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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu063133
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Nos termos da Lei nº 10.520/02, é correto afirmar:
  1. Ao prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  2. Bna realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
  3. Ca aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
  4. Da fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
  5. Eé vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
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GabaritoA — o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão (Lei 10.520/2002): prazo de validade das propostas

Gabarito: letra A. A Lei 10.520/2002, que institui o pregão, fixa em seu art. 6º que o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital — é exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, como se verá.

O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). A lei do pregão é relativamente curta e muito cobrada em concursos, especialmente no que diz respeito às vedações (art. 5º) e às regras procedimentais (art. 4º).

A banca explora aqui um ponto de literalidade legal: o candidato que não conhece o art. 6º da Lei 10.520/2002 pode confundir o prazo de validade das propostas com outros prazos do pregão, como o prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação das propostas (art. 4º, V). A alternativa A é a transcrição fiel do dispositivo, e as demais invertem ou negam regras expressas da lei.

Art. 6Lei-10520

Art. 6º — "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 6º da Lei 10.520/2002: o prazo de validade das propostas é de 60 dias, salvo disposição diversa no edital. O edital pode fixar prazo diferente, mas, na omissão, aplica-se o prazo legal de 60 dias. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação no pregão. É exatamente o contrário: a lei permite a utilização desses recursos, tanto que o art. 5º, III, da Lei 10.520/2002 apenas veda o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Além disso, o pregão eletrônico é expressamente previsto e regulamentado, sendo a forma preferencial no âmbito da União. A alternativa inverte o sentido da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a aquisição do edital é condição fundamental para participação no certame. O art. 5º, II, da Lei 10.520/2002 veda expressamente a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. O edital deve ser colocado à disposição de qualquer pessoa para consulta (art. 4º, IV), e a aquisição é facultativa, não podendo ser imposta como requisito de participação. A alternativa contraria vedação legal expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O art. 4º da Lei 10.520/2002 é claro: "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados". A fase preparatória é anterior e interna, envolvendo a definição do objeto, a justificativa da necessidade e a elaboração do edital. A alternativa troca a fase: a convocação dos interessados inicia a fase externa, não a preparatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns. O art. 1º da Lei 10.520/2002 estabelece exatamente o oposto: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão". O pregão é a modalidade própria para bens e serviços comuns, e não uma vedação. A alternativa inverte a finalidade da modalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido em três alternativas (B, C e E): onde a lei permite, a alternativa veda; onde a lei veda, a alternativa exige. A pegadinha clássica é trocar "poderá" por "vedada" (alternativa E) e "vedada" por "condição fundamental" (alternativa C). Fique atento aos verbos: no pregão, a regra é a faculdade de utilização para bens e serviços comuns e a vedação de exigências que restrinjam a participação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o pregão, memorize os pontos centrais da Lei 10.520/2002: (1) prazo de validade das propostas = 60 dias (art. 6º); (2) prazo mínimo para apresentação de propostas = 8 dias úteis (art. 4º, V); (3) vedações do art. 5º (garantia de proposta, aquisição do edital como condição, taxas e emolumentos); (4) fase externa inicia com convocação dos interessados (art. 4º). Esses quatro pontos respondem à grande maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A

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