Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu062263
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
É correto afirmar que o ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de
Aautoexecutoriedade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
Bimperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
Cpresunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
Dimperatividade, uma vez que será executado, quando necessário e possível, ainda que sem o consentimento do seu destinatário, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.
Epresunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.
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GabaritoB — imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.
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Atributos dos atos administrativos: imperatividade e revogação
Gabarito: letra B. O ato administrativo do Analista de Benefícios Previdenciários é dotado de imperatividade — atributo que impõe obrigações ao destinatário independentemente de sua concordância — e pode ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, conforme a Súmula 473 do STF. As demais alternativas erram ao atribuir a revogação ao Poder Judiciário (que apenas anula atos ilegais) ou ao confundir imperatividade com autoexecutoriedade.
A questão cobra os atributos (ou características) dos atos administrativos, que são as prerrogativas que decorrem do regime de direito público e que diferenciam o ato administrativo dos atos de direito privado. São eles, segundo a doutrina majoritária: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (mnemônico PATI).
A imperatividade é o poder que a Administração tem de impor obrigações e restrições ao administrado de forma unilateral, sem necessidade de sua concordância. Ela decorre do chamado poder extroverso do Estado. Importante: a imperatividade não está presente em todos os atos — ausenta-se nos atos enunciativos (certidões, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações). Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem intervenção judicial, e só existe quando prevista em lei ou em caso de urgência.
A revogação é o desfazimento do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), e só pode ser feita pela própria Administração — o Poder Judiciário não revoga atos administrativos; ele apenas os anula quando ilegais. Essa distinção é clássica e está consolidada na Súmula 473 do STF.
Atributos dos atos administrativos (PATI)
1Presunção de legitimidade e veracidade
Presente em todos os atos
2Autoexecutoriedade
Execução direta, sem Judiciário
Só com previsão legal ou urgência
3Tipicidade
Previsão legal do ato
4Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações
Ausente em atos enunciativos e negociais
5Desfazimento do ato
Revogação
Motivo: conveniência e oportunidade (mérito)
Só pela Administração
Anulação
Motivo: ilegalidade
Pela Administração ou Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ato é dotado de autoexecutoriedade e que pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A autoexecutoriedade não é atributo de todos os atos (exige previsão legal ou urgência), e o Judiciário não revoga atos por conveniência e oportunidade — apenas anula os ilegais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao identificar a imperatividade como atributo do ato (imposição unilateral de obrigações) e ao afirmar que a revogação por conveniência e oportunidade cabe à própria Administração, conforme a Súmula 473 do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos, mas a revogação é prerrogativa exclusiva da Administração; o Judiciário apenas anula atos ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A descrição da imperatividade está correta, mas a revogação por conveniência e oportunidade não é feita pelo Judiciário — que apenas anula atos ilegais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ato pode ser revogado pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade está corretamente descrita, mas a revogação é ato da Administração; o Judiciário apenas anula atos ilegais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a revogação (mérito, feita pela Administração) pela anulação (legalidade, feita pelo Judiciário). Revogar = conveniência e oportunidade, só a Administração; anular = ilegalidade, pode ser o Judiciário. Fique atento a essa inversão clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre atributos, lembre-se do mnemônico PATI: Presunção de legitimidade (presente em todos), Autoexecutoriedade (só com previsão legal ou urgência), Tipicidade (previsão legal do ato) e Imperatividade (imposição unilateral). E para revogação × anulação: revogação = mérito = Administração; anulação = ilegalidade = Judiciário ou Administração.