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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2020

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
vu061073
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Um prefeito recém-eleito gostaria de promover uma semana de atividades culturais em prol dos munícipies. Nesse sentido, consultou o seu Secretário de Gestão sobre a necessidade de se utilizar a licitação para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica, e que o acompanhou fielmente em todos os momentos da campanha. A esse respeito, é correto afirmar:
  1. Aapesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação.
  2. Bdado que se trata de um serviço artístico, ou seja, de fácil comparação, pode-se considerar o caso como de inexibilidade de licitação.
  3. Cas informações sobre o evento são insuficientes para analisar a necessidade ou não de licitação.
  4. Da proximidade e a lealdade desse músico junto ao prefeito são fatores suficientes para a dispensa de licitação pelo executivo.
  5. Epara analisar a dispensa ou não de licitação, é preciso considerar a urgência desse evento em benefício do município.
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GabaritoA — apesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para serviços artísticos

Gabarito: letra A. A contratação direta por inexigibilidade de licitação para serviços artísticos exige que o artista seja de notória especialização (art. 25, III, da Lei 8.666/1993). O músico descrito é "ainda pouco conhecido", portanto não preenche esse requisito, tornando inviável a inexigibilidade. As demais alternativas contêm erros conceituais ou factuais.

A banca explora a confusão comum: nem todo serviço artístico é automaticamente inexigível. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, e, para artistas, a lei exige notória especialização – qualidade que um profissional desconhecido não possui.

Critério

Inexigibilidade (art. 25, III)

Caso concreto (músico pouco conhecido)

Natureza do serviço

Serviço artístico

Serviço artístico

Exigência legal

Notória especialização do artista

Artista "ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica"

Inviabilidade de competição

Sim (pela singularidade do artista)

Não (falta a notoriedade que inviabilizaria a comparação objetiva)

Possibilidade de contratação direta

Sim

Não

Inexigibilidade (art. 25, III)
  • 1Serviço artístico
    • Notória especialização
    • Artista desconhecido
  • 2Inviabilidade de competição
    • Impossibilidade de comparação objetiva
    • Discricionariedade técnica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cantor não atende ao requisito de notória especialização, pois é "pouco conhecido pelo público e pela crítica". Logo, não há inviabilidade de competição que justifique a contratação direta sem licitação. A Administração deve realizar licitação, salvo se outra hipótese de dispensa ou inexigibilidade se aplicar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço artístico é "de fácil comparação" e, por isso, seria inexigível. O raciocínio é invertido: a inexigibilidade decorre justamente da inviabilidade de competição (impossibilidade de comparar objetivamente propostas). Serviços artísticos, quando contratados com notória especialização, são exemplos clássicos de inexigibilidade – mas não por serem "fáceis de comparar". Ademais, no caso concreto, falta a notória especialização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As informações fornecidas são suficientes para concluir que o músico não é de notória especialização, e não há indício de outra hipótese de dispensa. Portanto, é possível analisar a necessidade de licitação.

Alternativa D — ❌ Incoerente

Proximidade e lealdade pessoal ao prefeito não são fundamentos legais para dispensa de licitação. A dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993) exige situações objetivas previstas em lei, como valor, emergência, etc. Vínculos pessoais violam os princípios da impessoalidade e moralidade.

Alternativa E — ❌ Incoerente

A urgência do evento poderia, em tese, enquadrar-se na dispensa por emergência (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993), mas o enunciado não indica situação de calamidade ou necessidade urgente de pronto atendimento. A simples vontade de promover atividades culturais não configura urgência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo serviço artístico dispensa licitação. Na verdade, exige-se que o artista seja de notória especialização – um profissional renomado. O músico pouco conhecido não se qualifica. Memorize: inexigibilidade para artista = notória especialização.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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