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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu062263
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
É correto afirmar que o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de
  1. Aautoexecutoriedade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
  2. Bimperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
  3. Cpresunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
  4. Dimperatividade, uma vez que será executado, quando necessário e possível, ainda que sem o consentimento do seu destinatário, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.
  5. Epresunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.
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GabaritoB — imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos: imperatividade e revogação

Gabarito: letra B. O ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de imperatividade — atributo que impõe obrigações ao destinatário independentemente de sua concordância — e pode ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, conforme a Súmula 473 do STF. As demais alternativas erram ao atribuir a revogação ao Poder Judiciário (que apenas anula atos ilegais) ou ao confundir imperatividade com autoexecutoriedade.

A questão cobra os atributos (ou características) dos atos administrativos, que são as prerrogativas que decorrem do regime de direito público e que diferenciam o ato administrativo dos atos de direito privado. São eles, segundo a doutrina majoritária: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (mnemônico PATI).

A imperatividade é o poder que a Administração tem de impor obrigações e restrições ao administrado de forma unilateral, sem necessidade de sua concordância. Ela decorre do chamado poder extroverso do Estado. Importante: a imperatividade não está presente em todos os atos — ausenta-se nos atos enunciativos (certidões, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações). Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem intervenção judicial, e só existe quando prevista em lei ou em caso de urgência.

A revogação é o desfazimento do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), e só pode ser feita pela própria Administração — o Poder Judiciário não revoga atos administrativos; ele apenas os anula quando ilegais. Essa distinção é clássica e está consolidada na Súmula 473 do STF.

Atributos dos atos administrativos (PATI)
  • 1Presunção de legitimidade e veracidade
    • Presente em todos os atos
  • 2Autoexecutoriedade
    • Execução direta, sem Judiciário
    • Só com previsão legal ou urgência
  • 3Tipicidade
    • Previsão legal do ato
  • 4Imperatividade
    • Imposição unilateral de obrigações
    • Ausente em atos enunciativos e negociais
  • 5Desfazimento do ato
    • Revogação
      • Motivo: conveniência e oportunidade (mérito)
      • Só pela Administração
    • Anulação
      • Motivo: ilegalidade
      • Pela Administração ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o ato é dotado de autoexecutoriedade e que pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A autoexecutoriedade não é atributo de todos os atos (exige previsão legal ou urgência), e o Judiciário não revoga atos por conveniência e oportunidade — apenas anula os ilegais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar a imperatividade como atributo do ato (imposição unilateral de obrigações) e ao afirmar que a revogação por conveniência e oportunidade cabe à própria Administração, conforme a Súmula 473 do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos, mas a revogação é prerrogativa exclusiva da Administração; o Judiciário apenas anula atos ilegais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A descrição da imperatividade está correta, mas a revogação por conveniência e oportunidade não é feita pelo Judiciário — que apenas anula atos ilegais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade está corretamente descrita, mas a revogação é ato da Administração; o Judiciário apenas anula atos ilegais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a revogação (mérito, feita pela Administração) pela anulação (legalidade, feita pelo Judiciário). Revogar = conveniência e oportunidade, só a Administração; anular = ilegalidade, pode ser o Judiciário. Fique atento a essa inversão clássica!

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre atributos, lembre-se do mnemônico PATI: Presunção de legitimidade (presente em todos), Autoexecutoriedade (só com previsão legal ou urgência), Tipicidade (previsão legal do ato) e Imperatividade (imposição unilateral). E para revogação × anulação: revogação = mérito = Administração; anulação = ilegalidade = Judiciário ou Administração.

Gabarito: letra B.

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