Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu061033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Apolo é a autoridade administrativa responsável por um inquérito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), no qual apura-se conduta ilícita de Hermes, que é servidor público, bem como de Dionísio que é um particular, empresário da construção civil. Na conclusão do inquérito, restou comprovado que ambos acusados praticaram atos que redundaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, não cabendo mais recursos no inquérito. No entanto, antes de Apolo tomar qualquer providência, Hermes veio a falecer. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992, Apolo deverá
Amandar arquivar o inquérito em relação a Hermes em razão do seu falecimento e representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de Dionísio.
Brepresentar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores é que responderão até o limite do valor da herança.
Cdeterminar o arquivamento do inquérito em relação a Hermes, por este ter falecido, e remeter cópias do inquérito à Justiça para abertura de processo contra Dionísio.
Dpedir à Justiça o arquivamento do inquérito para ambos, tendo em vista o falecimento de Hermes e pelo fato de Dionísio não ser funcionário público, que deverá responder processo próprio na Justiça comum.
Earquivar o inquérito em relação a Hermes, que faleceu antes da aplicação da pena e remeter o inquérito ao Delegado de Polícia para abertura de processo criminal contra Dionísio.
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GabaritoB — representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores é que responderão até o limite do valor da herança.
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Improbidade administrativa: falecimento do agente e responsabilidade dos sucessores
Gabarito: letra B. O falecimento do agente público após a conclusão do inquérito não extingue a obrigação de reparar o dano ao erário: a Lei 8.429/1992 determina que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida. Assim, Apolo deve representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores responderão até o limite da herança.
A questão trata da responsabilidade por atos de improbidade administrativa quando o agente público falece antes da aplicação das sanções. O ponto central é que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê expressamente a transmissão da obrigação de reparar o dano aos sucessores do agente falecido, limitada ao valor da herança. Essa regra decorre do art. 8º da referida lei, que estabelece que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
É importante distinguir a responsabilidade civil (patrimonial) da responsabilidade por sanções políticas (como suspensão de direitos políticos e perda da função pública). As sanções de caráter pessoal não se transmitem aos sucessores, pois são personalíssimas. No entanto, a obrigação de ressarcir o erário e a indisponibilidade de bens para garantir esse ressarcimento alcançam os sucessores, até o limite da herança.
A banca explora a confusão entre a extinção da punibilidade (que ocorre com a morte do agente) e a obrigação de reparar o dano (que se transmite aos sucessores). O falecimento extingue a possibilidade de aplicação das sanções pessoais, mas não elimina o dever de ressarcir o erário, que é uma obrigação de natureza patrimonial e, portanto, transmissível.
Lei 8.429/1992:
Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança"
Falecimento do agente (Lei 8.429/1992): Sanções pessoais (Não se transmitem aos sucessores, Extinguem com a morte); Obrigação de reparar o dano (Transmite-se aos sucessores, Limite: valor da herança); Particular (Dionísio) (Alcançado pela lei, Induz ou concorre dolosamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito deve ser arquivado em relação a Hermes e que a representação ao Ministério Público deve ser apenas para a indisponibilidade dos bens de Dionísio. O erro está em excluir Hermes da representação: a obrigação de reparar o dano transmite-se aos sucessores, que respondem até o limite da herança. Portanto, a representação deve abranger ambos os indiciados, incluindo os sucessores de Hermes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta espelha exatamente o art. 8º da Lei 8.429/1992: a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores do agente falecido, até o limite do valor da herança. Assim, Apolo deve representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores responderão até o limite da herança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito deve ser arquivado em relação a Hermes e que as cópias devem ser remetidas à Justiça para abertura de processo contra Dionísio. O erro está em não prever a representação ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de ambos, bem como em sugerir o arquivamento total em relação a Hermes, ignorando a transmissão da obrigação de reparar o dano aos sucessores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito deve ser arquivado para ambos, sob o fundamento do falecimento de Hermes e do fato de Dionísio não ser funcionário público. O erro está em dupla frente: (1) o falecimento de Hermes não extingue a obrigação de reparar o dano, que se transmite aos sucessores; (2) o fato de Dionísio ser particular não o exclui da responsabilidade por improbidade, pois a lei alcança aqueles que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito deve ser arquivado em relação a Hermes e que o inquérito deve ser remetido ao Delegado de Polícia para abertura de processo criminal contra Dionísio. O erro está em não prever a representação ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de ambos, bem como em sugerir o arquivamento total em relação a Hermes, ignorando a transmissão da obrigação de reparar o dano aos sucessores. Além disso, a remessa ao Delegado de Polícia para processo criminal não é a providência cabível no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, que é de natureza civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o falecimento do agente extingue toda a responsabilidade, inclusive a obrigação de reparar o dano. A pegadinha está em não distinguir as sanções pessoais (que se extinguem com a morte) da obrigação patrimonial de ressarcir o erário (que se transmite aos sucessores). Fique atento: a morte do agente não extingue o dever de reparar o dano, e os sucessores respondem até o limite da herança.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre falecimento do agente na Lei de Improbidade, lembre-se do art. 8º: a obrigação de reparar o dano transmite-se aos sucessores, até o limite da herança. As sanções pessoais (suspensão de direitos políticos, perda da função pública) não se transmitem, mas a obrigação patrimonial sim. Essa distinção é a chave para acertar a questão.