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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2020

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
vu061307
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Prefeito do Município “X” expediu decreto expropriatório envolvendo o imóvel onde está localizada a casa de um desafeto político. No decreto, constou a informação de que a desapropriação tinha o fim de instalar uma escola no local. Embora houvesse outros imóveis na região que pudessem atender de maneira satisfatória o interesse público, o Prefeito determinou a desapropriação daquele imóvel, visando, exclusivamente, prejudicar seu desafeto. Após o processo de desapropriação ter sido concluído, verificou-se que o município não precisava mais de uma escola na região, pois outra fora construída em bairro próximo. Com isso, foi determinada a construção de um hospital, pois ainda não havia nenhum na cidade, e os indicadores de saúde locais justificavam o investimento. Concluídas as obras, o prefeito mandou instalar uma placa no local com os dizeres: “Obra realizada pelo Prefeito Fulano, o melhor prefeito da história”. Por fim, o Prefeito nomeou o Dr. Beltrano, com quem não possui qualquer amizade ou parentesco, para o cargo em comissão de Médico-Chefe do Hospital, sem que este fosse previamente aprovado em concurso público.A respeito do caso descrito e com base na legislação nacional, assinale a alternativa correta.
  1. AA publicidade é princípio que rege a atividade administrativa, de modo que não há qualquer ilegalidade na placa instalada pelo Prefeito.
  2. BA nomeação do Dr. Beltrano viola o princípio da impessoalidade, pois a Constituição Federal veda a investidura em cargo sem aprovação prévia em concurso público.
  3. CNão houve qualquer ilegalidade na desapropriação, pois, embora a escolha do imóvel tenha sido motivada por interesses pessoais do Prefeito, o interesse público foi atendido ao final.
  4. DDado o princípio da supremacia do interesse público, o Município poderá ingressar na posse no imóvel antes de pagar qualquer valor ao proprietário do imóvel.
  5. ENão houve ilegalidade no fato específico de ter sido construído um hospital e não uma escola no local, tratando o caso de tredestinação lícita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não houve ilegalidade no fato específico de ter sido construído um hospital e não uma escola no local, tratando o caso de tredestinação lícita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade — Desapropriação e Tredestinação

Gabarito: letra E. A construção do hospital no lugar da escola configura tredestinação lícita, pois a alteração da destinação original ocorreu por motivo de interesse público (necessidade de hospital), sem desvio de finalidade. A placa promocional viola o princípio da publicidade; a nomeação para cargo em comissão é exceção ao concurso público; a desapropriação inicial foi viciada por desvio de finalidade; e a imissão na posse exige depósito prévio.

A questão exige distinguir o ato expropriatório inicial, eivado de desvio de finalidade (perseguição política), da destinação superveniente do bem (construção de hospital). A tredestinação – alteração do destino do bem desapropriado – é lícita quando o novo fim também atende ao interesse público e não há desvio de finalidade. No caso, o vício original não contamina a nova destinação, que é legítima.

Instituto

Conceito

Licitude

Exemplo no caso

Desapropriação por utilidade pública

Transferência compulsória de propriedade mediante indenização prévia e justa, para atender interesse público

Lícita quando o motivo é o interesse público; ilícita se houver desvio de finalidade

O decreto expropriatório inicial foi motivado por perseguição política (desvio de finalidade), sendo, portanto, ilícito

Tredestinação lícita

Alteração da destinação original do bem desapropriado para outra finalidade de interesse público

Lícita quando o novo destino também atende ao interesse público e não há desvio de finalidade

A construção de hospital no lugar da escola é lícita, pois atende a necessidade pública de saúde, sem desvio de finalidade

Publicidade oficial

Divulgação de atos, programas e obras da Administração Pública

Lícita quando tem caráter educativo, informativo ou de orientação social; ilícita se houver promoção pessoal

A placa com o nome do Prefeito viola o princípio da impessoalidade, sendo ilícita

Nomeação para cargo em comissão

Investidura em cargo de livre nomeação e exoneração, sem concurso público

Lícita quando prevista em lei e para funções de direção, chefia ou assessoramento

A nomeação do Médico-Chefe é lícita, pois cargo em comissão é exceção ao concurso público

Imissão provisória na posse

Ingresso do poder público na posse do imóvel antes do pagamento total da indenização

Lícita somente após depósito do valor arbitrado judicialmente

Não é possível ingressar na posse sem qualquer pagamento, sendo ilícita a conduta descrita na alternativa D

Desapropriação
  • 1Ato inicial (viciado)
    • Desvio de finalidade (perseguição)
    • Ato nulo
  • 2Destinação superveniente
    • Tredestinação lícita
      • Novo fim atende interesse público
      • Sem desvio de finalidade
    • Tredestinação ilícita
      • Desvio de finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A placa com o nome do Prefeito viola o art. 37, §1º da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal na publicidade oficial. A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nomeação para cargo em comissão de Médico-Chefe é exceção ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF). Para cargos em comissão, a lei os declara de livre nomeação e exoneração, não havendo necessidade de concurso. Portanto, não há violação à impessoalidade nessa nomeação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Houve sim ilegalidade na desapropriação, pois o decreto expropriatório foi motivado por perseguição pessoal (desvio de finalidade). A Administração não pode usar a desapropriação para fins pessoais, ainda que depois se obtenha um resultado de interesse público. O ato é nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação por utilidade pública exige justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). O Decreto-Lei 3.365/41 admite a imissão provisória na posse, mas somente após o depósito do valor arbitrado pelo juiz (art. 15). Não é possível ingressar na posse sem pagar qualquer valor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tredestinação lícita ocorre quando a Administração, por razões supervenientes de interesse público, atribui ao bem desapropriado finalidade diversa da inicialmente prevista, desde que não haja desvio de finalidade. No caso, a construção do hospital atende a necessidade pública evidente (falta de hospital), sendo a alteração legítima. O vício inicial (desvio na escolha do imóvel) não torna ilícita a nova destinação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o desvio de finalidade no ato expropriatório com a tredestinação superveniente. Embora o decreto inicial tenha sido viciado por perseguição política, a mudança de destinação (escola → hospital) é, por si só, lícita, pois a nova finalidade é de interesse público. A banca inverte a lógica: o erro está no decreto, não na tredestinação.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E

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