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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu061037
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a
  1. Aimperatividade.
  2. Bpresunção de legitimidade.
  3. Cpresunção de veracidade.
  4. Dautoexecutoriedade.
  5. Eestrita legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: imperatividade

Gabarito: letra A. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações ou restrições independentemente da concordância do destinatário — é exatamente essa coercibilidade que o enunciado descreve. Os demais atributos (presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade e tipicidade) têm conteúdos distintos, como se verá.

Os atributos do ato administrativo são as características que o distinguem dos atos de direito privado e que decorrem das prerrogativas da Administração Pública. A doutrina tradicional os resume no mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Cada um tem função própria:

  • Presunção de legitimidade e veracidade: o ato presume-se conforme a lei (legitimidade) e os fatos alegados presumem-se verdadeiros (veracidade). É presunção relativa (juris tantum), que inverte o ônus da prova e está presente em todos os atos administrativos.

  • Autoexecutoriedade: a Administração executa diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial. Desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção, como multas) e executoriedade (meios diretos, como demolição de obra irregular).

  • Tipicidade: cada ato deve corresponder a uma previsão legal — decorre do princípio da legalidade e impede atos inominados.

  • Imperatividade: o ato impõe obrigações ou restrições ao administrado, unilateralmente, sem necessidade de sua concordância. É o chamado poder extroverso da Administração.

A pegadinha clássica da banca é confundir imperatividade com autoexecutoriedade. A imperatividade diz respeito à imposição da vontade (o ato cria obrigações); a autoexecutoriedade diz respeito à execução material (a Administração age diretamente). O enunciado fala em "coercibilidade para seu cumprimento ou execução" — ou seja, a força que obriga o destinatário a cumprir o ato, que é justamente a imperatividade. A autoexecutoriedade, por sua vez, é a execução direta pela própria Administração, sem juízo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir na prova, lembre: imperatividade = imposição de obrigação (o ato "manda"); autoexecutoriedade = execução direta (a Administração "faz"). Se a questão falar em "coercibilidade", "imposição", "obrigação independente de concordância", é imperatividade. Se falar em "execução sem necessidade de juiz", é autoexecutoriedade.

1Presunção de legitimidade
Ato presume-se conforme a lei
Presunção relativa (juris tantum)
Presente em todos os atos
2Autoexecutoriedade
Execução direta sem juízo
Exigibilidade (meios indiretos)
Executoriedade (meios diretos)
3Tipicidade
Correspondência a previsão legal
Decorre da legalidade
4Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Coercibilidade independente de concordância
Poder extroverso
Atributos do ato administrativo (PATI)
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Atributos do ato administrativo (PATI): Presunção de legitimidade (Ato presume-se conforme a lei, Presunção relativa (juris tantum), Presente em todos os atos); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juízo, Exigibilidade (meios indiretos), Executoriedade (meios diretos)); Tipicidade (Correspondência a previsão legal, Decorre da legalidade); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Coercibilidade independente de concordância, Poder extroverso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é exatamente o atributo que impõe a coercibilidade do ato: o destinatário deve obedecer, independentemente de concordância. É o poder extroverso da Administração, que impõe obrigações e restrições unilateralmente. Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, não nos atos enunciativos (certidões, pareceres) nem nos negociais (licenças, autorizações).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato se presume conforme a lei, até prova em contrário. Não tem relação com coercibilidade — é uma presunção relativa que inverte o ônus da prova. A banca troca o atributo que impõe obrigação pelo que presume legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade é o atributo pelo qual os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros. Também não se relaciona com coercibilidade — é uma presunção relativa sobre os fatos, não sobre a imposição de obrigações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial. Embora envolva execução, não é a coercibilidade imposta ao destinatário — é a execução material pela própria Administração. A banca confunde "execução" com "imposição de obrigação".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A estrita legalidade não é um atributo do ato administrativo, mas um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) que rege a atuação da Administração. Não se confunde com os atributos do ato, que são as características que o distinguem dos atos privados.

Gabarito: letra A.

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