Questão de Direito Administrativo — Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo
Código
vu061039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Um ato administrativo que passou por todas as etapas do seu processo de formação, mas sujeito à condição ou termo, segundo a doutrina do direito administrativo, é considerado um ato
Aimperfeito e pendente.
Bperfeito e ineficaz.
Cválido e imperfeito.
Dperfeito e pendente.
Econsumado e imperfeito.
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GabaritoD — perfeito e pendente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato administrativo: perfeição, validade e eficácia
Gabarito: letra D. O ato que completou todas as etapas de sua formação é perfeito; se está sujeito a condição ou termo, ainda não produz efeitos, sendo pendente — exatamente a combinação da alternativa D. A distinção entre perfeição (ciclo de formação concluído) e eficácia (aptidão para produzir efeitos) é o núcleo da questão, conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo.
A doutrina classifica o ato administrativo quanto à exequibilidade (ou quanto à perfeição, validade e eficácia) em quatro categorias que se combinam: perfeito/imperfeito, válido/inválido, eficaz/ineficaz e pendente/consumado. O ponto central é que perfeição diz respeito ao ciclo de formação do ato — se todas as etapas legais foram cumpridas (motivação, forma, publicação etc.) — enquanto eficácia diz respeito à aptidão para produzir efeitos jurídicos. Um ato pode ser perfeito e ineficaz (quando depende de condição suspensiva ou termo inicial), perfeito e eficaz (quando já produz efeitos), ou imperfeito (quando ainda não completou a formação).
A pegadinha da banca está em confundir os conceitos: o ato que passou por todas as etapas de formação é perfeito, mas, por estar sujeito a condição ou termo, ainda não é eficaz — ele é pendente. A alternativa D captura exatamente essa combinação: perfeito (formação completa) e pendente (aguardando evento futuro para produzir efeitos).
Ato administrativo (quanto à exequibilidade): Perfeito (Ciclo de formação completo, Pode ser eficaz ou ineficaz); Imperfeito (Ciclo de formação incompleto); Eficaz (Apto a produzir efeitos); Ineficaz (Não apto a produzir efeitos); Pendente (Perfeito + condição/termo, Aguarda evento futuro); Consumado (Já exauriu os efeitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imperfeito e pendente. O erro está em "imperfeito": o ato que passou por todas as etapas de formação é perfeito, não imperfeito. O ato imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação (ex.: falta publicação ou homologação exigida por lei). A combinação "imperfeito e pendente" seria contraditória, pois o pendente pressupõe a perfeição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Perfeito e ineficaz. A primeira parte está correta (perfeito), mas a segunda não: o ato sujeito a condição ou termo é pendente, não simplesmente ineficaz. A doutrina distingue o ato pendente (perfeito, mas que depende de evento futuro para produzir efeitos) do ato ineficaz (que, embora perfeito, ainda não está apto a produzir efeitos por depender de condição, termo, ou de aprovação/homologação de outro órgão). A alternativa B troca "pendente" por "ineficaz", o que é sutil, mas relevante: o pendente é uma espécie de ineficaz, mas a terminologia correta para o caso é "pendente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Válido e imperfeito. O erro está em "imperfeito": o ato que completou todas as etapas de formação é perfeito, não imperfeito. Além disso, a questão não trata da validade (conformidade com a lei), mas da perfeição e da eficácia. A alternativa mistura critérios distintos: validade (requisitos legais) com perfeição (ciclo de formação).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito e pendente. O ato que passou por todas as etapas do seu processo de formação é perfeito (ciclo de formação concluído). Por estar sujeito a condição ou termo, ele ainda não produz efeitos, sendo pendente — ou seja, aguarda a ocorrência do evento futuro (condição suspensiva ou termo inicial) para se tornar eficaz. Essa é a definição doutrinária clássica: ato pendente é o perfeito que depende de evento posterior para produzir efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consumado e imperfeito. O erro está em "consumado": o ato consumado é aquele que já exauriu todos os seus efeitos, tornando-se definitivo. O ato em questão ainda não produziu efeitos (está pendente), portanto não pode ser consumado. Além disso, "imperfeito" também está errado, pois o ato completou sua formação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar os conceitos de perfeito, válido, eficaz e pendente. A pegadinha aqui é trocar "pendente" por "ineficaz" (alternativa B) ou por "consumado" (alternativa E). Lembre-se: perfeito = ciclo de formação completo; pendente = perfeito, mas aguardando condição/termo para produzir efeitos; eficaz = apto a produzir efeitos; consumado = já produziu todos os efeitos. Com esse mapa, você não cai mais nessa troca!