Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública
Código
vu062383
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.Esse conceito legal diz respeito às
Aagências executivas.
Bfundações.
Csociedades de economia mista.
Dagências reguladoras.
Eempresas públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — agências reguladoras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras na Administração Indireta
Gabarito: letra D. O conceito transcrito no enunciado é a definição legal de agência reguladora, prevista no art. 3º da Lei 13.848/2019, que caracteriza a natureza especial dessas autarquias pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e investidura a termo dos dirigentes com estabilidade durante os mandatos.
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei específica, com maior autonomia em relação à Administração Direta. Essa autonomia reforçada é o traço distintivo que as separa das demais entidades da Administração Indireta. A Lei 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras federais, consolidou em seu art. 3º exatamente os elementos citados no enunciado.
A banca explora aqui a confusão entre agência reguladora e agência executiva. Ambas são autarquias em regime especial, mas com naturezas distintas: a agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da Administração Direta, visando maior eficiência e redução de custos — não possui mandato fixo para dirigentes nem a mesma autonomia decisória. Já a agência reguladora tem função de regular, fiscalizar e normatizar setores específicos, com independência decisória e dirigentes estáveis.
A razão de ser dessa autonomia é a despolitização da regulação: ao conferir mandato fixo e estabilidade aos dirigentes, afastando a exoneração ad nutum, o legislador busca garantir que as decisões técnicas das agências não sejam influenciadas por mudanças políticas no Poder Executivo, conferindo segurança jurídica ao setor regulado.
Critério
Agência Reguladora
Agência Executiva
Natureza
Autarquia de regime especial
Qualificação de autarquia ou fundação
Criação
Lei específica
Contrato de gestão
Dirigentes
Mandato fixo e estável
Sem mandato fixo
Autonomia
Funcional, decisória, administrativa e financeira
Vinculada ao órgão central
Função
Regular, fiscalizar e normatizar setor
Melhorar eficiência e reduzir custos
Alternativa A — ❌ Incorreta
As agências executivas são a qualificação dada a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vinculam, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não possuem as características de ausência de tutela e estabilidade de dirigentes descritas no enunciado — seus dirigentes não têm mandato fixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para atividades não exclusivas de Estado. Não possuem a autonomia decisória nem a estabilidade de dirigentes típicas das agências reguladoras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação do Poder Público e de particulares no capital e na administração. Não se caracterizam pela ausência de tutela ou pela estabilidade de dirigentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei, com as características exatas do enunciado: ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e investidura a termo dos dirigentes com estabilidade durante os mandatos. Essa definição está no art. 3º da Lei 13.848/2019.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Não possuem as características de autonomia e estabilidade de dirigentes das agências reguladoras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a agência executiva (alternativa A). A pegadinha está em ambas serem autarquias de regime especial, mas com naturezas distintas: a agência executiva é uma qualificação que depende de contrato de gestão e não garante mandato fixo aos dirigentes, enquanto a agência reguladora tem autonomia reforçada e dirigentes estáveis. Lembre-se: agência reguladora = regulação setorial + mandato fixo; agência executiva = qualificação + contrato de gestão.