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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu061042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Assinale a alternativa correta a respeito das autarquias.
  1. ASão pessoas jurídicas de direito público, com capacidade política e de auto-organização.
  2. BPossuem várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens.
  3. CGozam de prazo prescricional especial e não se submetem ao regime de precatórios no pagamento de seus débitos.
  4. DPossuem Imunidade tributária relativa a impostos e taxas e todos os seus bens são inalienáveis e insuscetíveis à usucapião.
  5. EExercem atividades de Estado, como regra, mas podem desempenhar atividades comerciais ou industriais quando autorizadas por lei.
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GabaritoB — Possuem várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: natureza jurídica e prerrogativas

Gabarito: letra B. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que, por integrarem a Administração Pública indireta, possuem prerrogativas processuais como prazos diferenciados (prazo em dobro) e impenhorabilidade de bens. A alternativa B está correta ao afirmar que possuem "várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens".

As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada. São exemplos: INSS, IBAMA, BACEN, entre outras. A doutrina as define como "pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa" (Celso Antônio Bandeira de Mello).

A principal distinção que a banca explora é entre entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) e entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). As primeiras possuem autonomia política (capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração); as segundas possuem apenas autonomia administrativa (capacidade de autoadministração), não tendo capacidade de legislar ou de se auto-organizar. É exatamente essa distinção que torna a alternativa A incorreta.

As prerrogativas das autarquias decorrem do regime jurídico de direito público a que se submetem, que lhes confere poderes e privilégios especiais para a consecução do interesse público, mas também sujeições e restrições. Entre as principais prerrogativas, destacam-se: prazos processuais em dobro, impenhorabilidade de bens, prescrição quinquenal, pagamento de débitos por precatórios, imunidade tributária recíproca, inscrição de créditos em dívida ativa e não sujeição à falência.

A alternativa B está correta porque as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, gozam de prazos processuais diferenciados (prazo em dobro para todas as manifestações processuais, conforme o CPC) e seus bens são impenhoráveis, pois são bens públicos.

Critério

Autarquia

Entidade política (União/Estados/DF/Municípios)

Natureza

Pessoa jurídica de direito público

Pessoa jurídica de direito público

Autonomia

Administrativa (autoadministração)

Política (auto-organização, autogoverno)

Capacidade de legislar

Não

Sim

Criação

Lei específica

Constituição/Lei Orgânica

Finalidade

Atividade típica de Estado

Exercício da soberania e governo

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que as autarquias possuem "capacidade política e de auto-organização". As autarquias são entidades administrativas, não políticas. Elas possuem apenas capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia administrativa e financeira para gerir seus próprios interesses, mas não possuem capacidade política (não legislam, não se auto-organizam). A capacidade política é exclusiva das entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), que têm auto-organização (elaboram suas próprias constituições/leis orgânicas), autogoverno (organizam seus Poderes) e autoadministração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que as autarquias possuem "várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens". De fato, as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, gozam de prazos processuais em dobro (art. 183 do CPC) e seus bens são impenhoráveis, pois são bens públicos (art. 100 da CF/88). Essas são prerrogativas típicas do regime jurídico de direito público.

Art. 183CPC

Art. 183 — "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que as autarquias gozam de "prazo prescricional especial" — na verdade, a prescrição quinquenal (prazo de 5 anos) é uma prerrogativa, mas não é o único prazo especial. Segundo, e mais grave, afirma que as autarquias "não se submetem ao regime de precatórios no pagamento de seus débitos" — o que é falso. As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, submetem-se ao regime de precatórios para o pagamento de seus débitos judiciais, conforme o art. 100 da Constituição Federal. O regime de precatórios é uma prerrogativa (e uma sujeição) típica das pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que as autarquias possuem "imunidade tributária relativa a impostos e taxas" — na verdade, a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", da CF/88) abrange apenas impostos, não taxas. As taxas, por serem contraprestacionais (remuneram um serviço público específico e divisível), podem ser cobradas das autarquias. Segundo, afirma que "todos os seus bens são inalienáveis e insuscetíveis à usucapião" — na verdade, os bens públicos são impenhoráveis e insuscetíveis de usucapião, mas não são inalienáveis em sentido absoluto: podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais (desafetação, autorização legislativa, licitação, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que as autarquias "podem desempenhar atividades comerciais ou industriais quando autorizadas por lei". As autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas da Administração Pública (serviços públicos, atividades de fomento, polícia administrativa, intervenção), sem fins lucrativos. Não se destinam à exploração de atividade econômica em sentido estrito (atividade comercial ou industrial). A exploração de atividade econômica é típica das empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado), que podem atuar no domínio econômico quando autorizadas por lei. As autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, não se prestam a essa finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre entidades políticas (com autonomia política: auto-organização, autogoverno) e entidades administrativas (com apenas autonomia administrativa). A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que autarquia tem capacidade política, quando na verdade ela só tem capacidade de autoadministração. Fique atento: autarquia não legisla, não se auto-organiza — ela apenas administra seus próprios interesses, dentro dos limites da lei que a criou.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre autarquias, memorize as principais prerrogativas: prazos processuais em dobro, impenhorabilidade de bens, prescrição quinquenal, pagamento por precatórios, imunidade tributária recíproca (apenas impostos), inscrição de créditos em dívida ativa e não sujeição à falência. E lembre: autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos.

Gabarito: letra B.

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