Questão de Direito Previdenciário — Dependentes dos Segurados — VUNESP 2020
Direito PrevidenciárioDependentes dos Segurados
- Código
- vu062250
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Valiprev - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Benefícios Previdenciários
Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, nos termos da Lei nº 8.213/1991, é correto afirmar que
- Anão pode ser considerado como dependente para os fins de obtenção de benefício previdenciário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Bo enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação da dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado.
- Ca companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos são exemplos de dependentes presumidos, que dispensam prova da dependência econômica.
- Das provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal quando não houver provas documentais.
- Eos pais e os avós são considerados dependentes especiais do segurado e poderão obter o benefício por meio de simples apresentação do documento que comprove a relação de parentesco, dispensados outros meios de prova.