Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu063009
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do emprego público, assinale a alternativa correta.
ADecretos, instruções normativas e portarias podem criar cargos públicos.
BNão há que se falar em hibridismo de normas.
CO regime jurídico é estatutário.
DO entendimento sumulado do TST é de que aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício.
EConforme súmula do TST, os empregados públicos de entidades de direito público não possuem direito a estabilidade.
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GabaritoD — O entendimento sumulado do TST é de que aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício.
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Emprego Público e Estabilidade
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o entendimento consolidado do TST (Súmula 390, item II) de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que admitidos por concurso público, não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. As demais alternativas erram ao afirmar que decretos e portarias criam cargos (isso exige lei), que não há hibridismo de normas (há, pois o regime é celetista com derrogações constitucionais), que o regime é estatutário (é celetista) e que empregados de entidades de direito público não têm estabilidade (a Súmula 390, I, do TST reconhece a estabilidade para celetistas da administração direta, autárquica e fundacional).
O emprego público é uma das espécies de vínculo entre o Estado e seus agentes, caracterizado pela relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, um vínculo contratual de natureza trabalhista. Diferencia-se do cargo público, que é regido por regime estatutário (lei específica, como a Lei 8.112/1990 no âmbito federal). O ocupante de emprego público é chamado de empregado público ou celetista.
A estabilidade prevista no art. 41 da CF/88 é garantia típica dos servidores ocupantes de cargo efetivo, nomeados por concurso público, após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho. Para os empregados públicos, a regra é diversa: em regra, não adquirem estabilidade, pois não ocupam cargo público. No entanto, a jurisprudência trabalhista (Súmula 390 do TST) reconheceu a estabilidade para os celetistas da administração direta, autárquica e fundacional (item I), mas excluiu expressamente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (item II).
A banca explora a confusão entre os dois grupos: enquanto o item I da Súmula 390 estende a estabilidade a celetistas de entes de direito público, o item II a nega para empregados de estatais de direito privado. A alternativa D captura exatamente essa distinção.
Critério
Cargo Público
Emprego Público
Regime jurídico
Estatutário (lei específica, ex.: Lei 8.112/90)
Celetista (CLT)
Vínculo
Legal/estatutário
Contratual/trabalhista
Estabilidade (art. 41 CF/88)
Sim, após 3 anos (cargo efetivo)
Não, em regra (Súmula 390, II, TST)
Criação
Exige lei formal
Exige lei formal (para criação do órgão/entidade)
Espécie de agente
Servidor público
Empregado público (celetista)
Estabilidade (art. 41, CF)
1Cargo efetivo
Após 3 anos
Avaliação de desempenho
2Empregado público
Adm. direta, autárquica e fundacional
Estabilidade (Súm. 390, I, TST)
Empresa pública e sociedade de economia mista
Sem estabilidade (Súm. 390, II, TST)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de cargos públicos exige lei (em sentido formal), conforme o princípio da legalidade e a reserva legal (CF, art. 37, X). Decretos, instruções normativas e portarias são atos administrativos infralegais e não podem criar cargos, apenas, no máximo, regulamentar a sua execução. A alternativa contraria o princípio da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há, sim, hibridismo de normas no regime do emprego público. Embora a relação seja regida pela CLT, os empregados públicos submetem-se a normas constitucionais e administrativas (ex.: concurso público, teto remuneratório, vedação à acumulação), o que configura uma mescla de regras de direito privado e de direito público. A doutrina reconhece essa derrogação parcial do regime privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime jurídico do emprego público é celetista (CLT), não estatutário. O regime estatutário é próprio dos ocupantes de cargo público, regidos por lei específica (estatuto). A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor da Súmula 390, item II, do TST: "Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". Portanto, aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício. A assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o entendimento da Súmula 390 do TST. O item I da referida súmula reconhece a estabilidade para o servidor celetista da administração direta, autárquica e fundacional (entes de direito público). Portanto, empregados públicos de entidades de direito público possuem direito à estabilidade, conforme a jurisprudência trabalhista. A alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois itens da Súmula 390 do TST. O item I garante estabilidade a celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; o item II nega para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa E inverte essa lógica, afirmando que empregados de entidades de direito público não têm estabilidade — exatamente o oposto do que diz a súmula. Fique atento: a distinção crucial é entre entes de direito público (têm estabilidade) e entes de direito privado (não têm).