O servidor público Sicrano, subordinado ao servidor Fulano, tomou ciência de que este estava se apropriando de dinheiro de que tinha posse em razão de seu cargo. Diante disso, levou tais fatos ao conhecimento do Chefe do Departamento, que informou que não seria possível instaurar processo administrativo disciplinar contra Fulano, pois este já fora absolvido por falta de provas na seara criminal.A respeito do caso descrito, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
Acaso Fulano tivesse sido condenado na seara criminal, ele também não poderia ser processado administrativamente pelos mesmos fatos, em atenção ao princípio do non bis in idem.
Ba informação dada pelo Chefe do Departamento está correta, e Fulano também não poderia ter sido processado administrativamente caso tivesse sido reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ca informação dada pelo Chefe do Departamento está incorreta, pois a responsabilidade administrativa do servidor somente é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
DSicrano poderia ser responsabilizado por ter dado ciência ao Chefe do Departamento a respeito dos fatos praticados por Fulano, pois tal atitude representa violação ao poder hierárquico.
EFulano não poderia ser processado administrativamente caso tivesse cometido crime de peculato culposo, pois a responsabilidade civil do servidor público somente decorre de atos comissivos.
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GabaritoC — a informação dada pelo Chefe do Departamento está incorreta, pois a responsabilidade administrativa do servidor somente é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Responsabilidade administrativa do servidor público — Independência das esferas e efeitos da absolvição criminal
Gabarito: letra C. A informação do Chefe do Departamento está incorreta porque, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/1990, a absolvição criminal somente afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria. A absolvição por falta de provas não se enquadra nessa hipótese, portanto o servidor pode ser processado administrativamente. As esferas penal, civil e administrativa são independentes (art. 125), podendo cumular sanções. Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que qualquer absolvição criminal impede o processo administrativo. Mas a lei é clara: apenas a absolvição que nega o fato ou a autoria tem esse efeito. Falta de provas ou prescrição não bastam. Memorize o art. 126: ele é a chave da questão.
Esfera de Responsabilidade
Base Legal (Lei 8.112/1990)
Efeito da Absolvição Criminal
Consequência para o Servidor
Administrativa
Art. 125 (independência das esferas)
Art. 126: só é afastada se a absolvição negar a existência do fato ou a autoria
Pode ser processado e punido, mesmo com absolvição criminal por falta de provas
Penal
Código Penal
Absolvição por falta de provas (art. 386, VII, CPP)
Não gera reincidência, mas não impede processo administrativo
Civil
Art. 125 (independência)
Absolvição criminal não afasta, salvo se negar fato ou autoria
Pode ser obrigado a reparar danos
Efeito da prescrição criminal
Art. 126 (não menciona prescrição)
Prescrição criminal não extingue responsabilidade administrativa
Processo administrativo pode prosseguir normalmente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se Fulano tivesse sido condenado criminalmente, ele também não poderia ser processado administrativamente, por non bis in idem. Isso contraria o art. 125 da Lei 8.112/1990, que estabelece que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. A condenação criminal não impede a responsabilização administrativa; ao contrário, pode até influenciar, mas não há bis in idem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a informação do Chefe está correta e que, se houvesse prescrição criminal, também não caberia processo administrativo. A informação está errada (como se verá na C). Além disso, a prescrição criminal não extingue a responsabilidade administrativa — as esferas são independentes. O art. 126 só excepciona a absolvição que nega fato ou autoria; a prescrição não se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 126 da Lei 8.112/1990:
Art. 126Lei-8112
Art. 126 — "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
A absolvição por falta de provas não nega a existência do fato nem a autoria; apenas indica insuficiência de provas. Portanto, a Administração pode instaurar processo administrativo disciplinar independentemente. A informação do Chefe está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Sicrano poderia ser responsabilizado por ter levado os fatos ao conhecimento do Chefe, por violação ao poder hierárquico. Na verdade, o servidor tem o dever de comunicar irregularidades de que tenha ciência em razão do cargo (art. 116, IV e outros dispositivos). Tal conduta é um cumprimento do dever funcional, não uma infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Fulano não poderia ser processado administrativamente se o crime fosse de peculato culposo, porque a responsabilidade civil decorreria apenas de atos comissivos. O art. 122 da Lei 8.112/1990 é expresso: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo". Além disso, a responsabilidade administrativa é independente da civil; pode ser apurada mesmo sem ilícito civil.