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Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — VUNESP 2020

Direito AdministrativoPrincípios dos Serviços Públicos
Código
vu061040
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Considerando que uma concessionaria de serviço público deixou de honrar uma cláusula do respectivo contrato administrativo e o Município teve que assumir a prestação do serviço no seu lugar, essa conduta do ente público baseia-se no princípio do direito administrativo denominado de princípio da
  1. Aencampação do serviço público.
  2. Blegalidade administrativa.
  3. Cmoralidade administrativa.
  4. Dsupremacia do interesse público sobre o particular.
  5. Econtinuidade do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — continuidade do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da continuidade do serviço público

Gabarito: letra E. Quando a concessionária deixa de honrar o contrato e o Município assume a prestação do serviço, o ente público age para garantir que o serviço não seja interrompido — exatamente o que impõe o princípio da continuidade do serviço público, previsto no art. 4º da Lei 13.460/2017 e no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. A conduta não se confunde com encampação (que é a retomada por interesse público, com indenização), nem com os demais princípios citados.

O princípio da continuidade é um dos pilares do regime jurídico dos serviços públicos. Ele determina que, uma vez instituído, o serviço público deve ser prestado de forma permanente e sem interrupção, pois atende a necessidades coletivas essenciais. No âmbito dos contratos administrativos, esse princípio gera consequências importantes: a impossibilidade de o particular invocar a exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, a aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro e, principalmente, a possibilidade de a Administração usar compulsoriamente os recursos humanos e materiais da empresa contratada ou assumir diretamente a prestação do serviço para garantir sua continuidade. É exatamente essa última hipótese que o enunciado descreve: a concessionária falhou, e o Município, para não deixar a população desassistida, assumiu a prestação.

A banca explora aqui a distinção entre o princípio da continuidade e a encampação. A encampação é uma forma de extinção da concessão, pela qual o poder concedente retoma o serviço durante o prazo contratual, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e prévia indenização. No caso narrado, não há extinção da concessão nem indenização — há apenas uma medida de garantia da continuidade, que pode ocorrer mesmo sem a extinção do contrato. Por isso, a alternativa A é um distrator clássico.

Art. 4Lei-13460

Art. 4º — "Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia."

Art. 6, §1Lei-8987

Art. 6º, § 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

Continuidade do serviço público
  • 1Serviço não pode parar
    • Assunção direta pela Administração
    • Uso compulsório de recursos do contratado
  • 2Consequências
    • Não cabe exceptio non adimpleti contractus
    • Teoria da imprevisão (equilíbrio econômico-financeiro)
  • 3Distinções
    • Encampação (interesse público, indenização, extinção)
    • Caducidade (inadimplemento, extinção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. No caso, o Município assumiu o serviço porque a concessionária descumpriu o contrato — o que caracteriza, em tese, caducidade (extinção por inadimplemento), e não encampação. Além disso, a conduta narrada não extingue a concessão; é uma medida para assegurar a continuidade. A banca troca o instituto da continuidade pela forma de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade impõe que a Administração atue conforme a lei. Embora a conduta do Município seja legal, ela não se baseia nesse princípio, mas sim na necessidade de não interromper o serviço. A legalidade é um princípio geral da Administração (art. 37, caput, CF), mas não é o fundamento específico da assunção do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige probidade e boa-fé na atuação administrativa. Não há relação direta com a assunção do serviço pela Administração quando o concessionário falha. O fundamento é a continuidade, não a moralidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio que justifica as prerrogativas da Administração, como as cláusulas exorbitantes. Embora a continuidade do serviço também proteja o interesse coletivo, o princípio específico que fundamenta a conduta de assumir a prestação é o da continuidade. A supremacia é um princípio mais amplo, que não explica diretamente a medida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da continuidade do serviço público determina que o serviço não pode parar. Quando a concessionária deixa de honrar o contrato, a Administração deve garantir a prestação, assumindo-a diretamente ou usando os meios necessários. É exatamente o que o enunciado descreve: o Município assumiu a prestação para não interromper o serviço. A alternativa espelha o conceito com precisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a encampação (alternativa A). A encampação é a retomada do serviço por interesse público, com indenização e lei autorizativa — é uma forma de extinção da concessão. No caso, a concessionária descumpriu o contrato, o que levaria à caducidade, mas a conduta do Município de assumir a prestação é uma medida de continuidade, não de extinção. Fique atento: a continuidade é o princípio que justifica a atuação da Administração para evitar a paralisação do serviço, independentemente da forma de extinção.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os institutos, lembre-se: continuidade = serviço não para (assunção temporária); encampação = retomada por interesse público, com indenização (extinção); caducidade = retomada por inadimplemento do concessionário (extinção). Na prova, identifique se houve extinção do contrato e se houve indenização — se não, é continuidade.

Gabarito: letra E

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