Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu061305
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública pode se organizar de diferentes maneiras de forma a atender aos seus objetivos. A esse respeito, é correto afirmar que a
AAdministração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
BAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
CAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
DAdministração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.
EAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
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GabaritoB — Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
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Organização da Administração Pública: Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra B. A Administração Indireta decorre do fenômeno da descentralização administrativa, com a criação de pessoas jurídicas especializadas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais se vinculam à Administração Direta por meio de controle finalístico (tutela) — e não por hierarquia. As demais alternativas confundem os conceitos de descentralização e desconcentração ou negam o controle finalístico.
A doutrina administrativa distingue com clareza:
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos hierarquizados.
Descentralização: transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica (pública ou privada), criando entidades com personalidade própria.
A Administração Indireta é fruto da descentralização legal (outorga), e suas entidades estão sujeitas ao controle finalístico ou tutela administrativa exercida pela Administração Direta, conforme expressa previsão legal.
Conceito
Definição
Criação
Controle pela Administração Direta
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Órgãos públicos hierarquizados
Hierárquico (interno)
Descentralização
Transferência da atividade para outra pessoa jurídica
Pessoas jurídicas especializadas (entidades da Administração Indireta)
Finalístico (tutela)
Administração Indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Controle finalístico (não hierárquico)
Organização da Administração
1Desconcentração
Mesma pessoa jurídica
Cria órgãos públicos
Relação de hierarquia
2Descentralização
Pessoa jurídica distinta
Cria entidades
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Controle finalístico (tutela)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa a Administração Indireta à desconcentração, mas este fenômeno ocorre dentro de uma única pessoa jurídica (criação de órgãos). A Administração Indireta, ao contrário, surge por descentralização, com personalidades jurídicas distintas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente vincula a Administração Indireta à descentralização: criação de pessoas jurídicas especializadas (entidades administrativas) que se sujeitam ao controle finalístico da Administração Direta (tutela). Esse controle visa garantir o alcance das finalidades previstas em lei, sem hierarquia entre as pessoas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione descentralização, erra ao dizer que o resultado é a criação de órgãos públicos. Órgãos são consequência da desconcentração, não da descentralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) associa Administração Indireta à desconcentração; (2) afirma que essas entidades não estão sujeitas a controle finalístico, o que é falso — o controle existe, embora não hierárquico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao associar à descentralização, mas erra ao negar o controle finalístico da Administração Direta. As entidades da Administração Indireta são vinculadas e fiscalizadas quanto ao cumprimento de suas finalidades legais.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades (pessoas diferentes). A Administração Indireta sempre se liga à descentralização e ao controle finalístico (tutela).