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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2020

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu062265
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder
  1. Adisciplinar.
  2. Bhierárquico.
  3. Cde delegação.
  4. Dregulamentar.
  5. Ede polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — hierárquico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos: Poder Hierárquico

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o poder hierárquico: a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo subordinação — e dele decorrem a delegação, a avocação, a edição de ordens e a fiscalização/revisão de atos inferiores. É o poder que organiza internamente a Administração, criando a relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes.

O poder hierárquico é um dos poderes administrativos, definido pela doutrina como o conjunto de prerrogativas que permite à Administração estruturar, coordenar e controlar sua própria atividade. Ele se manifesta na organização interna: cada órgão tem seu campo de competência, e os agentes se subordinam aos superiores. É por isso que o superior pode dar ordens, fiscalizar, rever atos, delegar e avocar atribuições — todas essas são consequências diretas da relação hierárquica.

A distinção que a banca explora aqui é entre poder hierárquico e poder disciplinar. Enquanto o hierárquico organiza e controla o funcionamento (distribui funções, estabelece subordinação), o disciplinar é o poder de punir infrações funcionais — apurar e aplicar sanções a servidores ou particulares com vínculo com a Administração. O disciplinar é correlato ao hierárquico, mas não se confunde: um organiza, o outro sanciona. A pegadinha clássica é trocar esses dois conceitos, e é isso que a alternativa A faz.

O poder hierárquico também não se confunde com o poder regulamentar (editar decretos para fiel execução das leis), com o poder de polícia (restringir atividades privadas em prol do interesse público) nem com a delegação em si — a delegação é apenas uma das prerrogativas que decorrem da hierarquia, não um poder autônomo.

Critério

Poder hierárquico

Poder disciplinar

Função

Organizar e controlar internamente

Punir infrações funcionais

Manifestação

Distribuir funções, dar ordens, rever atos

Apurar e aplicar sanções

Relação

Subordinação entre órgãos e agentes

Vínculo com a Administração

Prerrogativas

Delegar, avocar, fiscalizar

Instaurar PAD, aplicar penalidades

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais — apurar e aplicar sanções a servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração. O enunciado fala em "distribuir e escalonar funções", "ordenar e rever a atuação", "estabelecer subordinação" — isso é organização interna, não punição. A banca troca o poder que organiza pelo poder que sanciona.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto descreve com precisão o poder hierárquico: distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecer subordinação. As prerrogativas citadas — delegar, avocar, dar ordens, fiscalizar e rever — são exatamente as que decorrem da hierarquia. É o poder que estrutura internamente a Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A delegação não é um poder autônomo; é uma prerrogativa que decorre do poder hierárquico (e também pode ocorrer fora da hierarquia, por autorização legal). O enunciado descreve o poder que gera a delegação, não a delegação em si. Confundir o todo com uma de suas manifestações é o erro aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF). Nada no enunciado fala em editar normas gerais e abstratas — fala em organizar funções e agentes internamente. São poderes distintos: um normativo, outro organizacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (ordem, segurança, saúde, bem-estar). Incide sobre os particulares, não sobre a estrutura interna da Administração. O enunciado trata de relação interna (órgãos e agentes), o que afasta o poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar poder hierárquico por poder disciplinar. A chave: hierárquico = organizar e controlar (distribuir funções, dar ordens, rever atos); disciplinar = punir (aplicar sanções por infrações funcionais). Se o texto falar em "escalonar funções" e "subordinação", é hierárquico; se falar em "punir" e "infrações", é disciplinar. Com esse filtro, você elimina a alternativa A na hora. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, monte um quadro mental dos poderes: hierárquico (organiza internamente), disciplinar (pune internamente), regulamentar (edita decretos), de polícia (restringe particulares), vinculado/discricionário (grau de liberdade). Nas questões, sublinhe as palavras-chave do enunciado e case com o poder correspondente — isso resolve a maioria das pegadinhas desse tema.

Gabarito: letra B.

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