.

Elemento

Natureza

Observação

Competência

Vinculada

Irrenunciável, intransferível; admite-se apenas delegação do exercício (vedada para recursos administrativos)

Finalidade

Vinculada

Sempre o interesse público

Forma

Vinculada

Princípio da solenidade

Motivo

Vinculado ou discricionário

Depende da margem de valoração conferida pela lei

Objeto

Vinculado ou discricionário

Conteúdo/efeito jurídico imediato

Elementos do ato (COMFIFOMOB)
  • 1Competência
    • Vinculada
    • Intransferível (exercício delegável)
  • 2Finalidade
    • Sempre vinculada
  • 3Forma
    • Sempre vinculada
  • 4Motivo
    • Vinculado ou discricionário
  • 5Objeto
    • Vinculado ou discricionário
  • 6Delegação (Lei 9.784/99)
    • Vedada
      • Atos normativos
      • Decisão de recursos administrativos
      • Competência exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atipicidade é um atributo do ato administrativo. É exatamente o contrário: um dos atributos é a tipicidade, ou seja, o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei. A tipicidade decorre do princípio da legalidade e impede a existência de atos administrativos unilaterais inominados. A banca trocou "tipicidade" por "atipicidade" — inversão clássica de prefixo que muda todo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é característica da competência a possibilidade de sua transferência. A competência é intransferível — não se transfere a terceiros por mero acordo. O que se admite é a delegação do exercício da competência, temporariamente, permanecendo a titularidade com o delegante. A alternativa confunde titularidade (intransferível) com exercício (delegável).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma é sempre vinculada: a lei determina o modo de exteriorização do ato (princípio da solenidade). Já o motivo pode ser vinculado (quando a lei define todos os pressupostos de fato e de direito) ou discricionário (quando há margem de valoração da conveniência e oportunidade). É a única alternativa que descreve corretamente a natureza de dois elementos do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o ônus da prova. Pela presunção de legitimidade e veracidade, presume-se que o ato foi praticado conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros — presunção relativa (juris tantum). Consequência direta: cabe ao administrado provar a invalidade do ato, não à Administração provar que ele é legítimo. A alternativa atribui à Administração um ônus que, na verdade, é do particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. É vedação expressa: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. A alternativa contraria frontalmente a Lei 9.784/1999.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões típicas: (1) troca "tipicidade" por "atipicidade" na alternativa A — o atributo é a tipicidade, não seu oposto; (2) apresenta a delegação como regra geral na alternativa E, quando a decisão de recursos administrativos é justamente uma das vedações expressas. Fique atento a esses dois pontos: são os mais cobrados quando o tema é ato administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os elementos do ato, use o mnemônico COMFIFOMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). E lembre: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários. Na prova, ao ver "transferência de competência", desconfie — o correto é "delegação do exercício".

Gabarito: letra C.

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