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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu062378
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é obrigatória a realização de licitação para a contratação
  1. Ade serviços de publicidade e divulgação.
  2. Bde artista consagrado pela opinião pública.
  3. Cde serviço de restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, compatível com as finalidades do órgão.
  4. Drealizada por empresa pública com sua subsidiária, para a aquisição de serviço ao preço de mercado.
  5. Ede concessionária para o fornecimento de energia elétrica.
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GabaritoA — de serviços de publicidade e divulgação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação obrigatória e contratação direta na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A contratação de serviços de publicidade e divulgação é, nos termos da Lei 8.666/1993, obrigatoriamente precedida de licitação, pois o art. 1º da referida lei expressamente inclui os "serviços, inclusive de publicidade" no seu âmbito de aplicação, e o art. 2º determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante licitação. As demais alternativas configuram hipóteses de contratação direta (inexigibilidade ou dispensa de licitação), conforme os arts. 25 e 24 da Lei 8.666/1993.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, sendo a contratação direta a exceção, admitida apenas nas hipóteses legais de inexigibilidade (quando há inviabilidade de competição) e de dispensa (quando a lei elenca situações em que a licitação é dispensável). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato deve identificar qual objeto não se enquadra em nenhuma exceção legal e, portanto, exige licitação.

A alternativa A é a única que não encontra amparo em nenhuma hipótese de contratação direta. Pelo contrário, a Lei 8.666/1993, em seu art. 1º, estabelece que a lei "estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações", deixando claro que os serviços de publicidade estão sujeitos ao dever de licitar. Além disso, a Lei 12.232/2010, que disciplina a contratação de serviços de publicidade, também exige licitação, na modalidade de melhor técnica ou técnica e preço.

As demais alternativas (B, C, D e E) representam hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/1993, sendo importante conhecer cada uma delas para não confundir com a regra geral.

Contratação pública (Lei 8.666/1993)
  • 1Regra: licitação obrigatória
    • Serviços de publicidade (art. 1º)
  • 2Exceção: contratação direta
    • Inexigibilidade (art. 25)
      • Artista consagrado (III)
      • Serviço técnico especializado (II)
    • Dispensa (art. 24)
      • Empresa pública × subsidiária (VIII)
      • Fornecimento de energia (XXII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de serviços de publicidade e divulgação é obrigatoriamente precedida de licitação. A Lei 8.666/1993, em seu art. 1º, inclui expressamente os "serviços, inclusive de publicidade" no âmbito das normas gerais de licitação, e o art. 2º determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante licitação. Não há, na Lei 8.666/1993, qualquer hipótese de inexigibilidade ou dispensa de licitação para serviços de publicidade. Pelo contrário, a Lei 12.232/2010, que disciplina especificamente a contratação de serviços de publicidade, exige licitação, na modalidade de melhor técnica ou técnica e preço.

Lei 8.666/1993:

Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de artista consagrado pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, e a contratação de artista consagrado é um exemplo clássico, pois a escolha recai sobre um profissional específico, cujo trabalho é singular e não pode ser comparado com outros. A alternativa erra ao afirmar que é obrigatória a licitação nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de serviço de restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, compatível com as finalidades do órgão, é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, II, da Lei 8.666/1993. Trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por profissional ou empresa de notória especialização. A alternativa erra ao afirmar que é obrigatória a licitação nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação realizada por empresa pública com sua subsidiária, para a aquisição de serviço ao preço de mercado, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993. A dispensa ocorre quando a lei elenca situações em que a licitação é dispensável, e a contratação entre empresas estatais é um exemplo. A alternativa erra ao afirmar que é obrigatória a licitação nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de concessionária para o fornecimento de energia elétrica é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, XXII, da Lei 8.666/1993. A dispensa ocorre quando a lei elenca situações em que a licitação é dispensável, e o fornecimento de energia elétrica por concessionária é um exemplo, pois se trata de serviço público concedido, cuja prestação é regulada por legislação específica. A alternativa erra ao afirmar que é obrigatória a licitação nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (licitação obrigatória) e as exceções (contratação direta). O candidato pode ser induzido a acreditar que serviços de publicidade são inexigíveis, mas a Lei 8.666/1993 é expressa ao incluí-los no âmbito da licitação obrigatória. Fique atento: a inexigibilidade para serviços técnicos especializados (art. 25, II) não abrange serviços de publicidade e divulgação, que possuem legislação própria (Lei 12.232/2010) e exigem licitação.

Gabarito: letra A.

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