Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu062264
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.É correto afirmar que o texto do enunciado trata da
Aconcessão de serviço público.
Blicitação de serviço público.
Cautorização de serviço público.
Dregulamentação de serviço público.
Epermissão de serviço público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — permissão de serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de serviços públicos: permissão × concessão × autorização
Gabarito: letra E. O texto do enunciado reproduz, quase literalmente, a definição legal de permissão de serviço público — delegação a título precário, mediante licitação, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV). A palavra-chave que decide a questão é "a título precário", que aparece apenas na definição de permissão, não na de concessão.
A questão cobra a distinção entre as três formas de delegação de serviços públicos: concessão, permissão e autorização. A banca explora exatamente a diferença literal entre os conceitos legais, e o candidato que não domina os termos exatos de cada definição confunde permissão com concessão — que são os institutos mais parecidos.
A concessão é a delegação da prestação do serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado. A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco. A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que autoriza a exploração do serviço para atender interesses do próprio autorizatário — não exige licitação.
A definição legal está no art. 2º da Lei 8.987/1995:
Art. 2Lei-8987
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se
IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
A Constituição Federal também exige licitação para a delegação, conforme o art. 175:
Art. 175CF/88
Art. 175 — Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
A permissão é formalizada mediante contrato de adesão, conforme o art. 40 da Lei 8.987/1995:
Art. 40Lei-8987
Art. 40 — A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente
Critério
Concessão
Permissão
Autorização
Natureza do ato
Contrato administrativo (prazo determinado)
Contrato de adesão (precário)
Ato administrativo unilateral
Licitação
Obrigatória (concorrência ou diálogo competitivo)
Obrigatória (qualquer modalidade)
Dispensada
Titularidade do delegatário
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Pessoa física ou jurídica
Pessoa física ou jurídica
Precariedade
Não (prazo determinado)
Sim (título precário)
Sim (precário)
Risco
Por conta e risco do concessionário
Por conta e risco do permissionário
Por conta e risco do autorizatário
Delegação de serviços públicos: Concessão (Pessoa jurídica ou consórcio, Prazo determinado, Concorrência ou diálogo competitivo); Permissão (Pessoa física ou jurídica, Título precário, Contrato de adesão); Autorização (Ato unilateral, Sem licitação, Interesse do autorizatário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público tem definição própria no art. 2º, II, da Lei 8.987/1995: delegação mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado. O enunciado fala em "pessoa física ou jurídica" e em "título precário" — elementos que não pertencem à concessão. A concessão não é precária; tem prazo determinado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe o instituto "licitação de serviço público" como forma de delegação. A licitação é o procedimento prévio obrigatório para a concessão e a permissão, mas não é ela própria a forma de delegação. O enunciado descreve um instituto de delegação, não um procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que dispensa licitação e atende a interesses do próprio autorizatário. O enunciado exige licitação e delegação feita pelo poder concedente — características que não se aplicam à autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regulamentação de serviço público é a edição de normas para disciplinar a prestação do serviço, não a delegação da prestação em si. O enunciado trata de transferência da execução do serviço a particular, não de edição de regras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado é a transcrição quase literal do art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, que define permissão de serviço público: delegação a título precário, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco. Os termos "a título precário" e "pessoa física ou jurídica" são os marcadores que identificam a permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca permissão por concessão — os dois institutos mais parecidos. A diferença está nos detalhes: a concessão exige pessoa jurídica ou consórcio, prazo determinado e licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; a permissão admite pessoa física ou jurídica, é precária e não tem modalidade de licitação fixada em lei. Decore esses marcadores e você não cai mais nessa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, monte o quadro mental: concessão = pessoa jurídica + prazo determinado + concorrência/diálogo competitivo; permissão = pessoa física ou jurídica + precariedade + qualquer modalidade de licitação; autorização = ato unilateral + sem licitação + interesse do autorizatário. Se o enunciado trouxer "título precário", é permissão.