Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu061308
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que:
Ao poder normativo corresponde à competência de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para submeter à apreciação do Poder Legislativo projetos de lei.
Bo poder hierárquico pode se manifestar tanto dentro de uma mesma pessoa jurídica, como entre pessoas jurídicas distintas.
Ca penalidade de multa imposta ao particular por estacionar em local proibido é expressão do poder disciplinar.
Do poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, podendo ensejar a cobrança de taxa.
Eo exercício do poder de polícia será sempre preventivo.
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GabaritoD — o poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, podendo ensejar a cobrança de taxa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes Administrativos: Poder de Polícia
Gabarito: letra D. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício da liberdade e da propriedade dos indivíduos em favor do interesse público, e o exercício efetivo desse poder pode ensejar a cobrança de taxa, conforme o art. 78 do CTN. As demais alternativas apresentam erros conceituais: o poder normativo não se confunde com a iniciativa de leis, o poder hierárquico não existe entre pessoas jurídicas distintas, a multa de trânsito é sanção de polícia (não disciplinar) e o poder de polícia não é sempre preventivo.
O poder de polícia é um dos poderes administrativos, definido como a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Ele se manifesta de três formas: legislativa (edição de normas), administrativa (fiscalização e aplicação de sanções) e judiciária (repressão penal, exercida pela polícia judiciária). A doutrina o distingue da polícia judiciária: a administrativa tem caráter preventivo, enquanto a judiciária tem caráter repressivo. Contudo, o poder de polícia administrativa também pode ser repressivo, quando aplica sanções após a ocorrência da infração (ex.: multa de trânsito).
O conceito legal de poder de polícia está no Código Tributário Nacional, que é a fonte para a cobrança de taxas:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A alternativa D espelha exatamente esse conceito: condicionar a liberdade e a propriedade, e a cobrança de taxa decorre do exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF).
Poder Administrativo
Conceito
Manifestação
Exemplo
Normativo
Editar atos normativos gerais e abstratos para fiel execução da lei
Decretos, regulamentos, portarias, resoluções
Regulamento de um serviço público
Hierárquico
Distribuir, escalonar e controlar funções dentro da mesma pessoa jurídica
Subordinação entre órgãos e agentes
Delegação de competência
Disciplinar
Punir infrações funcionais de quem tem vínculo especial com a Administração
Sanções a servidores, alunos de escola pública, detentos
Aplicação de suspensão a servidor
De Polícia
Condicionar e restringir a liberdade e a propriedade em favor do interesse público
Preventiva (fiscalização, alvará) e repressiva (multa, interdição)
Multa de trânsito; cobrança de taxa
Poder de polícia
1Conceito (art. 78 CTN)
Condiciona liberdade e propriedade
Interesse público
Pode ensejar taxa
2Manifestações
Preventiva (fiscalização, alvará)
Repressiva (multa, interdição)
3Distinções
Polícia administrativa (preventiva)
Polícia judiciária (repressiva)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é a competência da Administração para editar atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos, portarias, resoluções) que complementam a lei para sua fiel execução. Não se confunde com a iniciativa de leis, que é a competência do Chefe do Executivo para submeter projetos de lei ao Legislativo — isso é função legislativa atípica, não poder normativo. A banca trocou o poder de editar regulamentos pela prerrogativa de propor leis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir, escalonar e controlar as funções dos órgãos e agentes dentro da mesma pessoa jurídica (relação de subordinação). Não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta — entre elas há apenas vinculação (controle finalístico, tutela administrativa). A alternativa erra ao afirmar que o poder hierárquico se manifesta entre pessoas jurídicas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa aplicada ao particular por estacionar em local proibido é sanção decorrente do poder de polícia, não do poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais de servidores públicos e de particulares que possuam vínculo específico com a Administração (ex.: alunos de escola pública, detentos). O particular que estaciona em local proibido não tem vínculo especial com a Administração — está sujeito à supremacia geral do Estado, que é o fundamento do poder de polícia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): atividade da Administração que condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos em favor do interesse público. E, quando o poder de polícia é exercido de forma efetiva (fiscalização, expedição de alvará, etc.), pode ensejar a cobrança de taxa, que é o tributo vinculado a uma atividade estatal específica (art. 145, II, CF). A alternativa está correta em ambos os aspectos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia não é sempre preventivo. Ele tem dupla manifestação: preventiva (ordenação, fiscalização, consentimento — ex.: licença, alvará) e repressiva (aplicação de sanções após a infração — ex.: multa, interdição, apreensão). A alternativa erra ao afirmar que o exercício é sempre preventivo, ignorando a face repressiva do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder disciplinar e poder de polícia na alternativa C. O poder disciplinar pune quem tem vínculo especial com a Administração (servidores, alunos de escola pública, detentos); o poder de polícia atinge todos os particulares, sem vínculo específico, como o motorista que estaciona em local proibido. Lembre-se: multa de trânsito é sanção de polícia, não disciplinar. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar os poderes na prova, foque no destinatário: poder disciplinar → quem tem vínculo especial com a Administração; poder de polícia → todos os particulares (supremacia geral). E lembre-se: o poder de polícia pode ser preventivo OU repressivo — a banca adora afirmar que é "sempre" preventivo para induzir ao erro.