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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2020

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu062262
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Considere que um Analista de Benefícios Previdenciários, durante a sua atuação profissional na fiscalização dos benefícios concedidos, venha a causar um dano a um dos beneficiários. No que concerne à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe da comprovação de culpa do Analista de Benefícios Previdenciários.
  2. BO Analista de Benefícios Previdenciários somente poderá ser responsabilizado civilmente se for comprovado o dolo.
  3. CA responsabilidade civil pelo dano é objetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.
  4. DO Analista de Benefício Previdenciário sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa.
  5. EA responsabilidade civil pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.
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GabaritoA — A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe da comprovação de culpa do Analista de Benefícios Previdenciários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado e do Agente Público

Gabarito: letra A. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, e independe da comprovação de culpa ou dolo do agente público (CF, art. 37, § 6º). No caso, o dano causado pelo Analista de Benefícios Previdenciários no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do ente público, sendo irrelevante a análise subjetiva da conduta do servidor para a vítima.

A questão cobra a distinção central entre a responsabilidade do Estado (objetiva) e a responsabilidade do agente público (subjetiva). O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, a vítima não precisa provar culpa do servidor para ser indenizada pelo Estado; basta demonstrar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal. A culpa ou dolo do agente só é relevante na ação regressiva, quando o Estado busca reaver o que pagou.

A banca explora a confusão entre os dois planos de responsabilidade: o externo (Estado x vítima) e o interno (Estado x agente). A pegadinha está em atribuir ao agente público a responsabilidade objetiva ou em condicionar a responsabilidade do Estado à comprovação de dolo ou culpa do servidor.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Critério

Estado (perante a vítima)

Agente (perante o Estado)

Natureza

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva

Exige dolo ou culpa?

[-] Não

[+] Sim

Fundamento

CF, art. 37, § 6º

Direito de regresso

Elementos

Dano + conduta + nexo causal

Dolo ou culpa + dano

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Para a vítima, basta comprovar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou dolo do agente. O texto da alternativa espelha exatamente o art. 37, § 6º, da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor somente poderá ser responsabilizado civilmente se comprovado o dolo. O erro está em excluir a culpa: a responsabilidade subjetiva do agente público abrange tanto o dolo quanto a culpa (imprudência, negligência ou imperícia). A exigência de dolo é mais restritiva do que a lei prevê.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura dois planos: diz que a responsabilidade é objetiva, mas condiciona à comprovação de dolo do agente. A responsabilidade objetiva, por definição, independe de dolo ou culpa. A alternativa é contraditória em si mesma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Analista sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa. Isso caracterizaria responsabilidade objetiva do agente, o que não existe. A responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, e só se concretiza na ação regressiva do Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é subjetiva e depende de dolo. O erro é duplo: a responsabilidade do Estado é objetiva, e a do agente, embora subjetiva, abrange dolo e culpa, não apenas o dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois planos de responsabilidade: o Estado responde objetivamente perante a vítima, mas o agente responde subjetivamente perante o Estado (ação regressiva). As alternativas B, C e E trocam os elementos subjetivos (dolo/culpa) e o regime de responsabilidade (objetiva/subjetiva) para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: para a vítima, culpa e dolo são irrelevantes; para o regresso, são essenciais.

Gabarito: letra A.

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