Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu063033
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista
Apara obras e serviços de engenharia de valor até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Bpara serviços e compras de valor até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
Cquando não acudirem interessados à licitação anterior, e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, facultando-se a manutenção das condições preestabelecidas.
Dpara a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, ficando dispensada a avaliação prévia.
Ena contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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GabaritoE — na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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Licitação dispensável nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o inciso VI do art. 29 da Lei 13.303/2016, que considera dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. As demais alternativas alteram elementos essenciais dos respectivos incisos, tornando-as incorretas.
A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) estabelece um regime próprio de licitações e contratos para as empresas estatais, em cumprimento ao art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal. Nesse regime, o art. 29 elenca as hipóteses de licitação dispensável, ou seja, situações em que a lei faculta ao administrador contratar diretamente, ainda que exista possibilidade de competição. É importante distinguir a licitação dispensável (art. 29) da inexigibilidade (art. 30), pois naquela há viabilidade de competição, mas a lei dispensa o certame; nesta, a competição é inviável.
A banca explora justamente a necessidade de memorização dos valores e das condições de cada inciso. As alternativas A, B, C e D contêm erros sutis que as tornam incorretas, enquanto a alternativa E é a transcrição correta do inciso VI. Vamos analisar cada uma.
Inciso (Art. 29, Lei 13.303/2016)
Objeto
Valor Limite
Condição Específica
I
Obras e serviços de engenharia
R$ 100.000,00
Não se referir a parcelas de mesma obra/serviço ou de mesma natureza e no mesmo local
II
Outros serviços e compras
R$ 50.000,00
Não se referir a parcelas de mesmo serviço/compra de maior vulto
III
Licitação anterior deserta
—
Justificadamente não puder ser repetida; mantidas as condições preestabelecidas
V
Compra/locação de imóvel
—
Necessidades de instalação/localização; preço compatível segundo avaliação prévia
VI
Remanescente de obra/serviço/fornecimento (rescisão)
—
Atendida a ordem de classificação; aceitas as mesmas condições do contrato encerrado, preço corrigido
Licitação dispensável (art. 29, Lei 13.303/2016)
1Obras e serviços de engenharia
até R$ 100.000,00
2Outros serviços e compras
até R$ 50.000,00
3Alienações
nos casos previstos na Lei
4Fracasso da licitação anterior
mantidas as condições preestabelecidas
5Compra/locação de imóvel
preço compatível com mercado
avaliação prévia
6Remanescente de obra/serviço
rescisão contratual
ordem de classificação anterior
mesmas condições do contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no valor: a alternativa menciona R$ 110.000,00, mas o inciso I do art. 29 da Lei 13.303/2016 estabelece o limite de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia. O valor de R$ 110.000,00 não corresponde a nenhuma hipótese legal de dispensa para empresas estatais.
Art. 29, ILei-13303
Art. 29, I — "para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no valor: a alternativa menciona R$ 60.000,00, mas o inciso II do art. 29 da Lei 13.303/2016 estabelece o limite de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. Além disso, a alternativa omite a condição "nos casos previstos nesta Lei" para as alienações, o que também a torna incompleta.
Art. 29, IILei-13303
Art. 29, II — "para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "facultando-se a manutenção das condições preestabelecidas". O inciso III do art. 29 da Lei 13.303/2016 exige que as condições preestabelecidas sejam mantidas (obrigatoriedade), e não que seja facultada a sua manutenção. A redação correta é "desde que mantidas as condições preestabelecidas".
Art. 29, IIILei-13303
Art. 29, III — "quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "ficando dispensada a avaliação prévia". O inciso V do art. 29 da Lei 13.303/2016 exige, expressamente, que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A avaliação prévia é requisito obrigatório, e não dispensável.
Art. 29, VLei-13303
Art. 29, V — "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz, com exatidão, o inciso VI do art. 29 da Lei 13.303/2016. A hipótese trata da contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, exigindo que sejam atendidas a ordem de classificação da licitação anterior e as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Art. 29, VILei-13303
Art. 29, VI — "na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca valores e condições essenciais dos incisos do art. 29 da Lei 13.303/2016. Nas alternativas A e B, os valores são alterados (R$ 110.000,00 e R$ 60.000,00, em vez de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00). Nas alternativas C e D, as condições são invertidas: em C, "facultando-se" em vez de "desde que mantidas"; em D, "dispensada a avaliação prévia" em vez de "segundo avaliação prévia". Memorize os valores e as condições exatas de cada inciso para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os valores de dispensa da Lei 13.303/2016, compare com os da Lei 14.133/2021. Na Lei das Estatais, o limite é de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. Na Lei 14.133/2021, os limites são de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, mas com a ressalva de que, para obras e serviços de engenharia, o valor é de R$ 100.000,00. Grave os valores e as condições de cada inciso, pois a banca adora alterá-los.