Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Princípios dos Serviços Públicos
Código
vu061040
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Considerando que uma concessionaria de serviço público deixou de honrar uma cláusula do respectivo contrato administrativo e o Município teve que assumir a prestação do serviço no seu lugar, essa conduta do ente público baseia-se no princípio do direito administrativo denominado de princípio da
Aencampação do serviço público.
Blegalidade administrativa.
Cmoralidade administrativa.
Dsupremacia do interesse público sobre o particular.
Econtinuidade do serviço público.
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GabaritoE — continuidade do serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da continuidade do serviço público
Gabarito: letra E. Quando a concessionária deixa de honrar o contrato e o Município assume a prestação do serviço, o ente público age para garantir que o serviço não seja interrompido — exatamente o que impõe o princípio da continuidade do serviço público, previsto no art. 4º da Lei 13.460/2017 e no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. A conduta não se confunde com encampação (que é a retomada por interesse público, com indenização), nem com os demais princípios citados.
O princípio da continuidade é um dos pilares do regime jurídico dos serviços públicos. Ele determina que, uma vez instituído, o serviço público deve ser prestado de forma permanente e sem interrupção, pois atende a necessidades coletivas essenciais. No âmbito dos contratos administrativos, esse princípio gera consequências importantes: a impossibilidade de o particular invocar a exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, a aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro e, principalmente, a possibilidade de a Administração usar compulsoriamente os recursos humanos e materiais da empresa contratada ou assumir diretamente a prestação do serviço para garantir sua continuidade. É exatamente essa última hipótese que o enunciado descreve: a concessionária falhou, e o Município, para não deixar a população desassistida, assumiu a prestação.
A banca explora aqui a distinção entre o princípio da continuidade e a encampação. A encampação é uma forma de extinção da concessão, pela qual o poder concedente retoma o serviço durante o prazo contratual, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e prévia indenização. No caso narrado, não há extinção da concessão nem indenização — há apenas uma medida de garantia da continuidade, que pode ocorrer mesmo sem a extinção do contrato. Por isso, a alternativa A é um distrator clássico.
Art. 4Lei-13460
Art. 4º — "Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia."
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º, § 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Continuidade do serviço público
1Serviço não pode parar
Assunção direta pela Administração
Uso compulsório de recursos do contratado
2Consequências
Não cabe exceptio non adimpleti contractus
Teoria da imprevisão (equilíbrio econômico-financeiro)
A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. No caso, o Município assumiu o serviço porque a concessionária descumpriu o contrato — o que caracteriza, em tese, caducidade (extinção por inadimplemento), e não encampação. Além disso, a conduta narrada não extingue a concessão; é uma medida para assegurar a continuidade. A banca troca o instituto da continuidade pela forma de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a Administração atue conforme a lei. Embora a conduta do Município seja legal, ela não se baseia nesse princípio, mas sim na necessidade de não interromper o serviço. A legalidade é um princípio geral da Administração (art. 37, caput, CF), mas não é o fundamento específico da assunção do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige probidade e boa-fé na atuação administrativa. Não há relação direta com a assunção do serviço pela Administração quando o concessionário falha. O fundamento é a continuidade, não a moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio que justifica as prerrogativas da Administração, como as cláusulas exorbitantes. Embora a continuidade do serviço também proteja o interesse coletivo, o princípio específico que fundamenta a conduta de assumir a prestação é o da continuidade. A supremacia é um princípio mais amplo, que não explica diretamente a medida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da continuidade do serviço público determina que o serviço não pode parar. Quando a concessionária deixa de honrar o contrato, a Administração deve garantir a prestação, assumindo-a diretamente ou usando os meios necessários. É exatamente o que o enunciado descreve: o Município assumiu a prestação para não interromper o serviço. A alternativa espelha o conceito com precisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a encampação (alternativa A). A encampação é a retomada do serviço por interesse público, com indenização e lei autorizativa — é uma forma de extinção da concessão. No caso, a concessionária descumpriu o contrato, o que levaria à caducidade, mas a conduta do Município de assumir a prestação é uma medida de continuidade, não de extinção. Fique atento: a continuidade é o princípio que justifica a atuação da Administração para evitar a paralisação do serviço, independentemente da forma de extinção.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os institutos, lembre-se: continuidade = serviço não para (assunção temporária); encampação = retomada por interesse público, com indenização (extinção); caducidade = retomada por inadimplemento do concessionário (extinção). Na prova, identifique se houve extinção do contrato e se houve indenização — se não, é continuidade.