Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu062265
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder
Adisciplinar.
Bhierárquico.
Cde delegação.
Dregulamentar.
Ede polícia.
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GabaritoB — hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes Administrativos: Poder Hierárquico
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o poder hierárquico: a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo subordinação — e dele decorrem a delegação, a avocação, a edição de ordens e a fiscalização/revisão de atos inferiores. É o poder que organiza internamente a Administração, criando a relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes.
O poder hierárquico é um dos poderes administrativos, definido pela doutrina como o conjunto de prerrogativas que permite à Administração estruturar, coordenar e controlar sua própria atividade. Ele se manifesta na organização interna: cada órgão tem seu campo de competência, e os agentes se subordinam aos superiores. É por isso que o superior pode dar ordens, fiscalizar, rever atos, delegar e avocar atribuições — todas essas são consequências diretas da relação hierárquica.
A distinção que a banca explora aqui é entre poder hierárquico e poder disciplinar. Enquanto o hierárquico organiza e controla o funcionamento (distribui funções, estabelece subordinação), o disciplinar é o poder de punir infrações funcionais — apurar e aplicar sanções a servidores ou particulares com vínculo com a Administração. O disciplinar é correlato ao hierárquico, mas não se confunde: um organiza, o outro sanciona. A pegadinha clássica é trocar esses dois conceitos, e é isso que a alternativa A faz.
O poder hierárquico também não se confunde com o poder regulamentar (editar decretos para fiel execução das leis), com o poder de polícia (restringir atividades privadas em prol do interesse público) nem com a delegação em si — a delegação é apenas uma das prerrogativas que decorrem da hierarquia, não um poder autônomo.
Critério
Poder hierárquico
Poder disciplinar
Função
Organizar e controlar internamente
Punir infrações funcionais
Manifestação
Distribuir funções, dar ordens, rever atos
Apurar e aplicar sanções
Relação
Subordinação entre órgãos e agentes
Vínculo com a Administração
Prerrogativas
Delegar, avocar, fiscalizar
Instaurar PAD, aplicar penalidades
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais — apurar e aplicar sanções a servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração. O enunciado fala em "distribuir e escalonar funções", "ordenar e rever a atuação", "estabelecer subordinação" — isso é organização interna, não punição. A banca troca o poder que organiza pelo poder que sanciona.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto descreve com precisão o poder hierárquico: distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecer subordinação. As prerrogativas citadas — delegar, avocar, dar ordens, fiscalizar e rever — são exatamente as que decorrem da hierarquia. É o poder que estrutura internamente a Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A delegação não é um poder autônomo; é uma prerrogativa que decorre do poder hierárquico (e também pode ocorrer fora da hierarquia, por autorização legal). O enunciado descreve o poder que gera a delegação, não a delegação em si. Confundir o todo com uma de suas manifestações é o erro aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF). Nada no enunciado fala em editar normas gerais e abstratas — fala em organizar funções e agentes internamente. São poderes distintos: um normativo, outro organizacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (ordem, segurança, saúde, bem-estar). Incide sobre os particulares, não sobre a estrutura interna da Administração. O enunciado trata de relação interna (órgãos e agentes), o que afasta o poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar poder hierárquico por poder disciplinar. A chave: hierárquico = organizar e controlar (distribuir funções, dar ordens, rever atos); disciplinar = punir (aplicar sanções por infrações funcionais). Se o texto falar em "escalonar funções" e "subordinação", é hierárquico; se falar em "punir" e "infrações", é disciplinar. Com esse filtro, você elimina a alternativa A na hora. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, monte um quadro mental dos poderes: hierárquico (organiza internamente), disciplinar (pune internamente), regulamentar (edita decretos), de polícia (restringe particulares), vinculado/discricionário (grau de liberdade). Nas questões, sublinhe as palavras-chave do enunciado e case com o poder correspondente — isso resolve a maioria das pegadinhas desse tema.