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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2021

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu063037
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta, à luz da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista.
  1. AO exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada.
  2. BApesar de a autonomia ser inerente à natureza da empresa pública e da sociedade de economia mista, a lei autoriza a ingerência do supervisor na administração e funcionamento das empresas públicas, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
  3. CAs ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.
  4. DA Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, mais conhecida como Lei das Estatais, veda a possibilidade de a sociedade de economia mista de capital fechado ser transformada em empresa pública.
  5. EÉ facultado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos no último ano que antecede o pleito.
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GabaritoC — As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Supervisão ministerial e autonomia das estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) é expressa ao vedar que as ações e deliberações do órgão ou ente de controle impliquem interferência na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas (art. 90). As demais alternativas distorcem o regime de supervisão, que deve respeitar a autonomia da entidade, ou trazem regras contrárias à lei.

A questão trata da supervisão ministerial (ou controle finalístico) exercida pelo órgão a que a estatal se vincula. Diferentemente da tutela administrativa — que pressupõe hierarquia e controle de mérito —, a supervisão sobre empresas públicas e sociedades de economia mista é finalística: o órgão supervisor verifica se a entidade cumpre suas finalidades institucionais, mas não pode interferir na gestão, na administração ou no funcionamento da empresa. Essa é a lógica que preserva a autonomia conferida pela lei autorizadora da criação e inerente à natureza da entidade.

A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) positivou essa distinção em dois dispositivos centrais, que resolvem diretamente as alternativas A, B e C:

Art. 89Lei-13303

Art. 89 — "O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável"

Art. 90Lei-13303

Art. 90 — "As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas"

A alternativa C é a transcrição literal do art. 90 — por isso é a correta. As alternativas A e B afirmam exatamente o oposto do art. 89, que veda a redução/supressão da autonomia e a ingerência do supervisor. A alternativa D contraria o art. 91, § 1º, que permite a transformação de sociedade de economia mista de capital fechado em empresa pública. A alternativa E contraria o art. 93, § 2º, que veda despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

Critério

Supervisão ministerial (art. 89)

Controle (art. 90)

Pode reduzir/suprimir autonomia?

[-] Não

[-] Não

Autoriza ingerência na gestão?

[-] Não

[-] Não

Base legal

Art. 89

Art. 90

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a supervisão por vinculação pode ensejar a redução ou supressão da autonomia. É o oposto do art. 89: a supervisão não pode ensejar redução ou supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade. A banca inverteu o comando do dispositivo — trocou a vedação por uma permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei autoriza a ingerência do supervisor na administração e funcionamento das empresas públicas. Também contraria o art. 89, que expressamente não autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento. A supervisão deve ser exercida nos limites da legislação aplicável, mas sem ingerência na gestão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 90 da Lei 13.303/2016: as ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas. É a regra que preserva a autonomia gerencial das estatais frente ao controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 13.303/2016 veda a possibilidade de a sociedade de economia mista de capital fechado ser transformada em empresa pública. O art. 91, § 1º, faz o contrário: permite a transformação, mediante resgate, pela empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral. A banca trocou a permissão por uma vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é facultado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos no último ano que antecede o pleito. O art. 93, § 2º, veda expressamente essa conduta: as despesas não podem exceder a média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição. A alternativa inverte a proibição em permissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de comandos: nas alternativas A, B, D e E, ela troca vedação por permissão (ou vice-versa). No art. 89, a lei diz que a supervisão "não pode" reduzir autonomia nem autorizar ingerência — a alternativa A diz que "pode". No art. 91, § 1º, a lei permite a transformação — a alternativa D diz que "veda". No art. 93, § 2º, a lei veda o excesso de gastos — a alternativa E diz que é "facultado". O candidato que decora o sentido geral, mas não a palavra exata (pode/não pode, veda/faculta), cai fácil. Leia sempre o verbo do dispositivo!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 13.303/2016, foque nos artigos que trazem vedações e permissões expressas — são os mais cobrados. Monte uma tabela mental: art. 89 (supervisão não reduz autonomia), art. 90 (controle não interfere na gestão), art. 91, § 1º (SEM de capital fechado pode virar EP), art. 93, § 2º (vedado excesso de publicidade em ano eleitoral). Na prova, sublinhe o verbo de cada alternativa e compare com o da lei — a banca quase sempre inverte.

Gabarito: letra C

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