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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu061305
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública pode se organizar de diferentes maneiras de forma a atender aos seus objetivos. A esse respeito, é correto afirmar que a
  1. AAdministração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
  2. BAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
  3. CAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
  4. DAdministração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.
  5. EAdministração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
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GabaritoB — Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra B. A Administração Indireta decorre do fenômeno da descentralização administrativa, com a criação de pessoas jurídicas especializadas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais se vinculam à Administração Direta por meio de controle finalístico (tutela) — e não por hierarquia. As demais alternativas confundem os conceitos de descentralização e desconcentração ou negam o controle finalístico.

A doutrina administrativa distingue com clareza:

  • Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos hierarquizados.

  • Descentralização: transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica (pública ou privada), criando entidades com personalidade própria.

A Administração Indireta é fruto da descentralização legal (outorga), e suas entidades estão sujeitas ao controle finalístico ou tutela administrativa exercida pela Administração Direta, conforme expressa previsão legal.

Conceito

Definição

Criação

Controle pela Administração Direta

Desconcentração

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Órgãos públicos hierarquizados

Hierárquico (interno)

Descentralização

Transferência da atividade para outra pessoa jurídica

Pessoas jurídicas especializadas (entidades da Administração Indireta)

Finalístico (tutela)

Administração Indireta

Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria

Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Controle finalístico (não hierárquico)

Organização da Administração
  • 1Desconcentração
    • Mesma pessoa jurídica
    • Cria órgãos públicos
    • Relação de hierarquia
  • 2Descentralização
    • Pessoa jurídica distinta
    • Cria entidades
      • Autarquias
      • Fundações públicas
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
    • Controle finalístico (tutela)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Associa a Administração Indireta à desconcentração, mas este fenômeno ocorre dentro de uma única pessoa jurídica (criação de órgãos). A Administração Indireta, ao contrário, surge por descentralização, com personalidades jurídicas distintas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente vincula a Administração Indireta à descentralização: criação de pessoas jurídicas especializadas (entidades administrativas) que se sujeitam ao controle finalístico da Administração Direta (tutela). Esse controle visa garantir o alcance das finalidades previstas em lei, sem hierarquia entre as pessoas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione descentralização, erra ao dizer que o resultado é a criação de órgãos públicos. Órgãos são consequência da desconcentração, não da descentralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: (1) associa Administração Indireta à desconcentração; (2) afirma que essas entidades não estão sujeitas a controle finalístico, o que é falso — o controle existe, embora não hierárquico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao associar à descentralização, mas erra ao negar o controle finalístico da Administração Direta. As entidades da Administração Indireta são vinculadas e fiscalizadas quanto ao cumprimento de suas finalidades legais.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades (pessoas diferentes). A Administração Indireta sempre se liga à descentralização e ao controle finalístico (tutela).

Gabarito: letra B.

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