Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu062376
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município divulga uma licitação, na modalidade concorrência, para concessão de serviço público, com base na Lei Federal no 8.987/1995, fazendo constar as seguintes cláusulas: (I) a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação; (II) será permitida a subconcessão do serviço, conforme previsto no contrato; e (III) as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos para atender aos usuários.Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a referida licitação
Aé plenamente válida, pois a modalidade de licitação e as suas cláusulas estão de acordo com os ditames da Lei.
Bé inválida, pois a concessão não pode ser realizada por meio de concorrência.
Cé inválida, uma vez que a cláusula (I) está em discordância com a Lei.
Dé inválida em face da cláusula (II), tendo em vista que a Lei não permite a subconcessão do serviço.
Eé inválida, considerando que a cláusula (III) estabelece forma de cobrança de tarifa não prevista na Lei.
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GabaritoA — é plenamente válida, pois a modalidade de licitação e as suas cláusulas estão de acordo com os ditames da Lei.
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Concessão de serviço público: licitação e cláusulas tarifárias
Gabarito: letra A. A licitação é plenamente válida porque a concessão de serviço público exige licitação na modalidade concorrência (ou diálogo competitivo, após a alteração da Lei 8.987/1995 pela Lei 14.133/2021), e as três cláusulas — tarifa fixada pelo preço da proposta vencedora, subconcessão prevista em contrato e tarifas diferenciadas — estão expressamente autorizadas pela Lei 8.987/1995 (arts. 9º, caput, 26 e 13, respectivamente).
A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. A modalidade licitatória exigida é a concorrência — ou o diálogo competitivo, incluído pela Lei 14.133/2021 —, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. Portanto, a utilização da concorrência pelo Município está correta.
Quanto às cláusulas: (I) a tarifa do serviço concedido é fixada pelo preço da proposta vencedora, nos termos do art. 9º, caput, da Lei 8.987/1995; (II) a subconcessão é permitida, desde que prevista no contrato e autorizada expressamente pelo poder concedente, com realização de nova licitação na modalidade concorrência (art. 26); (III) as tarifas podem ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos para atender aos usuários, conforme o art. 13. Todas as cláusulas estão em conformidade com a lei.
A banca explora a confusão entre a regra geral de que a tarifa é fixada pela proposta vencedora e a possibilidade de tarifas diferenciadas, bem como a ideia de que a subconcessão seria vedada. Na verdade, a lei permite expressamente a subconcessão, desde que haja previsão contratual e autorização do poder concedente, e as tarifas diferenciadas são admitidas para atender a distintos segmentos de usuários, com base em características técnicas e custos específicos.
Cláusula
Previsão legal
Conteúdo
(I) Tarifa fixada pela proposta vencedora
Art. 9º, caput
Regra geral
(II) Subconcessão
Art. 26
Permitida com previsão contratual e autorização do poder concedente
(III) Tarifas diferenciadas
Art. 13
Em função de características técnicas e custos específicos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a modalidade de licitação (concorrência) e as cláusulas (I), (II) e (III) estão todas em conformidade com a Lei 8.987/1995. A concorrência é a modalidade exigida para a concessão de serviço público, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. A cláusula (I) está prevista no art. 9º, caput, que determina que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora. A cláusula (II) está prevista no art. 26, que permite a subconcessão mediante previsão contratual e autorização do poder concedente. A cláusula (III) está prevista no art. 13, que autoriza tarifas diferenciadas em função de características técnicas e custos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a concessão não pode ser realizada por meio de concorrência, o que é falso. A concorrência é exatamente a modalidade exigida pela Lei 8.987/1995 para a concessão de serviço público, conforme o art. 2º, II. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a concorrência seria inadequada, mas a lei é expressa nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a cláusula (I) está em discordância com a lei, o que é falso. A cláusula (I) estabelece que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora, exatamente o que determina o art. 9º, caput, da Lei 8.987/1995. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a tarifa deveria ser fixada de outra forma, mas a lei é clara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a cláusula (II) é inválida porque a lei não permite a subconcessão, o que é falso. A subconcessão é permitida pela Lei 8.987/1995, desde que prevista no contrato e autorizada expressamente pelo poder concedente, conforme o art. 26. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a subconcessão seria vedada, mas a lei a admite expressamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a cláusula (III) estabelece forma de cobrança de tarifa não prevista na lei, o que é falso. A cláusula (III) prevê tarifas diferenciadas em função de características técnicas e custos para atender aos usuários, exatamente o que autoriza o art. 13 da Lei 8.987/1995. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a tarifa diferenciada seria ilegal, mas a lei a admite expressamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de que a tarifa é fixada pela proposta vencedora e a possibilidade de tarifas diferenciadas, bem como a ideia de que a subconcessão seria vedada. Na verdade, a lei permite expressamente a subconcessão, desde que haja previsão contratual e autorização do poder concedente, e as tarifas diferenciadas são admitidas para atender a distintos segmentos de usuários, com base em características técnicas e custos específicos. Fique atento a essas nuances na prova!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre concessão de serviço público, lembre-se de que a modalidade de licitação é a concorrência (ou diálogo competitivo), a tarifa é fixada pela proposta vencedora, a subconcessão é permitida com previsão contratual e autorização do poder concedente, e as tarifas diferenciadas são admitidas em função de características técnicas e custos. Esses são os pontos mais cobrados pela banca.