Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu062267
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
É correto afirmar que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos é uma
Aautarquia com personalidade jurídica de direito público e privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
Bfundação com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
Cautarquia com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Direta.
Dfundação com personalidade jurídica de direito público e privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
Eautarquia com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
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GabaritoE — autarquia com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
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Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais: natureza jurídica
Gabarito: letra E. O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e integra a Administração Indireta do Município. Essa é a natureza jurídica clássica dos institutos de previdência dos servidores públicos (regimes próprios de previdência social — RPPS), que são criados por lei específica como autarquias.
A questão cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta, especialmente entre autarquia e fundação pública, e entre os regimes de direito público e direito privado. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de atividades típicas de Estado — e a gestão do regime próprio de previdência dos servidores é exatamente uma atividade típica, não exclusiva de Estado, mas que a lei atribui a uma autarquia. Já a fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas o instituto de previdência municipal, em regra, assume a forma de autarquia.
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos (quando constituídos como associação pública). Todas têm autonomia administrativa e financeira, mas não têm autonomia política — essa é exclusiva dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
A pegadinha da banca está em três pontos: (1) trocar autarquia por fundação; (2) afirmar que a autarquia tem personalidade "de direito público e privado" ao mesmo tempo — o que não existe, pois a personalidade é uma só; e (3) dizer que a autarquia integra a Administração Direta, quando na verdade integra a Indireta.
Administração Indireta
1Autarquias
Direito público
Criadas por lei específica
Atividade típica de Estado
Ex.: Instituto de Previdência (RPPS)
2Fundações públicas
Direito público ou privado
3Empresas públicas
Direito privado
4Sociedades de economia mista
Direito privado
5Consórcios públicos
Associação pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia tem personalidade jurídica "de direito público e privado" simultaneamente. Isso é um erro conceitual grave: a personalidade jurídica é uma só — ou de direito público, ou de direito privado. A autarquia é sempre pessoa jurídica de direito público. A confusão provavelmente vem das fundações públicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, mas nunca "público e privado" ao mesmo tempo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o instituto como fundação com personalidade de direito público. Embora a fundação pública de direito público exista (chamada de autarquia fundacional), o instituto de previdência dos servidores municipais é, por definição legal e pela prática administrativa, uma autarquia — criada diretamente por lei específica para gerir o RPPS. A alternativa erra ao trocar a espécie de entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autarquia integra a Administração Direta. Isso é um erro de classificação: as autarquias são entidades da Administração Indireta, pois têm personalidade jurídica própria e exercem atividades de forma descentralizada. A Administração Direta é composta pelos órgãos dos entes federativos (Prefeitura, Secretarias), que atuam de forma centralizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (personalidade "de direito público e privado") e ainda classifica o instituto como fundação. Duplo erro: a personalidade é uma só, e a entidade é autarquia, não fundação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a natureza jurídica do instituto: autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando a Administração Indireta. É exatamente o que a doutrina e a legislação estabelecem para os institutos de previdência dos servidores públicos municipais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões clássicas: (1) trocar autarquia por fundação — o instituto de previdência é autarquia, não fundação; (2) inventar uma personalidade "híbrida" (público e privado) que não existe — a personalidade é uma só; e (3) deslocar a autarquia para a Administração Direta, quando ela é entidade da Indireta. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do mapa da Administração Indireta: autarquias (direito público, criadas por lei), fundações públicas (direito público ou privado), empresas públicas e sociedades de economia mista (direito privado) e consórcios públicos. O instituto de previdência municipal é sempre autarquia — essa é a regra que a banca cobra.